Nova lei permite atualizar valores de imóveis, veículos e bens com tributos reduzidos no Imposto de Renda

Nova lei permite atualizar valores de imóveis, veículos e bens com tributos reduzidos no Imposto de Renda

Atualizar o valor de imóveis e veículos pagando um Imposto de Renda (IR) até cinco vezes menor e ainda reduzir o tributo devido na hora da venda virou realidade no Brasil. Com a nova Lei nº 15.265/2025, contribuintes podem corrigir o valor dos seus bens para o preço real de mercado, pagando 4% de IR, no caso de pessoa física, em vez dos tradicionais 15% a 22,5% de ganho de capital aplicados fora do programa. Já pessoas jurídicas vão poder pagar 4,8% mais 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta é uma oportunidade inédita para organizar o patrimônio, reduzir futuros impostos e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

A Lei nº 15.265/2025 foi publicada em 21 de novembro e instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo ainda que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens omitidos a custos reduzidos e condições facilitadas. Ainda de acordo com a nova legislação, contribuintes poderão atualizar o valor de mercado de seus bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 pagando um percentual significativamente menor que o regime tributário aplicado fora do programa. A adesão poderá ser feita em até 90 dias, com possibilidade de parcelamento em 36 vezes.

As observações são do advogado tributarista e empresarial Samir Nemer. foto Fábio Nunes.

O advogado tributarista e empresarial Samir Nemer, sócio do FurtadoNemer Advogados, destaca que o programa representa uma “janela rara” de regularização patrimonial com forte redução de carga fiscal.

“É uma oportunidade inédita. Pela via tradicional, atualizar um imóvel ou regularizar um bem omitido pode gerar tributação entre 15% e 22,5% de ganho de capital, além de multas que chegam a 75% ou até 150% em casos mais graves. Com o Rearp, o contribuinte paga apenas 4% e ainda pode parcelar. Do ponto de vista jurídico e financeiro, é um cenário excepcionalmente vantajoso”, afirmou Nemer, que é mestre em Direito Tributário.

Para o governo federal, a proposta antecipa o pagamento de um imposto que só incidiria sobre uma venda futura, uma forma de criar fluxo de caixa público.

Além da atualização de bens, o Rearp prevê a regularização de ativos, como aplicações financeiras, participações societárias, veículos e imóveis declarados incorretamente ou não declarados, mediante o pagamento de 15% de Imposto de Renda, acrescido de multa equivalente.

Nemer explicou ainda que, fora do Rearp, não há previsão legal para simples “reavaliação” voluntária de imóveis ou bens na declaração. “Se o contribuinte tentar atualizar valores por conta própria fora do programa, a Receita pode interpretar a diferença como ganho de capital omitido, aplicando IR de 15% a 22,5%, multa de 75% – que é a alíquota padrão –, multa de até 150% em caso de fraude e juros pela taxa Selic, acumulados desde a data do fato gerador. Já no Rearp, o contribuinte regulariza ou atualiza seus bens pagando 4%, no caso de pessoa física, percentual cerca de cinco vezes menor do que o regime ordinário, sem a incidência de multas ou juros”.

Atualização sem risco fiscal
O programa também oferece segurança jurídica para quem possui bens com valor defasado na declaração, especialmente imóveis adquiridos há muitos anos. A adesão evita riscos de inconsistências fiscais, autuações e discussões sobre suposta omissão de patrimônio.

“Para quem pretende vender um imóvel, organizar o patrimônio ou abrir um planejamento sucessório nos próximos anos, essa é uma chance de corrigir tudo com custo reduzido e tranquilidade jurídica. É raro o legislador abrir uma porta tão clara e tão acessível”, comentou Nemer.

A Receita Federal ainda regulamentará os procedimentos, mas o prazo de adesão já está definido: 90 dias a partir de 21 de novembro. Especialistas recomendam que contribuintes iniciem desde já o levantamento de documentos e avaliação de bens para evitar correria no final do prazo.

Para optar pelo Rearp, o contribuinte deve apresentar uma declaração à Receita Federal contendo seus dados pessoais, a identificação do bem e os valores, o que constava na última declaração de IR ou na escrituração contábil e o valor atualizado. O pagamento pode ser feito integralmente ou em parcelas, sendo necessário efetuar pelo menos a primeira quota no momento da declaração. fonte Kelly Kalle e foto Fábio Nunes.

Dívida Pública sobe 1,62% em outubro e supera R$ 8,2 trilhões

Dívida Pública sobe 1,62% em outubro e supera R$ 8,2 trilhões

A emissão de títulos vinculados aos juros fez a Dívida Pública Federal (DPF) subir em outubro. Segundo números divulgados nesta quinta-feira (27), em Brasília, pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 8,122 trilhões em setembro para R$ 8,253 trilhões em outubro, alta de 1,62%.

Em agosto, o indicador superou pela primeira vez a barreira dos R$ 8 trilhões. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), revisado em setembro, o estoque da DPF deve encerrar 2025 entre R$ 8,5 trilhões e R$ 8,8 trilhões.

Emissão de títulos vinculados à taxa Selic puxa alta. foto bc

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) avançou 0,31%, passando de R$ 7,82 trilhões em setembro para R$ 7,948 trilhões em outubro. No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 41,38 bilhões em títulos a mais do que resgatou, principalmente em papéis vinculados à Taxa Selic. A essa emissão líquida, somou-se a apropriação de R$ 85,23 bilhões em juros.

Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incide sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a Taxa Selic (juros básicos da economia) em 15% ao ano, a apropriação de juros pressiona o endividamento do governo.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 162,59 bilhões em títulos da DPMFi. No entanto, mesmo com o alto volume de vencimentos de títulos prefixados em outubro, os resgates foram menores e somaram R$ 119,86 bilhões.

A Dívida Pública Federal externa (DPFe) subiu 1,17%, passando de R$ 301,53 bilhões em setembro para R$ 305,06 bilhões em outubro. O principal fator foi a alta de 1,24% do dólar no mês passado, em meio a tensões entre o governo de Donald Trump e a China.

Colchão

Após uma queda em setembro, o colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) voltou a subir em outubro. Essa reserva passou de R$ 1,032 trilhão em setembro para R$ 1,048 trilhão no mês passado. O principal motivo, segundo o Tesouro Nacional, foi a emissão líquida (emissões menos resgates) no mês passado.

Atualmente, o colchão cobre 8,81 meses de vencimentos da dívida pública. Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de R$ 1,434 trilhão em títulos federais.

Composição

Com a forte emissão de títulos corrigidos pela Selic, a composição da DPF variou da seguinte forma de setembro para outubro:

•     Títulos vinculados à Selic: 47,47% para 48,19%;

•     Títulos corrigidos pela inflação: 26,81% para 26,68%;

•     Títulos prefixados: 22,02% para 21,44%;

•     Títulos vinculados ao câmbio: 3,7% para 3,68%.

O PAF prevê que os títulos encerrarão o ano nos seguintes intervalos:

•     Títulos vinculados à Selic: 48% a 52%;

•     Títulos corrigidos pela inflação: 24% a 28%;

•     Títulos prefixados: 19% a 23%;

•     Títulos vinculados ao câmbio: 3% a 7%.

Normalmente, os papéis prefixados (com taxas definidas no momento da emissão) indicam mais previsibilidade para a dívida pública porque as taxas são definidas com antecedência. No entanto, em momentos de instabilidade no mercado financeiro, as emissões caem porque os investidores pedem juros muito altos, o que comprometeria a administração da dívida do governo.

Em relação aos papéis vinculados à Selic (juros básicos da economia), esses títulos estão atraindo o interesse dos compradores por causa das recentes altas promovidas pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom). A dívida cambial é composta por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa.

Prazo

O prazo médio da DPF oscilou de 4,16 para 4,14 anos. O Tesouro só fornece a estimativa em anos, não em meses. Esse é o intervalo médio em que o governo leva para renovar (refinanciar) a dívida pública. Prazos maiores indicam mais confiança dos investidores na capacidade do governo de honrar os compromissos.

Detentores

A composição dos detentores da Dívida Pública Federal interna ficou a seguinte:

•     Instituições financeiras: 32,21% do estoque;

•     Fundos de pensão: 22,97%;

•     Fundos de investimentos: 21,21%;

•     Não-residentes (estrangeiros): 10,46%

•     Demais grupos: 13,2%.

Apesar da maior tensão no mercado financeiro em outubro, a participação dos não residentes (estrangeiros) subiu em relação a setembro quando estava em 10,19%. Em novembro do ano passado, o percentual estava em 11,2% e tinha atingido o maior nível desde setembro de 2018, quando a fatia dos estrangeiros na dívida pública também estava em 11,2%.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos – com alguma correção – que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência). fonte agência brasil

Governos precisaram de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024

Governos precisaram de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024

O chamado Governo Geral ─ que inclui a União e seus poderes, estados e municípios ─ precisou de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024. Esse indicador é conhecido como necessidade de financiamento líquida.  

Em outras palavras, o dado mostra em quanto o setor precisou se endividar no ano passado. O montante representa queda de 12,2% em relação à necessidade líquida de financiamento de 2023. Essas contas já incluem os gastos com pagamento de juros da dívida pública.

Pagamentos de juros somaram R$ 971 bilhões no ano passado

As informações fazem parte do estudo Estatísticas de Finanças Públicas e Conta Intermediária de Governo, divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central (BC).

O levantamento revela que a necessidade de financiamento se divide da seguinte forma:

  • Governo Central: R$ 670,3 bilhões
  • Estaduais: R$ 55,5 bilhões
  • Municipais: R$ 15,5 bilhões

O Governo Central inclui, além do Governo Federal, Legislativo e Judiciário, as empresas estatais dependentes, Previdência Social, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Arrecadação e despesas

O relatório do IBGE aponta que a redução, em 12,2%, na necessidade de financiamento reflete o crescimento nominal (sem descontar a inflação) de 12,7% da arrecadação ante aumento de 8,5% das despesas.

Observando dentro do crescimento de receitas, a arrecadação de impostos cresceu 16,3%; e as contribuições sociais, 8,2%.

Pelo lado das despesas, a rubrica benefícios previdenciários e assistenciais, item de maior peso, aumentou 6%, com destaque para benefícios assistenciais de idade e invalidez, com expansão de 18,2%.

Em 2024, o Governo Geral gastou R$ 971 bilhões com pagamento de juros. Esse montante representa 52% do que o país como um todo gasta com benefícios previdenciários e assistenciais (R$ 1,9 trilhão).

As maiores fatias de receitas e despesas ficam com o Governo Centra

Novo Refis aprovado na Ales inclui contribuinte inscrito em dívida ativa

Novo Refis aprovado na Ales inclui contribuinte inscrito em dívida ativa

Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária, nesta terça-feira (25), o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (PPIDF). O objetivo do Projeto de Lei (PL) 749/2025, do Poder Executivo, é facilitar a regularização de débitos relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças. Durante a relatoria, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) explicou a emenda que surgiu após empresários trazerem suas demandas em reunião nesta terça com os parlamentares.

Relator do projeto, Mazinho dos Anjos explicou mudança após emenda proposta pela Ales / Foto: Kamyla Passos

O texto original previa a possibilidade apenas para contribuintes não inscritos em dívida ativa. Com a emenda, os inscritos também poderão aderir. O programa vale para débitos fiscais de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O pagamento poderá ser realizado à vista, com descontos de até 100% nas multas, ou parcelado em até 180 meses.

“Trata-se de uma lei importante, refinanciamento de débitos fiscais para contribuintes, empreendedores que passaram por algum tipo de dificuldade e tiveram algum tipo de multa, e podem renegociar com o Estado. Foi feito um diálogo com setor produtivo e com a Secretaria da Fazenda. O convênio Confaz deixou bem claro que a autorização para Refiz também autorizou para todo e qualquer débito, inscrito ou não em dívida ativa”, explicou Mazinho.

Reestruturação DPES

A sessão extraordinária também exigiu quórum qualificado para análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2025, da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), medida de continuidade à reestruturação administrativa do órgão. 

Com um impacto financeiro de R$ 20,4 milhões por ano, o PLC estabelece: a criação de dois novos cargos (15 vagas para cargo efetivo de Analista da Defensoria Pública e 269 vagas comissionadas de Assessor de Defensoria); a remuneração por designação de atividades de licitação dentro da DPES; a criação do Programa de Residência Jurídica; e a instituição do Diário Oficial Eletrônico do órgão.

O PLC foi analisado em conjunto pelas comissões de Justiça e de Finanças e aprovado por 22 a 0 no Plenário.

Utilidade pública

Também foi aprovado o PL 814/2025, do deputado Marcos Madureira (PP), que declara de utilidade pública a Associação de Pequenas e Pequenos Produtores Rurais da Região dos Pontões (Aprepo), sediada no Município de São Domingos do Norte/ES. A matéria teve análise terminativa pela Comissão de Justiça, não precisando passar pela análise do Plenário. com Ales

STF fixa 10 anos para consumidor pedir devolução de imposto na conta de luz

STF fixa 10 anos para consumidor pedir devolução de imposto na conta de luz

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta-feira (14/08), o prazo de dez anos para que consumidores possam pleitear a devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica. 

Perceba, a decisão ocorreu durante julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/22, norma que obriga as distribuidoras de energia a devolverem aos consumidores valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins.

Supremo valida lei que obriga distribuidoras a ressarcir valores de ICMS cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica e estabelece marco temporal para restituição.. foto anel

Nessa linha, a Corte estabeleceu que o período prescricional deve ser contado “a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente a restituição do indébito ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada”. 

Nesse tema, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), encerrou uma controvérsia que se arrastava desde 2022.

De onde vem isso?

Os chamados PIS e COFINS são duas diferentes “contribuições de seguridade social”, instituídas pela União. Atualmente, o PIS é chamado de PIS/PASEP.

PIS/PASEP

O sentido histórico dessas duas siglas é o seguinte:

  • PIS: Programa de Integração Social.
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O PIS e o PASEP foram criados separadamente, mas desde 1976 foram unificados e passaram a ser denominados de PIS/PASEP.

Segundo a Lei nº 10.637/2002, a contribuição para o PIS/Pasep incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

COFINS

Significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma espécie de tributo instituído pela Lei Complementar 70/91, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF/88.

A COFINS incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (art. 1º da Lei nº 10.833/2003).

A empresa “XX” (vendedora de mercadorias) é contribuinte de PIS/COFINS.

Com as mercadorias vendidas em maio, o total das receitas auferidas pela empresa no mês foi de R$100 mil.

O fisco cobrou o PIS/PASEP e COFINS com base nesse valor (alíquota x 100 mil = tributo devido).

A empresa não concordou e afirmou que, dos R$100 mil que ela recebeu, ficou apenas com R$75 mil, considerando que R$25 mil foram repassados ao Estado a título de ICMS — valor que também impactava diretamente a conta de energia elétrica dos consumidores.

Em suma, para a empresa, a quantia paga a título de ICMS não pode ser incluída na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.

A tese da empresa foi acolhida pelo STF?

  • SIM. O ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS.

STF. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Repercussão Geral – Tema 69) (Info 857).

A inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições sociais leva ao inaceitável entendimento de que os sujeitos passivos desses tributos faturariam ICMS, o que não ocorre.

ICMS apenas circula pela contabilidade da empresa, ou seja, tais valores entram no caixa (em razão do preço total pago pelo consumidor), mas não pertencem ao sujeito passivo, já que ele irá repassar ao Fisco. Em outras palavras, o montante de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte porque tais valores são destinados aos cofres públicos dos Estados-Membros ou do DF.

Dessa forma, a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento (nem mesmo de receita), mas de simples ingresso de caixa. Por essa razão, não pode compor a base de cálculo da contribuição para o PIS ou a COFINS.

Qual a posição do STJ sobre o tema?

O STJ possuía entendimento consolidado em sentido contrário, mas, diante da decisão do STF em repercussão geral, teve que se curvar à posição do Supremo. Assim, o STJ decidiu que:

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.100.739-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/02/2018 (Info 621).

Modulação dos efeitos

Ao apreciar embargos de declaração opostos contra o acórdão, o STF decidiu modular os efeitos da decisão proferida no RE 574706 ED/PR. Veja o que ficou assentado:

A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15/3/2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.

STF. Plenário. RE 574706 ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/5/2021 (Info 1017).

Agora, vamos ao caso julgado pelo STF recentemente…fundamentação constitucional da devolução

No caso recém julgado, o relator Alexandre de Moraes fundamentou seu voto reconhecendo que a devolução dos valores “se insere no âmbito de uma política tarifária”. 

Nessa linha, para o ministro, compete à Aneel regular as tarifas de energia elétrica de forma a refletir adequadamente os custos do serviço prestado, o que inclui compensar os consumidores quando houver restituição de tributos.

A decisão rechaçou o argumento da Abradee de que se trataria de “expropriação sem o devido processo legal”. 

Moraes destacou que “a agência tem o dever de garantir que valores pagos indevidamente e incorporados às tarifas sejam devolvidos aos consumidores, já que foram eles, originalmente, quem arcaram com o encargo”.

Ademais, o tribunal também afastou a alegação de que o tema exigiria lei complementar, observando que não se trata de matéria tributária, mas sim de política tarifária, ou seja, da forma como a devolução impacta o cálculo das tarifas.

Vale frisar que a controvérsia tem origem na decisão do STF no Tema 69 de Repercussão Geral, julgado em março de 2017, quando a Corte decidiu por 6 votos a 4 que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. 

Aquela decisão, contudo, beneficiou apenas os contribuintes que haviam ajuizado ações ou protocolado procedimentos administrativos.

A lacuna gerou um problema prático: as distribuidoras de energia passaram a receber restituições milionárias dos valores de ICMS pagos a mais, mas não havia mecanismo legal claro para repassar esses montantes aos consumidores finais. A Lei 14.385/22 surgiu justamente para preencher essa lacuna, alterando a Lei 9.427/96 e atribuindo à Aneel a responsabilidade de destinar aos consumidores os valores de tributos indevidamente recolhidos.

Aspectos procedimentais da decisão do STF

Vale frisar que, o julgamento revelou divergências importantes entre os ministros quanto ao prazo prescricional. 

Enquanto a maioria adotou o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, os ministros Luiz Fux e André Mendonça defenderam o prazo quinquenal, aplicando por analogia o prazo da repetição de indébito tributário. 

Por outro lado, o ministro Flávio Dino, por sua vez, argumentou que não deveria haver prazo prescricional, baseando-se no artigo 189 do Código Civil.

Outro ponto de divergência foi o marco inicial da contagem. 

Em síntese, a maioria definiu como termo inicial “a efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação tributária“, momento em que se configuraria o “enriquecimento sem causa”. 

Por fim, a posição minoritária defendia que o prazo deveria correr da edição da lei que declarou inválida a base de cálculo ou da abertura do processo administrativo pela Aneel.

Lado outro, o STF também estabeleceu que no repasse “podem ser deduzidos tributos incidentes sobre a restituição e honorários advocatícios específicos gastos pelas concessionárias para obter a repetição do indébito”, interpretando o conceito de “repasse integral” como repasse líquido, não bruto. Fonte estratégia consultoria jurídica

Trump retira tarifa de 40% sobre produtos do Brasil como café e carne

Trump retira tarifa de 40% sobre produtos do Brasil como café e carne

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou, nesta quinta-feira (20), a retirada da tarifa de importação de 40% sobre determinados produtos brasileiros. Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.

Na ordem executiva publicada pela Presidência dos EUA, Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as questões identificadas no Decreto Executivo 14.323”. De acordo com a publicação, essas negociações ainda estão em andamento.

Constam na lista divulgada pela Casa Branca produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas.

Além disso, foram consideradas informações e recomendações adicionais de diversas autoridades que têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo 14.323. Segundo as recomendações recebidas por Trump, “certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional de 40% imposta pelo Decreto Executivo 14.323, porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”, especifica a publicação oficial.

A Casa Branca divulgou, em um anexo, a lista de produtos que deixam de ser afetados pela alíquota de 40%. “Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323″, diz o texto, ao acrescentar que, no entendimento de Trump, “essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323”. fonte e foto agência brasil

Prefeitura de Colatina reabre Processo de Seleção de Diretores Escolares

Prefeitura de Colatina reabre Processo de Seleção de Diretores Escolares

Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, anunciou nesta quarta-feira (19) a reabertura do Processo de Seleção de Diretores Escolares referente ao Edital nº 004/2025. O procedimento, voltado à escolha de gestores para a rede municipal de ensino, fica novamente disponível para inscrições até as 18 horas do dia 14 de dezembro de 2025.

A Secretaria de Educação reforça alguns pontos importantes para os candidatos.

Processo de Seleção de Diretores Escolares referente ao Edital nº 004/2025, foto secom -PMC

  • Inscrições indeferidas: candidatos que tiveram sua inscrição recusada na etapa anterior poderão se inscrever novamente dentro do novo prazo.
  • Alteração de escola: candidatos já inscritos que desejarem mudar a unidade escolar pretendida devem cancelar a inscrição anterior e realizar uma nova no sistema.
  • Inscrição sem escola definida: aqueles que preferirem participar do processo seletivo sem indicar uma escola específica podem selecionar a opção “Vagas para Ampla Concorrência” no ato da inscrição.

A reabertura do processo busca garantir maior oportunidade e transparência aos profissionais da educação interessados em participar da seleção. A Prefeitura orienta os candidatos a atentarem aos prazos e às orientações do edital para evitar inconsistências na inscrição.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da banca organizadora:
Acesse o link: https://concursos.metropolesolucoes.com.br/informacoes/12/

Foto e fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Agenda: semana tem debate sobre Orçamento do ES para 2026

Agenda: semana tem debate sobre Orçamento do ES para 2026

Na última semana de novembro (24 a 28) as comissões da Assembleia Legislativa (Ales) promovem grandes audiências públicas ligadas aos seus principais temas de atuação. Orçamento 2026, preservação de parques estaduais, papel do cooperativismo capixaba, infraestrutura para agricultura e educação antirracista estão entre as pautas da agenda.

Abrindo a semana, a Comissão de Finanças promove na manhã de segunda-feira (24) a audiência pública única para discussão com as dez microrregiões capixabas sobre a Lei Orçamentária Anual do próximo ano (LOA 2026).

Audiência busca garantir participação popular na elaboração do projeto da LOA / Foto: Lucas S. Costa

A garantia de ampla participação popular por meio de audiências públicas regionais e geral está estabelecida no artigo 238 do Regimento Interno da Ales

O Legislativo recebeu o PLOA 2026 no dia 29 de setembro, a matéria foi lida em 10 de novembro, quando Mazinho dos Anjos (PSDB), presidente de Finanças, avocou a relatoria. Após a entrega de emendas (até 27 de novembro), análise e votação no colegiado, a matéria deve ser votada pelo Plenário da Assembleia no dia 15 de dezembro. 

Asfalto

Na terça (25) a Comissão de Agricultura debate o uso de revsol em vias rurais e vicinais, dentro do programa de infraestrutura rural “Novos Caminhos”. O revsol é um resíduo da produção de aço que pode substituir outros materiais usados em pavimentação asfáltica. O colegiado presidido pelo deputado Adilson Espindula (PSD) se reúne a partir das 10 horas no Plenário Dirceu Cardoso. São esperados representantes da empresa Arcelor Mittal.

A reunião fará um balanço e avaliação de resultados dos quase 20 anos do Novos Caminhos. Já foram destinados mais de 5 milhões de toneladas de revsol em 70 municípios. O presidente da comissão destaca a importância do debate para ampliar o alcance do programa e reforçar a parceria entre governo do Estado, prefeituras e a empresa ArcelorMittal, fornecedora exclusiva do insumo. Espindula defende que “melhorar a trafegabilidade das estradas do interior significa mais segurança, mobilidade e melhores condições para o escoamento da produção agrícola”.

Cachoeira da Fumaça

A Comissão de Meio Ambiente promove em Alegre, na terça-feira (25), e Ibitirama, na quarta-feira (26), audiências públicas para debater com as comunidades da região os impactos do Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável das Unidades de Conservação do Espírito Santo (Peduc) no Parque Estadual Cachoeira da Fumaça. 

No auditório da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) campus de Alegre, o biólogo Hugo Cavaca fará uma palestra sobre “O Peduc e as concessões/privatizações dos Parques Estaduais”. No dia seguinte, no auditório do Creas de Ibitirama, a bióloga Andressa Hartuiq dos Santos apresentará o que está previsto no plano para a Cachoeira da Fumaça.

As audiências devem ser coordenadas pela deputada e vice-presidente da comissão, Iriny Lopes (PT).

Cooperativismo

A comissão que discute o cooperativismo no Legislativo estadual chega à sua 4ª audiência pública regional para discutir “Circuito COOP: Integrando Cooperativismo, Negócios e Políticas Públicas”. Após reuniões e debates com cooperativas e autoridades das regiões sul (Cachoeiro de Itapemirim –  junho), serrana (Santa Maria de Jetibá – setembro) e noroeste (São Gabriel da Palha – novembro), a audiência pública será na Grande Vitória, na sede da OCB/ES na capital.

Jornada antirracista

A semana fecha com a realização da 3ª Jornada Antirracista da Ales na sexta-feira (28) das 13 às 21 horas. A série de eventos e debates é realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, presidida pela deputada Camila Valadão (Psol). O tema de 2025 será “Por uma Educação Antirracista no Espírito Santo!” e buscará aproximar escolas, sociedade civil e poder público, reunindo autoridades, especialistas, artistas, educadores e movimentos sociais.

Camila explica que a jornada foca em “ocupar” a Casa com “vozes, saberes e expressões do povo negro, valorizando sua contribuição política, cultural, científica e social”.

Confira a agenda da semana*:

Segunda (24/11)
9 horas – Audiência pública da Comissão de Finanças – Plenário Dirceu Cardoso
14 horas – Reunião da Comissão de Assistência Social – Plenário Rui Barbosa
14 horas – Abertura da Feira Dandaras e da exposição “O Desdobrar da Arte II” – Térreo
15 horas – Sessão ordinária

Terça (25/11)
10 horas – Reunião da Comissão de Agricultura – Plenário Dirceu Cardoso
11 horas – Reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia – Auditório Augusto Ruschi 
13h30 – Reunião da Comissão de Justiça – Plenário Dirceu Cardoso
15 horas – Sessão ordinária
18 horas – Audiência pública da Comissão de Meio Ambiente – Auditório do Prédio Central da Ufes, Alegre 
19 horas – Sessão solene em homenagem aos 50 anos Grêmio Recreativo e Escola de Samba (GRES) Pega no Samba – Plenário Dirceu Cardoso 

Quarta (26/11)
9 horas – Sessão ordinária
14h30 – Sessão solene em homenagem aos 60 anos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no ES – Plenário Dirceu Cardoso
16 horas – Audiência pública da Comissão de Cooperativismo – OCB/ES, Vitória
18 horas – Audiência pública da Comissão de Meio Ambiente –  Auditório do Creas, Ibitirama
19 horas – Sessão solene em homenagem aos Guardas Municipais – Plenário Dirceu Cardoso

Sexta (28/11)
13 às 21 horas – II Jornada Antirracista da Ales – Auditório Hermógenes / Galeria Elpídio Malaquias
9h30 – Sessão solene em homenagem ao Mepes: 57 Anos Promovendo Educação do Campo Através da Pedagogia da Alternância  – Plenário Dirceu Cardoso
19 horas – Sessão solene para entrega da Medalha Chico Prego – Plenário Dirceu Cardoso, fonte ales

Cresce a capacidade de pagamento de dívidas das famílias capixabas

Cresce a capacidade de pagamento de dívidas das famílias capixabas

Mais confiança e fôlego no bolso: os capixabas têm demonstrado uma melhora gradual na capacidade de quitar suas dívidas. O mês de outubro registrou um avanço no número de famílias que afirmam ter condições de pagar seus débitos em atraso, especialmente entre aquelas com renda superior a 10 salários mínimos (R$ 15.180), das quais 20% (1,8 ponto percentual de aumento) disseram conseguir arcar integralmente com as contas, de acordo com o levantamento do Connect Fecomércio-ES (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo), com base na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

De forma geral, o estudo mostra um comportamento financeiro mais equilibrado entre as famílias capixabas. O percentual das que declararam não ter condições de quitar dívidas atrasadas caiu de 50% em setembro para 44% em outubro entre as famílias de renda mais alta, evidenciando um cenário mais estável e de maior confiança.

Segundo o levantamento, o nível de endividamento total no Espírito Santo ficou praticamente estável em relação ao mês anterio.

“Esse resultado reforça o amadurecimento do consumidor capixaba, que tem buscado reorganizar seu orçamento e renegociar compromissos, reduzindo a inadimplência de longo prazo”, explicou André Spalenza, coordenador do Observatório do Comércio do Connect Fecomércio-ES.

Entre as famílias com renda de até 10 salários mínimos, 21% afirmam ter condições de quitar seus débitos em atraso no próximo mês, uma leve alta de 0,3 ponto percentual. Ainda que o índice de endividamento, ou seja, pessoas com contas parceladas, se mantenha elevado (88,3%), o avanço na percepção da capacidade de pagamento indica uma retomada de controle financeiro e maior prudência no uso do crédito. “O cenário aponta para um consumo mais responsável, com o crédito sendo usado de forma planejada e compatível com a renda disponível”, acrescentou Spalenza.

Segundo o levantamento, o nível de endividamento total no Espírito Santo ficou praticamente estável em relação ao mês anterior, mas com redução em comparação a 2024, quando o índice era de 89,3%. A tendência reflete um comportamento mais consciente e seletivo nas compras, especialmente diante das datas de fim de ano, como a Black Friday e o Natal.

Em relação ao comprometimento da renda com dívidas, a maioria das famílias de menor renda destina entre 11% e 50% de seu salário mensal ao pagamento de dívidas. Já entre as famílias de maior renda, o comprometimento concentra-se em torno de 10%. Nesse grupo, 41,4% das famílias têm cerca de 10% da renda comprometida com dívidas. Essa condição indica maior margem para o consumo, tanto no curto quanto no médio prazo.

Para o 3º vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, o uso equilibrado do crédito é um sinal positivo para a economia e precisa ser estimulado de forma responsável. “O crédito é uma ferramenta de desenvolvimento, desde que utilizado com planejamento. Quando o consumidor busca crédito, demonstra confiança no futuro e disposição para consumir. um nível de endividamento em torno de 30% da renda familiar é considerado saudável, desde que haja controle do prazo e da capacidade de pagamento. O equilíbrio entre crédito responsável e estímulo ao consumo recorrente é essencial para o dinamismo do varejo”, destacou.

Os dados também mostram que o crédito de longo prazo tem sido mais usado por famílias de maior renda, especialmente em financiamentos imobiliários e de veículos, enquanto os grupos de menor renda ainda recorrem mais ao crédito pessoal e aos carnês. Esse comportamento, porém, vem acompanhado de maior controle nos gastos e de uma tendência de uso consciente do crédito, que reforça o amadurecimento financeiro das famílias capixabas.

“O consumidor tem se mostrado mais atento ao impacto das dívidas no orçamento e às condições do crédito contratado. Essa postura é positiva, pois contribui para a redução da inadimplência e fortalece a sustentabilidade financeira no estado”, finalizou Spalenza.

A pesquisa completa, com os dados detalhados, está disponível no site portaldocomercio-es.com.br. fonte Kelly Kalle e foto Envato.

Master Cargas Brasil amplia operações modais estratégicas no Espírito Santo

Master Cargas Brasil amplia operações modais estratégicas no Espírito Santo

A Master Cargas Brasil, referência nacional em soluções logísticas, anuncia a ampliação de suas operações no Espírito Santo, estado reconhecido por sua posição estratégica no comércio exterior e pela integração com portos, retroportos e zonas de processamento de exportação.

O Espírito Santo será uma porta de entrada essencial para o movimento de importação e exportação da companhia, integrando o plano do modal aéreo e fortalecendo outras atividades logísticas em expansão. A decisão faz parte da estratégia da Master Cargas Brasil de se posicionar próxima aos grandes centros de circulação de mercadorias e de apoiar o crescimento do país com infraestrutura moderna e serviços integrados.

Empresa reforça presença em polo logístico fundamental para o comércio exterior e o modal aéreo. foto Master Cargas

No estado, incentivos como a Lei nº 11.508/2007, que regula as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), favorecem a importação e a exportação de bens e insumos. Trata-se de um hub logístico de classe mundial, conectado a portos, aeroportos e retroáreas, ideal para suportar a importação de aeronaves, peças, insumos e a exportação de produtos em grande escala.

De acordo com o Governo do Estado, no primeiro semestre de 2025 as exportações do agronegócio capixaba somaram US$ 1,56 bilhão, com mais de 1,2 milhão de toneladas embarcadas. O Espírito Santo é líder nacional nas exportações de gengibre, pimenta-do-reino e mamão, representando mais da metade da produção brasileira desses produtos. Já a Vports, responsável pela gestão dos Portos de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho, projeta ampliar em 80% a capacidade de movimentação até 2029, com investimentos que já ultrapassam R$ 580 milhões em infraestrutura.

Segundo Tânia Lopes Anselmo, fundadora e CEO da Master Cargas Brasil, o novo movimento reforça o compromisso da empresa com o avanço logístico nacional. “A chegada ao Espírito Santo abre um horizonte ainda maior de conexões com o comércio exterior. Nosso objetivo é acelerar o Brasil, unindo inovação, credibilidade e a força das parcerias locais”, destaca.
A executiva também ressalta a importância da articulação regional. “A logística é, antes de tudo, um elo de confiança. Trabalhar ao lado das lideranças do Espírito Santo e dos nossos parceiros estratégicos é fundamental para criar soluções que transformam o setor e ampliam a competitividade do país.”

Atualmente, além da expansão para o Espírito Santo, a Master Cargas Brasil, que conta com 49 unidades do Brasil, está presente também nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Sergipe. Fonte Caroline Baptista