Marcelo Santos quer ampliar proteção às mulheres e aperfeiçoar cadastro nacional de agressores

Marcelo Santos quer ampliar proteção às mulheres e aperfeiçoar cadastro nacional de agressores

A lei que combate à violência contra a mulher poderá ganhar espaço no debate nacional. Autor do Projeto de Lei 267/2024, que deu origem à Lei Estadual nº 12.206/2024, o deputado Marcelo Santos defende levar ao Congresso e discutir o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, monitoramento e proteção das mulheres.

Autor da lei capixaba que criou o cadastro de condenados por estupro e violência doméstica, deputado quer levar ao Congresso proposta para aprimorar o sistema nacional criado em 2026.

A legislação estadual criou um cadastro de pessoas condenadas definitivamente por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulheres. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e posteriormente sancionada pelo governador Renato Casagrande.

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Quando apresentou o projeto, Marcelo Santos destacou a necessidade de ampliar os instrumentos de prevenção e responsabilização dos autores desses crimes: “É inadmissível que casos de violência e feminicídio continuem ocorrendo como se fossem algo comum em nossa sociedade. Precisamos atuar com firmeza para mudar essa realidade”, afirmou o deputado na ocasião.

Em outra manifestação, Marcelo ressaltou o caráter preventivo da medida: “Essa lei é mais um passo importante para proteger nossas mulheres e garantir que aqueles que cometem esses crimes sejam monitorados e responsabilizados”.

A iniciativa capixaba ganhou uma nova dimensão em 2026. Em maio deste ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 15.409, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema reúne informações sobre condenados definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal e violência psicológica contra a mulher.

A legislação federal também prevê a integração das informações entre bancos de dados dos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. Com isso, o debate deixa de ser apenas sobre a criação de cadastros e passa a envolver a eficiência na atualização, integração e utilização dessas informações pelas forças de segurança.

É nesse ponto que Marcelo Santos pretende inserir a experiência do Espírito Santo no debate nacional. A proposta, em eventual atuação no Congresso, seria contribuir para o aperfeiçoamento da legislação federal e para a criação de mecanismos que tornem a integração entre os sistemas mais eficiente, sempre observando as garantias legais e o sigilo das vítimas.

A trajetória do deputado nessa área começou antes do cadastro de condenados por violência contra mulheres. Em 2019, Marcelo Santos foi autor da lei estadual que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, ampliando os instrumentos de proteção de crianças e adolescentes.

Agora, com a existência de um cadastro nacional, a experiência construída no Espírito Santo pode ser incorporada à discussão sobre como transformar essas ferramentas em instrumentos mais efetivos de prevenção e proteção: “Nosso objetivo é dar mais um passo significativo na prevenção e combate de crimes tão sérios. Agressores de mulheres e pedófilos merecem todo rigor da lei.”, afirmou Marcelo Santos ao defender a criação do cadastro estadual.

A discussão em Brasília poderá representar uma nova etapa dessa luta, aproveitando uma medida iniciada no Espírito Santo para discutir o aprimoramento de uma política que já passou a ter abrangência nacional. FONTE Nety Façanha da Costa

Pazolini lidera disputa pelo Governo do Espírito Santo com 40%, aponta Paraná Pesquisas

Pazolini lidera disputa pelo Governo do Espírito Santo com 40%, aponta Paraná Pesquisas

O candidato ao Governo do Espírito Santo Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES) aparece com 40% das intenções de voto e lidera numericamente a disputa estadual, segundo levantamento do Instituto Paraná Pesquisas divulgado nesta quinta-feira (24/9) e publicado pela revista VEJA.

Levantamento divulgado nesta quinta-feira mostra candidato do Republicanos numericamente à frente na corrida pelo Palácio Anchieta

Na pesquisa estimulada para o primeiro turno, Pazolini registra 40%,

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Os eleitores que não souberam ou não quiseram responder representam 5,2%, enquanto votos brancos e nulos somam 5,8%.

A pesquisa foi realizada e contratada pelo Instituto Paraná Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. (contratante e executora), com recursos próprios, entre 18 e 22 de setembro de 2026, com 1.304 entrevistas no Estado do Espírito Santo. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está R egistrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº ES-05719/2026.

Fonte: Paraná Pesquisas, conforme levantamento divulgado pela revista VEJA em 24 de setembro de 2026. Reportagem da VEJA⁠

Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini

Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá sobre as disputas para o governo estadual e o Senado. A decisão atinge os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 e proíbe a publicação dos resultados em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa e conteúdos patrocinados ou impulsionados.

TRE-ES questiona cidades e bairros das entrevistas e identificação e origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES, em representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro, formada por Podemos, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista. A ação questiona tanto a identificação das áreas em que as entrevistas foram realizadas quanto a origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.

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Cada pesquisa ouviu 1.220 eleitores por meio de ligações automatizadas para celulares e teve custo declarado de R$ 93,94 mil. Os dois levantamentos foram registrados como financiados com recursos próprios do Veritá.

O principal fundamento para a suspensão foram inconsistências encontradas na identificação dos municípios e bairros onde teriam sido realizadas as entrevistas. A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.

Entre os casos citados na decisão estão “Caixa Postal”, registrada como bairro de Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, como bairro de Nova Venécia. O levantamento também atribuiu Mata da Praia, bairro de Vitória, ao município de Colatina; Itapuã, de Vila Velha, à capital; e registrou o próprio nome de Vila Velha no campo destinado ao bairro.

Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta. A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.

A magistrada considerou ainda que os problemas colocam em dúvida a correspondência entre os dados apresentados ao TRE-ES e os locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram. Segundo a decisão, ou as informações territoriais foram registradas sem correspondência com a coleta, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas. Em ambos os casos, há, nesta fase do processo, elementos para considerar plausível a irregularidade do registro.

O Veritá argumentou que os casos apontados representam apenas 1,64% das entrevistas de uma pesquisa e 2,70% da outra. O TRE-ES, porém, entendeu que a questão não é estatística. Para a magistrada, registros como “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e denominações inexistentes indicam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia, o que compromete a confiabilidade do conjunto das informações territoriais.

Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas. O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.

TRE também questiona origem do dinheiro

A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões. O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.

A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento. Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.

Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro. Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.

Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas. foto redes sociais

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. 

Pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE) foto ROSINEI COUTINHO/ST

O pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), em mandado de segurança. Na decisão assinada nessa terça-feira (22), Zanin entendeu não ter ficado comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao não instalar a CPI. 

O requerimento de abertura da CPI, que foi protocolado em 9 de março, prevê que sejam investigadas as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master e investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias.

Viana havia apontado que o requerimento preenche os requisitos necessários para a instalação da CPI, tendo 41 assinaturas, acima das 27 necessárias, por exemplo. Passados quase seis meses, contudo, o pedido não foi avaliado pela presidência do Senado. 

Em sua decisão, Zanin destacou, porém, a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria, não sendo possível aferir, com as informações atuais, se o requerimento específico apontado por Viana é alvo de omissão. 

Apesar de não reconhecer a omissão do presidente do Senado neste momento, Zanin ressalvou que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações sobre o caso por Alcolumbre. O ministro destacou ser jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. 

Em nota, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão do ministro.

“A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, disse. 

FONTE AGENCIA BRASIL

OAB-ES propõe compromisso público a candidatos ao Governo e Senado nas Eleições 2026

OAB-ES propõe compromisso público a candidatos ao Governo e Senado nas Eleições 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) convida os candidatos ao Governo do Estado e ao Senado Federal nas Eleições 2026 a assumirem publicamente compromissos relacionados à defesa da democracia, ao acesso à Justiça, à segurança jurídica, ao respeito à advocacia e aos direitos da sociedade capixaba.

Termo apresentado pela Ordem reúne compromissos com democracia, acesso à Justiça, segurança jurídica, combate à desinformação e uso responsável da inteligência artificial durante o processo eleitoral

Ainiciativa será formalizada por meio do Termo de Compromisso com a Advocacia, a Justiça e a Democracia, elaborado pela Seccional para estabelecer princípios que deverão orientar tanto a campanha eleitoral quanto, no caso dos eleitos, o exercício do mandato.

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A proposta parte da compreensão de que temas ligados ao funcionamento do sistema de Justiça ultrapassam os interesses da própria advocacia. O documento relaciona o respeito às prerrogativas profissionais à garantia do direito de defesa e estabelece compromissos com o acesso à Justiça, a preservação das instituições democráticas e a integridade do processo eleitoral.

Para a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a iniciativa amplia a participação institucional da Ordem em um momento decisivo para a sociedade capixaba.

“A OAB tem uma responsabilidade que vai além da representação da advocacia. Temos o dever de participar dos grandes debates da sociedade e de defender princípios que são fundamentais para todos os cidadãos. Ao apresentar este Termo, queremos colocar no centro do processo eleitoral compromissos objetivos com a democracia, o direito de defesa, o acesso à Justiça, a segurança jurídica e o respeito às instituições. São princípios que precisam estar presentes na campanha e continuar sendo respeitados depois das eleições”, afirma Erica.

A atuação institucional da Ordem nessa área está prevista no próprio Estatuto da Advocacia, que atribui à OAB, entre suas finalidades, a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social.

Dez compromissos

O Termo apresentado pela OAB-ES está organizado em dez eixos. Entre eles estão a defesa da democracia e das regras democráticas; respeito à advocacia e às prerrogativas profissionais; diálogo institucional com a OAB-ES; ampliação do acesso à Justiça; fortalecimento do sistema de Justiça; segurança jurídica; uso responsável da inteligência artificial nas eleições; combate à desinformação; respeito às liberdades e aos direitos fundamentais; e ética, transparência e interesse público.

Um dos pontos de atualidade do documento é o compromisso relacionado ao uso de inteligência artificial durante a campanha. Os candidatos que aderirem se comprometem a não utilizar ferramentas tecnológicas para fabricar ou manipular imagens, áudios, vídeos ou informações com potencial de enganar o eleitor, além de observar as regras da Justiça Eleitoral para conteúdos produzidos ou modificados por IA.

O Termo também prevê o compromisso de não produzir, financiar, estimular ou disseminar deliberadamente informações falsas ou fraudulentas contra adversários, instituições, profissionais, veículos de comunicação ou integrantes da sociedade.

Adesão será pública

Todos os candidatos ao Governo do Estado e ao Senado Federal receberão o documento e terão as mesmas condições para aderir à iniciativa. As assinaturas poderão ser realizadas entre 21 de setembro e 1º de outubro, na sede da OAB-ES, em Vitória, mediante agendamento prévio.

Encerrado o prazo, no dia 2 de outubro, a OAB-ES divulgará a relação dos candidatos que formalizaram a adesão ao Termo. A iniciativa tem caráter institucional e apartidário e não representa apoio, preferência ou recomendação eleitoral por qualquer candidatura.

O compromisso assumido não se encerra com o período eleitoral. Nos documentos destinados aos candidatos ao Governo e ao Senado, a adesão significa assumir perante a OAB-ES e a sociedade capixaba a observância dos princípios durante a campanha e, caso eleito, no exercício do cargo. fonte Renata Salgueira Serra

Justiça derruba mais uma fake News contra Pazolini: TRE-ES manda retirar vídeo que associa Pazolini a suposto acobertamento de crime contra criança

Justiça derruba mais uma fake News contra Pazolini: TRE-ES manda retirar vídeo que associa Pazolini a suposto acobertamento de crime contra criança

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, nesta terça-feira (22), a interrupção imediata da circulação de um vídeo divulgado em grupos de WhatsApp que associa o candidato ao Governo do Espírito Santo Lorenzo Pazolini (Republicanos) a um suposto acobertamento de vereador acusado de crime sexual contra criança.

Decisão determina interrupção da circulação do conteúdo no WhatsApp, impõe retirada do arquivo e manda identificar responsável por uma das linhas utilizadas na divulgação

Um dos aspectos mais graves apontados na decisão é a utilização, no material político-eleitoral, de trecho de um suposto depoimento de uma criança vítima de violência sexual. O vídeo reproduz falas atribuídas à criança sobre a violência sofrida e insere esse conteúdo em uma narrativa política contra Pazolini.

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A decisão chama atenção para a proteção especial conferida a esse tipo de depoimento. A Justiça Eleitoral registra que o depoimento especial de criança vítima de violência tramita sob sigilo e destaca o direito à preservação da imagem e da identidade de crianças e adolescentes.

O vídeo, intitulado “Cassação de Baiano do Salão Já”, foi compartilhado nos grupos “Vozes das Comunidades!”, “FALA-VIX” e “Vitória a capital de todos”. Além do trecho atribuído à criança, o material utiliza imagens de Pazolini ao lado do vereador, registradas em situações distintas, para construir uma narrativa de que haveria uma troca de proteção por apoio político.

Ao analisar o material, a Justiça Eleitoral separou as críticas feitas no vídeo ao Poder Judiciário e à Câmara Municipal de Vitória da acusação dirigida diretamente a Pazolini. Em relação ao candidato, a decisão destaca que o vídeo afirma que, em troca da suposta lentidão na cassação do vereador, Pazolini receberia o apoio da estrutura política dele.

A decisão considera que essa afirmação representa, em análise preliminar, a imputação de um fato determinado e desonroso ao candidato, apresentado como verdadeiro sem que tenha sido acompanhado de elemento que o sustente. O TRE-ES também destacou que imagens autênticas de Pazolini ao lado do vereador foram retiradas de seu contexto e utilizadas na edição para sugerir um vínculo de acobertamento.

Para a Justiça Eleitoral, a combinação desses elementos caracteriza, neste momento do processo, propaganda eleitoral negativa e ultrapassa os limites da crítica política admissível. A decisão ressalta, porém, que a análise sobre eventual caráter sabidamente inverídico do conteúdo será realizada posteriormente, no julgamento do mérito.

A utilização do suposto depoimento da criança também levou a Justiça Eleitoral a determinar o encaminhamento, sob sigilo, de cópia da decisão e dos documentos relacionados ao vídeo ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para as providências que entender cabíveis quanto à divulgação do material.

“Uma criança vítima de violência precisa ser protegida e ter sua intimidade preservada. Um relato dessa natureza não pode ser transformado em instrumento de disputa política. E não se pode associar uma pessoa ao acobertamento de um crime dessa gravidade sem apresentar qualquer elemento que sustente essa acusação”, afirmou Pazolini.

Com a decisão, um dos responsáveis pela divulgação deverá, no prazo de um dia, remover o conteúdo e interromper seu compartilhamento ou reencaminhamento no WhatsApp ou em outras aplicações. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 5 mil por ato e por dia de atraso, limitada a R$ 30 mil.

O TRE-ES determinou ainda que o WhatsApp/Meta adote, no prazo de dois dias e dentro dos limites técnicos da plataforma, providências para tornar o arquivo indisponível e impedir sua nova disponibilização. Para o provedor, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 250 mil. Também foi determinada a identificação do responsável por outra linha telefônica utilizada na disseminação do conteúdo.

Fonte: decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, processo nº 0601615-37.2026.6.08.0000, de 22 de setembro de 2026.

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de cometer ilegalidades ao requisitar relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) com o objetivo de atingi-lo e acusá-lo de abuso de autoridade e crime de responsabilidade. 

Ministro questiona relatórios de inteligência da PF

Mendonça acusou Moraes de praticar ele próprio abuso de autoridade e direcionamento de investigação, ao ter solicitado à Polícia Federal, de ofício, ou seja, sem provocação, uma série de relatórios de inteligência contra o relator do caso Master. 

“Os vícios que o prolator imputou a este signatário são, na realidade e em verdade, aqueles verificados em seu próprio ato —e não naquele que ele visa atacar”, acusou Mendonça. 

O ministro enviou a manifestação ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, nesta terça-feira (22), último dia do prazo para que apresentasse sua defesa no processo em que Moraes pediu uma investigação contra Mendonça. 

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O processo foi aberto por Fachin após Moraes ter tornado público um relatório de inteligência da PF com conjecturas a respeito da condução das investigações da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias que teriam sido praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. 

O documento sugere que Mendonça, na condição de relator, tenha direcionado as investigações para atingir desafetos políticos. Segundo ele, o relatório não é datado nem assinado, tampouco traz estampado o timbre da PF. Outros cinco relatórios do tipo foram encaminhados pela corporação a Moraes. 

“São ‘relatórios’ sem qualquer identificação de autoria, com múltiplas advertências quanto à sua ausência de validade probatória, com avaliações críticas sobre a maneira como as equipes de investigação da Polícia Federal conduzem os inquéritos e um Ministro da Corte promove a supervisão judicial dos procedimentos nos quais é relator”, escreveu Mendonça em sua defesa. 

O ministro apontou que Moraes não demonstrou como soube da existência de tais relatórios, tendo inserido seu nome no Inquérito das Fake News sem suspeita prévia. Mendonça afirmou que o colega usurpou a competência do plenário para investigar ministros do Supremo. 

“Em verdade, o que se verifica é a realização de atividade ilícita da Polícia Federal e a presença de evidente denunciação caluniosa e abuso de autoridade na tentativa de intimidar e obstruir a justiça”, escreveu Mendonça. 

Entenda

A crise entre os dois ministros teve início em 1º de setembro, quando Mendonça retirou o sigilo sobre um relatório da Operação Compliance Zero segundo o qual Vorcaro teria enviado 52 mensagens a Moraes entre 2023 e 17 de novembro de 2025, data em que o ex-banqueiro foi preso. 

Nas mensagens, Vorcaro aparenta ter proximidade com Moraes, a quem diz ter enviado para apreciação, por exemplo, um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. 

Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma operação iminente para prendê-lo. As mensagens foram extraídas do celular apreendido do ex-banqueiro. Os investigadores informaram que as respostas do interlocutor não puderam ser recuperadas. 

Em sua defesa, Moraes afirmou que a investigação da PF relatada por Mendonça foi “inconstitucional e ilegal” e encaminhou os relatórios de inteligência da PF ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin. fonte FELIPE PONTES – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL e foto stf

Fux vai relatar ação sobre idas da esposa de Moraes ao Senado

Fux vai relatar ação sobre idas da esposa de Moraes ao Senado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (22) para relatar a ação que pede acesso a eventuais registros de entrada e saída no Senado da advogada Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Processo pede acesso a eventuais registros de entrada e saída na Casa

O sorteio da relatoria foi determinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após Moraes se declarar impedido de analisar o caso.

Na decisão, que foi proferida na segunda-feira (21), Moraes citou a regra do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe um magistrado de analisar um caso quando há um parente como parte.

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“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, decidiu. 

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo).

O parlamentar quer obrigar o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane Barci, de Vorcaro, do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.

Segundo o vereador, os pedidos de acesso aos dados foram negados pelo Senado por envolverem “informações de caráter pessoal”. FONTE ANDRÉ RICHTER – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

Ales aprova projeto que garante alimentação escolar a professores da rede estadual

Ales aprova projeto que garante alimentação escolar a professores da rede estadual

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na tarde desta segunda-feira (21), projeto de lei de autoria dos deputados Marcelo Santos (União) e Fabrício Gandini (Podemos) que assegura aos professores em efetivo exercício nas unidades de ensino da rede pública estadual o direito à alimentação escolar nos mesmos turnos e horários em que a refeição é oferecida aos estudantes.

Proposta de Marcelo Santos e Fabrício Gandini assegura refeição aos profissionais nos mesmos horários dos estudantes, sem desconto no auxílio-alimentação

Pela proposta, a alimentação destinada aos profissionais deverá ser a mesma servida aos alunos, observados os padrões nutricionais estabelecidos pela rede de ensino. O texto também determina que o fornecimento da refeição não poderá resultar em desconto, redução ou supressão do auxílio-alimentação (ticket) ou de qualquer outro benefício de natureza indenizatória recebido pelo servidor.

Correção e valorização dos profissionais

Ao comentar a aprovação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, afirmou que a proposta busca corrigir uma situação enfrentada pelos professores da rede pública estadual, principalmente aqueles que cumprem jornadas ampliadas. “O projeto visa corrigir e fazer justiça com os professores da rede pública estadual que não têm o direito de almoçar nas escolas, enquanto o que sobra é jogado fora. Estamos garantindo o almoço dos profissionais da educação que têm carga ampliada.”

Marcelo Santos destacou que a proposta também preserva o auxílio-alimentação dos servidores. “Estamos assegurando também o ticket-alimentação. A educação merece o nosso respeito. A educação é a base de tudo. O ticket tem um valor muito aquém do que se faz necessário. A refeição na unidade de ensino se faz necessária.”

O presidente da Ales defendeu ainda que, futuramente, a medida seja ampliada para contemplar outros profissionais que atuam nas unidades escolares. “É necessário que esse direito seja assegurado a outros profissionais das unidades de ensino. É importante que, mais adiante, a matéria corrija o direito para outros integrantes da unidade de ensino que também não têm direito à alimentação.”

“O professor deve sempre ser valorizado”

Também autor da proposta, o deputado Fabrício Gandini comemorou a aprovação e destacou o que considera um dia importante para os professores. “É um dia especial para o professor, que no dia a dia vê a alimentação ser jogada fora por conta de uma lei federal que não foi atualizada.”

Gandini citou o exemplo do Amazonas e afirmou que, com a aprovação da proposta, o Espírito Santo poderá subsidiar a alimentação dos professores sem interferir no auxílio-alimentação. “O Estado do Amazonas já pratica. Agora, o Espírito Santo vai subsidiar a alimentação para o professor, sem prejuízo para o ticket e sem desperdício de alimentos.”

Para o deputado, a medida também poderá fortalecer a convivência entre professores e estudantes, ao permitir que os profissionais façam as refeições no mesmo ambiente dos alunos. “Se alimentar inclusive com os alunos, ampliando a convivência.”

Recursos específicos

O projeto determina que o Poder Executivo preveja, nas leis orçamentárias anuais, dotação específica e suplementar para custear a alimentação dos profissionais da educação.

O texto também veda a utilização exclusiva de recursos vinculados constitucionalmente ao atendimento dos estudantes, como os destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para financiar as refeições dos profissionais, salvo se houver regulamentação federal específica que permita essa utilização.

A proposta estabelece ainda que o fornecimento da alimentação aos professores não poderá comprometer, em quantidade ou qualidade, a refeição destinada aos alunos. Dessa forma, os estudantes permanecem como prioridade no atendimento.

Próximos passos

Com a aprovação em Plenário, o projeto segue agora para sanção do governador.

Se transformado em lei, o texto estabelece que a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário. fonte Nety

Presidente da Assembleia repudia ato de violência durante atividade eleitoral em Cachoeiro

Presidente da Assembleia repudia ato de violência durante atividade eleitoral em Cachoeiro

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos, manifestou repúdio ao ato de violência registrado durante uma atividade eleitoral da deputada federal Jack Rocha, em Cachoeiro de Itapemirim.

Presidente Marcelo Santos manifestou solidariedade à deputada Jack Rocha e às integrantes de sua equipe atingidas e defendeu a apuração dos fatos

Integrantes da equipe da parlamentar foram atingidas por um artefato durante uma ação de campanha realizada no município. Diante do episódio, Marcelo Santos destacou que divergências políticas devem permanecer no campo das ideias, do respeito e do diálogo.

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Na condição de presidente do Poder Legislativo estadual, Marcelo classificou a condenação a atos dessa natureza como um dever institucional diante da necessidade de preservação do Estado Democrático de Direito.

O presidente também manifestou solidariedade à deputada Jack Rocha e às integrantes de sua equipe atingidas e ressaltou sua confiança no trabalho das instituições de segurança pública do Espírito Santo para a apuração do episódio e a responsabilização dos envolvidos.

Confira a nota na íntegra

“Repudio, com veemência, qualquer ato de violência, notadamente no processo eleitoral. Divergências políticas devem ser resolvidas com ideias, respeito e diálogo, jamais com agressões.

Como cidadão, rechaço esse ato de violência desmedida e, como presidente da Assembleia Legislativa, tenho o dever institucional de condená-lo, por representar uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

Minha solidariedade à deputada Jack Rocha e, especialmente, às integrantes de sua equipe atingidas em Cachoeiro.

Acredito nas instituições de segurança do nosso Estado e espero que os responsáveis por esse ato sejam rapidamente identificados e, após a devida apuração, responsabilizados.

Não podemos admitir que qualquer tipo de violência ocupe o espaço do debate democrático.”

Marcelo Santos
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo