A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), divulgou a Portaria nº 021, de 04 de novembro de 2025, que estabelece o cronograma e as diretrizes da Chamada Pública Escolar da rede municipal para o ano letivo de 2026.
Ao todo, serão ofertadas mais de 4.150 novas vagas na rede municipal, sendo 1.400 vagas para a Educação Infantil e 2.750 para o Ensino Fundamental, distribuídas nas 87 unidades escolares do município.
A secretária municipal de Educação, Daniella Horta, reforça a importância da participação dos pais e responsáveis neste período.
“Esse é um momento essencial para garantir o direito à educação das nossas crianças e adolescentes. É importante que todos fiquem atentos às datas e não deixem para a última hora, pois o processo é totalmente on-line e tem prazos definidos”, destacou.

Ao todo, serão ofertadas mais de 4.150 novas vagas na rede municipal de ensino. foto secom-PMC
Confira o cronograma da Chamada Pública Escolar:
• Período de Desistência da Rematrícula: 11 a 18 de novembro de 2025
• Início das Matrículas novas e Lista de Espera para 2026: 01 de dezembro de 2025
• Convocação de Estudantes / Efetivação das Matrículas: 08, 10 e 15 de dezembro de 2025
• Continuação das Convocações / Efetivação das Matrículas: 26 e 28 de janeiro de 2026
• Início do Ano Letivo: 09 de fevereiro de 2026
Rematrículas
A rematrícula dos alunos que já estudam na rede municipal será realizada de forma automática pela Secretaria de Educação. No caso dos pais ou responsáveis que não desejam efetuar a rematrícula na instituição de ensino atual, eles podem sinalizar o não-interesse pelo Portal do Estudante através do link: https://prematricula.colatina.es.gov.br/es-colatina-pm-edu/paginas/portalEstudante/index.xhtml
Os pais e responsáveis também poderão realizar o processo de desistência diretamente nas unidades escolares.
Para o processo de rematrícula, os documentos necessários são: cartão de vacina e comprovante de residência (os documentos devem ser atualizados), entregues na secretaria escolar.
A Semed reforça a importância dos pais e responsáveis observarem atentamente o cronograma e cumprirem os prazos estabelecidos, garantindo assim o acesso dos estudantes à educação pública de qualidade oferecida pelo município.
Matrículas novas e Lista de Espera
Para estudantes que ingressam na Rede Municipal no ano de 2026 e para estudantes que desejam trocar de Instituição de Ensino para o ano de 2026 o processo de Lista de Espera 2025/2026 será iniciado no dia 01 de dezembro de 2025. A inscrição será feita pelo Portal do Responsável através do link: https://prematricula.colatina.es.gov.br/es-colatina-pm-edu/paginas/portalResponsavel/index.xhtml e as vagas serão ofertadas de acordo com a Portaria de Matrículas. Os pais e responsáveis também poderão realizar o processo de inscrição diretamente nas unidades escolares.
Efetivação das Matrículas
Para a etapa de efetivação da matrícula, é obrigatório que o nome do estudante conste no sistema da Chamada Pública Escolar, com a vaga devidamente alocada.
De acordo com a Portaria nº 021/2025, a matrícula deverá ser realizada na secretaria da escola onde a vaga foi disponibilizada, dentro do prazo estabelecido no cronograma. O responsável que não comparecer dentro do período definido perderá automaticamente a vaga naquela unidade de ensino. A falta de documentação não implica na perda da vaga, mas, o prazo será de apenas 15 dias para a regularização da documentação.
A convocação dos estudantes será feita por mensagem de SMS e também ficará disponível no Portal do Responsável. Após a convocação, os pais ou responsáveis terão 48 horas para apresentar na escola os documentos obrigatórios para a efetivação da matrícula:
1. Cópia da Certidão de Nascimento;
2. Histórico Escolar ou declaração de frequência (emitida nos últimos 30 dias);
3. Cópia da conta de energia elétrica com o código de identificação (comprovante de residência);
4. Cópia do Cartão de Vacinação, com declaração de situação vacinal;
5. Cópia do Cartão do Bolsa Família;
6. Cópia do Cartão Nacional do SUS;
7. Cópia do CPF dos pais ou responsáveis;
8. Cópia do CPF do estudante;
9. Laudo médico, se o estudante for público-alvo da Educação Especial;
10. Laudo médico de restrição alimentar, indicando alimentos proibidos;
11. Laudo médico de restrição para atividades físicas, quando houver;
12. Outros laudos médicos pertinentes;
13. Declaração de Situação Vacinal atualizada, emitida por Unidade Básica de Saúde.
14. Guarda provisória ou definitiva para estudantes que não morem com seus pais biológicos. No caso de uma nova Certidão de Nascimento ter sido feita com os pais adotivos, não é necessário o termo de guarda. Caso o responsável não possua a guarda, ele se comprometerá a providenciá-lo conforme dita a Portaria.
Foto e fonte Secretaria Municipal de Comunicação Social