TSE reforça acessibilidade nas Eleições 2024 para garantir o voto de pessoas com limitações

TSE reforça acessibilidade nas Eleições 2024 para garantir o voto de pessoas com limitações

No cumprimento de suas funções constitucionais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se empenhado para implantar medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.

Nas Eleições Municipais 2024, do total de 155.912.680 eleitoras e eleitores aptos a votar, 1.451.846 se declararam portadores de alguma deficiência. É o maior número de votantes desse segmento social registrado até o momento na história dos pleitos brasileiros.  

O número representa um crescimento de, aproximadamente, 25% em comparação com a Eleição de 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.

Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.

Medidas inclusivas

Nas Resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:

  1. A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
  2. A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
  3. Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
  4. O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar. 
  5. A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
  6. A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 

Coordenadores de acessibilidade e aprimoramento contínuo

Para acessar os direitos garantidos por lei, a eleitora ou o eleitor deve declarar sua condição à Justiça Eleitoral. Entretanto, independentemente do registro de sua condição no Cadastro Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.659, de outubro de 2021, garante à eleitora ou ao eleitor poder requerer algum auxílio, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.

Estatísticas de gênero e acessibilidade para pessoas com deficiência 

Entre as eleitoras e os eleitores com deficiência, 50,7% são do gênero masculino e 49,2% do gênero feminino. O grupo de pessoas transgênero com deficiência soma 1.130, representando aproximadamente 2% desse segmento. A inclusão de todos os grupos populacionais, abarcando pessoas com identidade de gênero diversa, reforça a necessidade permanente deste Tribunal Superior Eleitoral de aperfeiçoar e adotar medidas mais coerentes e eficientes para a garantia da pluralidade e da representatividade nas eleições. 

O eleitorado com alguma deficiência declarada, 0,93% do total de 155.912.680 brasileiros aptos a votar em 2024, abrange diferentes tipos de limitações. Entre eles, 29,35% (471.856) declararam ter deficiência de locomoção; 13,99% (224.805), deficiência visual; 8,24% (132.497), deficiência auditiva; 3,78% (60.786), dificuldades para o exercício do voto; e 44,64% (717.511), outra deficiência. Em 2024, segundo os dados estatísticos do TSE, há 178.622 seções principais com acessibilidade.  Fonte e foto tse

Eleições 2024 : confira as principais perguntas e respostas sobre candidaturas únicas, que não são incomuns no Brasil

Eleições 2024 : confira as principais perguntas e respostas sobre candidaturas únicas, que não são incomuns no Brasil

Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.  

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.   

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.  

RS lidera ranking de candidaturas únicas   

Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.   

O que acontece nesses casos?   

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado. 

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.   

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.  

Perguntas e respostas

  • Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?   

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.   

  • Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?   

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.   

  • Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?   

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.   

  • Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?   

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.    

  • Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?   

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.   

  • Quando um candidato único é considerado eleito?   

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.   

  • Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?    

Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.    Fonte e foto TSE

Eleições Municipais 2024: apenas 35,6% dos candidatos são negros

Eleições Municipais 2024: apenas 35,6% dos candidatos são negros

Apenas 35,6% (5.275) dos candidatos às Eleições Municipais de 2024 se declaram negros. Esses candidatos estão presentes em 58% das disputas eleitorais das administrações municipais. Já os que se destacaram como brancos representam 63,6% (9.425) dos candidatos e estão presentes em 84% das disputas. Somente 1,3% dos Municípios têm algum candidato amarelo ou indígena. Os dados fazem parte da série de pesquisas temáticas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre as Eleições Municipais de 2024. 

O estudo apresenta a declaração de raça dos candidatos, suas características e a comparação com os estratos populacionais de raça. Enquanto a maioria dos candidatos se declararam brancos, o Censo Demográfico de 2022 revelou que a população autodeclarada como branca é de 43%. Já em relação aos candidatos negros, classificação do IBGE que abarca os pretos e pardos, enquanto o percentual de candidatos é de 36%, a representação da população é de 56%.

“Essas diferenças sugerem que o retrato da sociedade é diferente entre a população e os candidatos que pleiteiam a chefia do executivo municipal. Essa diferença entre a identificação da população e a ocupação dos cargos eletivos é um obstáculo para a diversidade e a pluralidade na política”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. 

Candidatos x população 
A CNM analisou, por raça, o percentual de candidatos em relação à proporção do eleitorado e da população. Em 24 Estados os candidatos negros são subrepresentados, ou seja, a participação de negros na população é superior à sua participação entre os candidatos a prefeito. A baixa representatividade dos negros pode ser observada principalmente nos Municípios de Santa Catarina: enquanto 23% da população se declare negra, apenas 4% dos candidatos a prefeito se declararam negros. No Ceará, 71% da população é negra, enquanto 45% dos candidatos é negro.

Histórico
O levantamento da CNM também fez um comparativo para avaliar a evolução da classificação dos candidatos a prefeito nas últimas três eleições municipais (2016, 2020 e 2024 período em que o TSE passou a registar informações sobre raça). A proporção de candidatos a prefeito em relação a sua raça apresentou mudança: entre os candidatos brancos a proporção recuou de 66,4% em 2016 para 63,5% em 2024 e, entre os negros, aumentou de 32,8% para 35,9%. Destaca-se, entre os candidatos negros, que há um aumento de representatividade desde 2016, embora entre 2020 e 2024 a mudança não tenha tido tanta relevância. 

O estudo também identificou que os candidatos negros são mais jovens, enquanto os declarados brancos são mais escolarizados e possuem proporcionalmente mais candidatos à reeleição. Avaliando as ocupações, os candidatos brancos possuem maior representação entre empresários, advogados e agricultores, enquanto os candidatos negros são mais frequentes entre os vereadores, servidores municipais e professores. 
    
Vale destacar que  este estudo da CNM está considerando somente os candidatos com deferimento de candidatura ou que estão aguardando julgamento, segundo os dados do TSE. Segundo o levantamento, extraído em 18 de setembro de 2024, 14.824 candidaturas se encontram nessa situação, de um total de 15.562 (95%). Assim, esses números podem vir a sofrer variações conforme o julgamento das candidaturas. Fonte CNM e foto tse

Vetos seguem na pauta para análise na sessão Ales

Vetos seguem na pauta para análise na sessão Ales

Sete itens (sendo cinco vetos) faziam parte da pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (23), mas nenhum deles chegou a ser analisado porque o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), na Comissão de Justiça, manteve o prazo regimental no veto que encabeçava a pauta, dessa forma continua o “trancamento” da mesma.

“Vou manter o prazo porque tenho ainda hoje de prazo. Temos seis vetos na pauta, estamos conversando junto com o líder do governo para tratar desses vetos com os colegas deputados, então vou manter o prazo regimental“, justificou o tucano.

O veto em questão é parcial sobre o Projeto de Lei (PL) 352/2021, do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários no Espírito Santo. Essa proposta virou a Lei 12.176/2024. As partes vetadas criam atribuições para o Poder Executivo, por isso foram consideradas inconstitucionais. Um dos trechos, por exemplo, tratava da regulamentação do processo de inscrição dos interessados em receber o selo; o outro, criava despesas para a administração pública estadual.

Outros vetos

Mais quatro vetos constam na pauta. Um deles é parcial ao PL 118/2023, de Callegari (PL), que dispõe sobre a autonomia e os direitos da gestante e da parturiente no período do parto até o puerpério. Essa proposição deu origem à Lei 12.194/2024.

Diversos trechos foram suprimidos, mas, de modo geral, o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é que eles estabeleciam obrigações para o Executivo, como a de publicar, periodicamente, dados estatísticos atualizados sobre as modalidades de parto e os procedimentos adotados por opção da gestante.

Os outros três vetos são totais: PL 856/2023, do Capitão Assumção (PL), que institui o Dia da Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro; PL 443/2023, de Alcântaro Filho (Republicanos), que declara patrimônio cultural do Espírito Santo a Festa Itália Unita, realizada, anualmente, em Guaraná, no município de Aracruz; e PL 309/2019, de Janete de Sá (PSB), autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos meios de transportes coletivos intermunicipais.

A respeito desse último veto, a PGE argumentou que a matéria interfere na organização administrativa do Executivo ao criar atribuições à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e causar impactos “(…) diretamente na execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros (…)”.

ICMS

Também está na pauta o PL 453/2024, do Executivo, que introduz várias alterações na Lei 7.000/2001 (ICMS), e na Lei 10.370/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária. A matéria tramita em regime de urgência e aguarda parecer das comissões de Justiça e Finanças.

De acordo com mensagem enviada à Casa pelo governador Renato Casagrande (PSB), as medidas “visam contribuir para a redução da litigiosidade judicial e a melhor eficiência do processo administrativo fiscal”.

Carne Suína

Por fim, está na pauta o PL 373/2024, de Callegari (PL), que confere ao município de Vargem Alta o título de “Capital Estadual da Culinária Suína”. Entre os eventos que se destacam na cidade estão o Festival do Leitão no Rolete e o Festival da Carne Suína, organizado por meio de parceria entre produtores locais e a Associação de Suinocultores do Espírito Santo (Ases).

De acordo com o parlamentar, a popularidade dessa culinária na cidade tem relação com a tradição local de criação de suínos, que começou como forma de subsistência e se transformou em uma atividade econômica forte. “Vargem Alta possui papel de grande importância na produção capixaba, representando mais de 11% do quantitativo de animais produzidos (dados de 2023)”, afirma na justificativa da matéria.

Com a manutenção do pedido de prazo, todos os itens constantes na pauta desta segunda voltam a compor a da sessão desta terça (24).

  •  
  •  
  •  

Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF

Anatel: X demonstra intenção deliberada de descumprir ordem do STF

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o acesso à rede social X, durante a quarta-feira (18). 

“Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19).

O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso. A rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes

No entanto, na manhã de ontem, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão. A Anatel disse que, com a identificação, espera assegurar o cumprimento da decisão judicial.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou em nota, nessa quarta, que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.

“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a Abrint.

Segundo a Anatel, a medida foi tomada com objetivo de  burlar a suspensão determinada pela Justiça. 

“A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, disse o órgão regulador.

Suspensão

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil. De acordo com o Artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

A decisão de suspender o X foi submetida à 1ª Turma do STF. Na ocasião, Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF votou para manter a suspensão da rede social. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão. Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.

Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

Edição: Aécio Amado Fonte agencia brasil E FOTO REDE SOCIAIS

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Os candidatos que irão concorrer nas Eleições Municipais de 2024 não podem ser presos a partir do próximo sábado, 21 de setembro. De acordo com o que consta no calendário eleitoral de 2024. Essa é uma determinação do  código eleitoral, onde nenhum candidato pode ser preso 15 dias para o primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.

Segundo o código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito. E se a prisão acontecer, o candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.

Em relação aos eleitores, fica acordado que a partir de 1º de outubro, faltando 5 dias para as eleições, e até 48h após a votação, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor, apenas em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.. Fonte e foto tse

Estudo atualizado pela CNM mostra que mais de 11 milhões de pessoas foram diretamente afetadas por incêndios

Estudo atualizado pela CNM mostra que mais de 11 milhões de pessoas foram diretamente afetadas por incêndios

Levantamento atualizado na segunda-feira, 16 de setembro, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aponta que 11,2 milhões de pessoas já foram diretamente afetadas por incêndios florestais nas cidades brasileiras desde o início deste ano. Os prejuízos econômicos com as queimadas chegaram a R$ 1,1 bilhão. Em meio ao cenário crítico, a entidade municipalista reforça a urgência da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2024, que institui o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática. Acesse aqui a íntegra do estudo

No recorte divulgado hoje e levando em consideração apenas os dados de 2024, 538 Municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. O crescimento é alarmante quando é feita a comparação com o ano passado, com 3.800 pessoas afetadas e apenas 23 Municípios tendo decretado situação de emergência. 

Diante do elevado número de queimadas e dos recorrentes danos causados à população com as  Mudanças Climáticas, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,  faz um apelo ao Congresso Nacional para que as prefeituras possam ter condições de dar assistência aos cidadãos afetados por desastres climáticos. 

“É muito importante aprovar com urgência a PEC 31/2024 sugerida pela CNM na XXIV Marcha. As alterações climáticas são fenômenos cada vez mais frequentes e as prefeituras precisam de apoio. A nossa proposta vai possibilitar um fundo permanente com cerca de R$ 30 bilhões para ações de prevenção e enfrentamento das consequências da mudança climática. Não é possível apenas assistirmos a tantas tragédias dia após dia sem que haja uma ação efetiva. São milhões de pessoas impactadas em nosso país”, ressalta o líder municipalista. 

Seca e estiagem
O estudo ainda atualiza os decretos de emergência por seca/estiagem nos Municípios brasileiros neste ano. O levantamento aponta que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos. No mesmo período do ano passado, a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas, em 120 Municípios.

Fundo climático
A CNM atuou pela coleta de assinaturas suficientes para que a PEC começasse a tramitar no Congresso Nacional.  A proposta prevê a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Mudança Climática fora do Orçamento Geral da União. A Confederação justifica essa medida porque o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos não têm produzido resultados adequados na promoção de medidas efetivas que possam prevenir e enfrentar as consequências da mudança climática.

O texto determina que, do produto da arrecadação dos Impostos de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 3% serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Os recursos para que os Municípios tenham condições de propor ações de conscientização sobre as mudanças climáticas serão fundamentais para ajudar na prevenção de desastres naturais. 

Consórcio nacional
A CNM também defende a criação de um Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres. Estudos mostram que os Municípios não estão preparados para enfrentar as questões climáticas. Mais de 94% dos Municípios enfrentam dificuldades nas questões climáticas, 43% das prefeituras não têm uma pessoa responsável pelo monitoramento dos eventos climáticos e 47% não têm sistema de alerta. 

Errata: 

Informamos no estudo dados por seca/estiagem nos Municípios brasileiros neste ano. O levantamento aponta que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos. Tais informações se referem ao período entre 1º de janeiro e 16 de setembro de 2024. Já entre 1º de agosto e 16 de setembro deste ano foram 1,7 milhão de pessoas afetadas. Entre 1º de agosto e 16 de setembro de 2023 foram 630,7 mil pessoas.    


Da Agência CNM de Notícias e foto fundação amazonas sustentável

Candidatos a prefeito de Colatina  participam de sabatina na TV SIM 

Candidatos a prefeito de Colatina  participam de sabatina na TV SIM 

Faltam menos de vinte e quatro dias para as eleições municipais de 2024,  e os candidatos a prefeito de Colatina  correm em busca do voto dos eleitores colatinenses.

Com o objetivo de apresentar as propostas de campanha para  a Princesa do Norte, a TV SIM de Colatina promoverá uma sabatina ao vivo, em dois horários com os seis candidatos ao cargo do executivo municipal, nos dias 25 (quarta-feira), 26 (quinta-feira) e no dia  27 (sexta-feira) de setembro.

A primeira sabatina acorre no dia 25 deste às 11 horas, com o candidato a prefeito da Sigla DC  Ronaldo Jorge, e às 12 horas, é  a vez do candidato a prefeito do partido Novo Vinícius Bragatto.

No dia 26, às 11 horas, a sabatina será com a candidata a prefeita de Colatina da legenda do PSOL Renata Marquezini, e às 12 horas, o entrevistado será o candidato do Partido Liberal Luciano Merlo.

O último dia  de sabatina na TV SIM  de Colatina – canal 16.1,    será na sexta-feira dia 27, às 11 horas, com o candidato a prefeito de  Colatina Guerino Balestrassi do MDB, e às 12 horas, com o candidato a prefeito Renzo Vasconcelos, do PSD.

 O sorteio das entrevistas, aconteceu  na terça-feira, dia 10 de setembro, às 14h30min na Sede da TV SIM  em Colatina, com os representantes  dos partidos.

 Segue a data e hora da entrevista  ao vivo na TV SIM  com os candidatos a prefeito de Colatina.

Quarta – feira, dia 25 de setembro de 2024.

11h: Ronaldo Jorge – DC

12 h: Vinicius Bragatto.-  Partido Novo

Quinta – feira, dia 26 de setembro de 2024.

11h: Renata Marquezini  –  PSOL

12 h: Luciano Merlo – PL

Sexta – feira, dia 27 de setembro de 2024.

11h: Guerino Balestrassi – MDB

12H: Renzo Vasconcelos – PSD

Campanha de Darly e Mario João  segue em prol do desenvolvimento de  Itaguaçu

Campanha de Darly e Mario João  segue em prol do desenvolvimento de  Itaguaçu

A campanha eleitoral de Darly Dettmann  e do vice Mario João a Prefeitura de Itaguaçu tem ocupado cada vez mais espaço na cidade, e com muita energia rumo a Prefeitura. Desde início da campanha,  a chapa vem recebendo apoio de lideranças do município e  do Estado, como do deputado federal Paulo Foletto, deputado estadual Dary  Pagung, diretor do DER-ES  Freitas, do vice-governador Ricardo Ferraço  e outros, que irão contribuir no desenvolvimento da cidade.

Em Itaguaçu, votar em Darly e Mario João é colocar Itaguaçu na direção de um futuro melhor para todos os moradores. A gente sabe que ninguém governa sozinho, precisamos estar juntos trabalhando para melhorar a vida dos itaguaçuenses.

“Agora é a hora de votar em quem vai ajudar a população dessa cidade  de ter uma qualidade de vida melhor em todas as áreas”, afirmou o deputado federal  Paulo Foletto.

O candidato a prefeito Darly Dettmann agradece o apoio das lideranças do Estado e afirmou  que a sua campanha está cada vez mais fortalecida. “Vamos vencer essas eleições e fazer muito mais e melhor para a população de Itaguaçu. Já realizamos grandes conquistas. E com o apoio do governador Renato Casagrande iremos  fazer ainda mais,” declarou Darly.

Para impulsionar ainda mais a candidatura do prefeito Darly Dettmann e do vice Mario João, será realizado amanhã dia 13 deste,  às 18h, na praça de  Itaçu, o encontro da família 40, com a presença de várias lideranças do município e do Estado.

Faltam 25 dias: federações partidárias estreiam em pleito municipal neste ano

Faltam 25 dias: federações partidárias estreiam em pleito municipal neste ano

A Eleição de 2024 será o primeiro pleito municipal com a participação das federações partidárias. Somente poderão participar aquelas que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.

As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no TSE, com afinidade programática, a fim de que atuem como se fossem uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Federação partidária e candidaturas

A federação partidária pode ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Para as coligações partidárias, só é possível lançar candidatas e candidatos aos cargos em pleitos majoritários.

A federação vigorará por prazo indeterminado, e os partidos políticos devem nela permanecer por, no mínimo, quatro anos, contados da data de seu ingresso.

O Brasil tem quantas federações de partidos?

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos.

São elas:

– Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV);

– Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (Cidadania); e

– Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

Federação tem número próprio?

Segundo a Resolução nº 23.670/2021, que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes da federação conservam o seu nome, a sua sigla e o seu número próprio, inexistindo uma atribuição de número à federação.

Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem também com o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral –; o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas; e a responsabilidade pelos recolhimentos e pelas sanções que lhes sejam imputadas por decisão judicial.

A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária.

A regularidade dos gastos em prol da federação será verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou a despesa.

O que acontece se um partido deixar a federação antes do prazo mínimo?

O partido que se desligar de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão ou incorporação dos partidos. Fonte e foto tse