Eleições 2024: conheça as regras para propaganda eleitoral na internet

Eleições 2024: conheça as regras para propaganda eleitoral na internet

Hoje sexta-feira (16) tem início a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e candidatas, partidos e coligações vão utilizar múltiplas plataformas para apresentar currículos, ideias, propostas e projetos ao eleitorado. Como no Brasil 87,2% da população acessa a internet, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a campanha digital assume importância cada vez maior. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, nas eleições gerais de 2022, legendas, candidatos e candidatas gastaram R$ 376 milhões com impulsionamento de conteúdos digitais de campanha.

Blogs, páginas na internet ou perfis em redes sociais mantidos, alimentados e editados por candidatos, candidatas ou legendas podem veicular propaganda político-eleitoral, desde que os endereços utilizados sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e que as páginas estejam hospedadas em provedor estabelecido direta ou indiretamente no Brasil. Também é possível usar programas de mensagens instantâneas (como Whatsapp e Telegram, por exemplo), e-mail e outras aplicações de internet para ações de divulgação. Mas quais são as regras para a campanha digital? Como saber se esses aplicativos tão presentes na vida de brasileiros e brasileiras estão sendo utilizados de forma adequada?

As normas que regulam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução n° 23.732/2024. Vários trechos tratam, de forma específica, da campanha digital, disciplinando temas como impulsionamento de conteúdos digitais, lives eleitorais, influenciadores, envio de mensagens em massa, entre outros pontos.

Em caso de descumprimento dessas regras, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular, pedindo a retirada do conteúdo do ar, bem como aplicação de multa. Se ficar comprovado que a conduta irregular também caracterizou abuso de poder econômico e interferiu no resultado da eleição, o MP Eleitoral pode pedir, ainda, a cassação do candidato ou a declaração de inelegibilidade, entre outras sanções. Confira as principais regras da propaganda na internet.

Campanha paga e impulsionamento de conteúdos

É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais (quando as plataformas ampliam o alcance de determinada postagem mediante pagamento) e para a priorização de resultados em ferramentas de busca (links patrocinados). O impulsionamento só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.

Qualquer conteúdo político-eleitoral impulsionado deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.

Com o objetivo de garantir a transparência e permitir o controle social dos conteúdos cujo alcance tenha sido ampliado de forma intencional, os provedores que prestam esse tipo de serviço deverão manter repositório de todos os anúncios, incluindo informações relativas aos valores pagos pela veiculação, responsáveis pelo pagamento e características do público ao qual o anúncio foi destinado. O banco de dados deverá ser atualizado em tempo real e disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo.  

O impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, nunca para divulgar propaganda negativa. Também não é permitido impulsionar conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.

Participação de influenciadores

Como a campanha digital deve ocorrer nas páginas e contas em redes sociais mantidas pelos candidatos, candidatas ou legendas, apenas postagens publicadas nesses sítios podem ser impulsionadas. No caso de material veiculado em sites, blogs, perfis em redes sociais mantidos por pessoas que não estejam concorrendo nas eleições, a publicidade deverá ser sempre gratuita, vedado não apenas o impulsionamento, mas também qualquer tipo de remuneração, pagamento ou monetização pelos materiais divulgados por contas vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida.

No entanto, se não houver pagamento, é lícita a veiculação de propaganda político-eleitoral em canais e perfis de influenciadores e de pessoas com grande audiência na internet. Essas contas também podem participar de mobilizações nas redes, eventos virtuais ou com uso de hashtag para ampliar o alcance orgânico das mensagens (tais como os tuitaços, por exemplo). Contas falsas – criadas com objetivo de esconder a identidade da pessoa responsável – e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não podem ser utilizadas para veicular propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente.
Livre manifestação do pensamento

É proibido o anonimato

A livre manifestação do pensamento na internet é assegurada durante a campanha eleitoral pela legislação, desde que a pessoa possa seja identificada, pois é proibido o anonimato. Eleitores e eleitoras podem fazer críticas ou elogios a legendas, candidatas e candidatos, além de manifestarem espontaneamente opiniões em postagens na internet. A liberdade de expressão só poderá ser limitada quando a mensagem ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou federações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Artistas e influenciadores também estão autorizados a expressar sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.

Transmissões ao vivo na internet

Com o início do período da campanha eleitoral, candidatos e candidatas já podem fazer transmissões ao vivo para divulgar suas candidaturas e tentar conquistar a preferência do eleitorado. São as chamadas lives eleitorais, que devem ser transmitidas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos ou aos seus partidos. O TSE não permite que a transmissão ocorra em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas. Rádios e tevês também estão impedidas de retransmitir esse tipo de conteúdo e a cobertura jornalística da live deve respeitar os limites legais. Em qualquer situação, as emissoras devem garantir que a exibição de trechos das transmissões não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

Além disso, se a live for conduzida por um detentor de mandato e candidato à reeleição, como prefeito, algumas regras precisam ser observadas. Prédios públicos ou residências oficiais podem ser palco de lives eleitorais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Apenas o detentor do cargo pode estar na transmissão, vedada a participação de outros candidatos, e o conteúdo deve tratar apenas da candidatura. Recursos materiais, serviços públicos e mão de obra de servidores públicos não podem ser utilizados.

Envio de mensagens em massa

A propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas é proibida, a não ser nas situações em que haja consentimento prévio e informado das pessoas destinatárias. O uso de telemarketing nas campanhas, em qualquer horário, também está proibido.


Mesmo quando há consentimento prévio, candidatos, candidatas e legendas devem seguir algumas regras para enviar propaganda eleitoral via e-mail ou aplicativos. As mensagens precisam trazer a identificação completa do remetente e algum tipo de mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento da lista de envio ou de dados pessoais, medida que precisa ser efetuada em prazo máximo de 48 horas. Caso o pedido de saída da lista não seja atendido no prazo, o responsável poderá ser condenado a pagar multa no valor R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

Proteção de dados pessoais

A resolução do TSE traz ainda vários dispositivos que buscam proteger os dados pessoais de eleitores e eleitoras, bem como garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) nas eleições. Provedores, legendas, candidatos e candidatas devem adotar medidas de segurança técnica para proteger dados pessoais de acessos não autorizados, além de utilizá-los apenas com as finalidades explicitadas e consentidas pela pessoa titular. Também devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas.

É proibido ceder, vender ou disponibilizar dados pessoais de clientes ou usuários para candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Em caso de venda de cadastros, tanto o responsável pela entrega das informações como o candidato beneficiado – quando comprovado seu prévio conhecimento – podem ser condenados a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Fim da propaganda na internet

No dia da eleição, está proibida a publicação de novos materiais ou o impulsionamento de conteúdos. Aqueles materiais publicados antes do dia das eleições podem ser mantidos, desde que não passem por novo impulsionamento. A pena para quem infringir a regra é de detenção, de seis meses a um ano, e multa, que pode chegar a R$15 mil.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/eleicoes-2024-conheca-as-regras-para-propaganda-politico-eleitoral-na-internet 


Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro
– Fonte e foto MPFES

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 9,7 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . 

Com base nas informações, os juízes eleitorais de todo o país poderão analisar se candidatos que estão entre os citados na lista poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

O levantamento envolve agentes públicos que tiveram as contas de gestão consideradas irregulares pelo tribunal de contas. A irregularidade é uma das causas de inelegibilidade e pode barrar quem pretende participar do pleito.

Os casos envolvem gestores que deixaram de prestar contas, que praticaram atos lesivos e danos aos cofres públicos, além de desvios de recursos.

Pela Lei de Inelegibilidade, não pode se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Edição: Sabrina Craide agencia brasil – foto tse

Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Prazo para o registro presencial foi encerrado às 19h desta quinta-feira. foto tse

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680). 

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h. 

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. 

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato. 

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo. 

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa. 

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro. 

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer. 

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro. 

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

Edição: Fernando Fraga agencia brasil e foto tse

CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros

CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, a chamada PEC da Anistia (9/2023). Ela reduz a verba obrigatória que os partidos devem transferir aos candidatos pretos e pardos e transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais nos pleitos anteriores, além de permitir uma renegociação de dívidas tributárias das legendas.

A votação foi realizada de forma simbólica, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico. Foi aprovada ainda a urgência da matéria. Agora, ela será analisada no plenário do Senado, já tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ela não passa pela sanção presidencial.

Caso aprovada, a PEC pode reduzir as verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, uma vez que a regra atual determina que os gastos sejam proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, segundo definiu, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para esses candidatos também devem ser de 50% do total. Com essa PEC, os recursos obrigatórios para os candidatos negros e negras serão de 30%.

“Em 2020, os recursos de campanhas eleitorais teriam que ter uma participação proporcional às candidaturas. Isso foi feito de última hora, e os partidos tiveram dificuldade de cumprir essa determinação [do STF]”, justificou o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI).

O parlamentar ainda criticou o apelido dado pela imprensa à proposta de PEC da Anistia, afirmando que os partidos que não cumpriram as cotas raciais nas eleições anteriores não terão as multas perdoadas, mas terão que compensar o valor nas próximas quatro eleições.

“Nós estamos dando uma chance aos partidos para que aquilo que eles não gastaram do percentual eles possam dividir em quatro eleições”, explicou o relator.

Renegociação

A PEC ainda permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas. O relator Marcelo Castro argumentou que a Constituição garante imunidade tributária aos partidos. “Infelizmente, a Receita tem extrapolado os seus limites, tem dado sanções aos partidos e muitos se encontram endividados”, destacou.

Com a proposta aprovada, os partidos poderão parcelar os débitos tributários em até 180 meses e os previdenciários em até 60 meses, com perdão das multas e dos juros acumulados. A PEC também dispensa a necessidade de o candidato fornecer ao partido um recebo dos recursos recebidos.

“Todo esse dinheiro hoje é um dinheiro bancário, é um dinheiro contábil que deixa o rastro de onde saiu. Saiu do Fundo Eleitoral para um determinado candidato, não há necessidade de recibo. Já está comprovado, na prática, que o dinheiro foi transferido”, justificou.

Edição: Kleber Sampaio agencia senado

TSE: Eleições municipais 2024 terão regras mais rigorosas

TSE: Eleições municipais 2024 terão regras mais rigorosas
Eleições municipais 2024 terão regras mais rigorosas e convênio com mídias digitais para combater notícias falsas

Com regras mais rigorosas para enfrentar a desinformação nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, neste mês de agosto, memorando com plataformas digitais. Os convênios firmados com as empresas do setor valem até dia 31 de dezembro e firmam o compromisso em adotar medidas céleres para conter as notícias falsas durante o pleito, que terá normas mais rigorosas, conforme a Resolução do TSE nº 23.732/2024.

Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. Além disso, o eleitor também poderá ser responsabilizado. A regra também ficou mais rigorosa para candidaturas falsas, a fim de evitar fraudes nas cotas para mulheres e negros.

De acordo com a norma vigente, é proibido utilizar “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena para quem descumprir é a cassação do registro ou do mandato e a apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Entre as novidades das resolução do TSE para as eleições de 2024, que ocorrerão em primeiro turno em 6 de outubro, está a proibição expressa, por exemplo, de fazer deepfakes, que são vídeos ou áudios falsos produzidos com o auxílio de inteligência artificial para parecerem reais. De posse de grande acervo em imagem e som de uma determinada pessoa, há ferramentas que permitem fazer vídeos e áudios falsos com a imagem e a voz dessa pessoa.

Outra proibição incluída nas regras é quanto ao uso de inteligência artificial para criar chatbots que se passem pelo candidato. Esse recurso – muito comum em serviços de fale conosco de grandes empresas na internet – é um espécie de robô que interage virtualmente, por meio falado ou escrito, como se fosse um humano. O chatbot não poderá ser usado para se passar por um candidato. 

Se, para outros fins que não estão proibidos, o candidato decidir usar inteligência artificial na propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma explícita.

Eleitor e provedores
A Resolução do TSE nº 23.732/2024 lista condutas e prevê penalidades também para os provedores de internet, que devem adotar medidas “para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”. Além disso, eles têm entre as obrigações o dever de agir imediatamente ao identificar conteúdo ilícito.

Eleitores que compartilharem conteúdo falso também podem ser responsabilizados e inclusive multados. Há previsão de crime no artigo 323 do Código Eleitoral quanto à propagação de notícias falsas por qualquer pessoa, inclusive eleitores.

Convênios com mídias sociais
Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram são as empresas que firmaram convênios com o TSE para combater os conteúdos falsos no período eleitoral, já iniciado no país. No portal do Tribunal, é possível conferir quais são os pontos firmados com cada rede. Acesse aqui.

Alerta de desinformação eleitoral
A Justiça Eleitoral recebe denúncias de conteúdos enganosos. Qualquer pessoa pode enviar conteúdos para apuração por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), disponível no Portal do TSE.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/TSE

Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)

Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira (15)
Candidaturas precisam atender a diversos requisitos para concorrer em outubro. foto tse

Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário. 

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei. 

O que diz a Constituição? 

São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.  

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 

Onde vejo a situação dos pedidos de registro?  

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.  

Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.  

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.  

Prazo para a análise  

O calendário eleitoral  fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.   Fonte e foto tse

Plínio defende limite de mandato para STF e critica interferências no Legislativo

Plínio defende limite de mandato para STF e critica interferências no Legislativo
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) defendeu a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do mandato vitalícioFonte: Agência Senado

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (13), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) defendeu a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 16/2019, de sua autoria, fixa em oito anos a atuação dos magistrados na Suprema Corte. O senador argumentou que a medida limita o poder a fim de garantir que as ações dos ministros sejam alinhadas à Constituição e criticou supostas interferências do Judiciário em temas que considera de prerrogativas exclusivas do Legislativo.

— A gente quer um Supremo Tribunal Federal que atue como tribunal. Qual é a obrigação que o juiz tem? Dissipar dúvidas. Se há conflito, a questão é constitucional, vai para o Supremo. O senador é legislador. Chega aqui para aprovar projetos de lei, argumentar e fazer isso. Essa é a nossa atribuição. E nós já dissemos aqui que aborto é crime, o Congresso já disse que portar maconha é proibido, é crime. Já dissemos que o marco temporal só vale até abril de 1988, e eles estão desfazendo tudo isso — argumentou.

Para o senador, a PEC reflete o “desejo da população brasileira” e não se trata de uma ideia isolada. Plínio comparou a situação brasileira com a dos Estados Unidos, onde, segundo ele, já se considera a possibilidade de uma reforma na Suprema Corte. Ele defendeu que, em uma democracia, os Poderes devem respeitar as atribuições de cada um. Para o parlamentar, há uma tendência de os ministros do STF legislarem e tomarem decisões monocráticas, comprometendo o equilíbrio entre os poderes .

— Joe Biden tornou-se o primeiro presidente [dos Estados Unidos], desde Franklin Roosevelt, a propor uma grande reforma. Esse movimento pode entusiasmar a base progressista do partido dele, mas terá de ser aprovado no Congresso, como é aqui. Eu sugeri oito anos. Acho que a proposta será de 12 anos. O que importa é que o cidadão que saiu para ser ministro saiba que ele entra hoje, mas sai amanhã. Tem ministro que vai passar 40 anos no Supremo. Tem ministro que pede vista de um projeto, de uma questão sua e minha, que define nossa vida, e passa 12 anos sem dar opinião — disse.

Fonte: Agência Senado

Câmara dos Deputados lança guia sobre candidaturas de mulheres

Câmara dos Deputados lança guia sobre candidaturas de mulheres
A bancada feminina; ao centro o presidente da Câmara, Arthur Lira. Marina Ramos/Câmara dos DeputadosFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados lançam nesta terça-feira (13) o Guia Acessível para a Candidatura das Mulheres. O lançamento está marcado para as 9 horas, no plenário 13.

O guia foi elaborado em linguagem simples e feito em formato acessível com a intenção de ajudar mais mulheres a entrarem na política e ocuparem espaços de poder.

A publicação traz conteúdos que vão auxiliar as mulheres candidatas a conhecer as regras corretas para prestar contas, arrecadar verbas, receber recursos partidários, lutar pelo horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, entre outros pontos.

Com incentivo do Estado, fábrica de ônibus expande atividades em São Mateus

Com incentivo do Estado, fábrica de ônibus expande atividades em São Mateus
Nova linha de produção de ônibus elétricos vai gerar mais 500 empregos. foto assessoria

A multinacional brasileira Marcopolo está expandindo a fábrica instalada no município de São Mateus. O vice-governador e secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, acompanhado do presidente da Federação das Indústrias, Paulo Baraona, e do CFO da empresa, Pablo Motta, realizou visita técnica à unidade para acompanhar de perto o avanço na capacidade produtiva.

Inscrita no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), a empresa vai investir R$ 260 milhões na nova linha de produção de ônibus 100% elétrico, desenvolvido com carroceria e chassi próprios. A expansão da fábrica vai abrir 500 novas vagas de emprego até 2025.

O vice-governador destacou a importância estratégica do projeto para o Espírito Santo. “Estamos aqui no dia em que a fábrica está finalizando a produção do primeiro ônibus convencional que será exportado, levando o nome e o trabalho do Espírito Santo para outros países. Aqui já são 2000 colaboradores na fábrica da Marcopolo, e com esses novos investimentos, serão criadas pelo menos mais 500 novas vagas de emprego, e ainda mais oportunidades de trabalho para os capixabas”, disse.

Ricardo Ferraço disse ainda que a novidade é animadora, pois comprova na prática os resultados das políticas econômicas do Governo do Estado. “Temos essa rotina de visitar os empreendimentos, constatar o que está sendo feito, conversar com colaboradores, ver o desenvolvimento acontecer. No Sul, no Norte e na Grande Vitória temos instrumentos e incentivos eficientes para impulsionar a implantação e o crescimento de indústrias e empresas dos mais diversos ramos, o que gera novas oportunidades às pessoas”, Complementou.

Durante a visita, os colaboradores da empresa expressaram o impacto positivo que a fábrica tem tido em suas vidas e na comunidade local. “Eu moro em São Mateus, e a empresa é bem próxima da cidade. Temos ônibus que nos buscam na porta de casa, e nos levam até a empresa. Até o momento, nesse emprego, já consegui comprar o meu carro. Tenho muito orgulho de trabalhar aqui, e estou muito feliz”, afirmou Neiva Maria, preparadora de superfície na fábrica da Marcopolo, em São Mateus.

A primeira unidade do Marcopolo elétrico Attivi tem previsão de estar pronta em outubro. A fábrica, que atualmente produz até 20 veículos por dia, o que representa 70% de sua capacidade produtiva, passará a produzir 26 ônibus no mesmo período. Além de gerar empregos e fortalecer a cadeia produtiva da região, o projeto deve acelerar o compromisso firmado pelo Governo do Estado em adquirir 50 ônibus elétricos para a frota do Sistema Transcol até o início de 2025.

Invest-ES

Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento (Sedes), o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) é instrumento de política pública que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Para solicitar informações e adesão ao incentivo fiscal, basta acessar o endereço www.sedes.es.gov.br

Marcopolo

A Marcopolo é a maior fabricante de carrocerias de ônibus do Brasil, e uma das maiores do mundo. Fundada em 1949, na cidade de Caxias do Sul – RS, a empresa tem planta industrial consolidada no município de São Mateus -ES e alcança mais de 120 países distribuídos pelos cinco continentes, tornando-se uma referência mundial na fabricação de carrocerias de ônibus, e em soluções de eletromobilidade.

Fotos: Léo Júnior/GovernoES

Ales comemora 190 anos reunindo deputados, ex-deputados e chefes de poder

Ales comemora 190 anos reunindo deputados, ex-deputados e chefes de poder
Evento de abertura reuniu líderes nacionais e estaduais para destacar a importância do Legislativo na democracia capixaba, com a presença do governador Renato Casagrande. foto ales

As celebrações dos 190 anos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) tiveram início nesta semana com um evento que destacou a relevância do Poder Legislativo na história do Estado. Reunindo diversas autoridades capixabas e membros da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), o encontro marcou o primeiro de uma série de eventos planejados para engajar a população e refletir sobre o papel do Legislativo na vida dos capixabas.

Realizado no Plenário Dirceu Cardoso, o evento contou com a participação de diversas lideranças, incluindo o presidente do Tribunal de Justiça, Samuel Meira Brasil e o governador do Estado, Renato Casagrande, que ressaltou a importância da Assembleia para o bom funcionamento da administração pública capixaba. “A Assembleia Legislativa tem sido fundamental na construção de um Espírito Santo mais justo e democrático. Sua atuação, marcada pela transparência e pela capacidade de diálogo, é essencial para o equilíbrio entre os poderes e para o avanço das políticas públicas que beneficiam toda a população”, afirmou Casagrande.

O presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos, também discursou durante a solenidade, destacando o legado de quase dois séculos de história e o trabalho realizado pelos parlamentares. “Aqui na Assembleia, cada um dos 30 parlamentares representa uma parcela de seus iguais, um segmento da sociedade capixaba, refletindo o interesse das múltiplas ideologias. Essa diversidade resume a essência do nosso trabalho, que é buscar o equilíbrio e a harmonia entre as diferentes vozes do nosso Estado.”, declarou o presidente.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo, reconhecida como o poder mais transparente do Estado e a segunda Assembleia mais transparente do Brasil, organizou uma programação diversificada que inclui exposições, apresentações musicais e outras atividades culturais. Essas ações têm como objetivo não apenas comemorar a data, mas também aproximar o Legislativo da população, reforçando a importância de um diálogo constante entre os parlamentares e os cidadãos.

“Acreditamos que é através do diálogo institucional e da cooperação que conseguimos aperfeiçoar nossa democracia e promover o bem-estar de todos os capixabas, e é isso que a Assembleia tem feito. Agimos com independência, mas com parceria e sem radicalismos”, concluiu o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos. Fonte assessoria da e foto ales