Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. “Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência”, afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. “O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem.”

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. “Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente.”

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. “Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução.”

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral. Ele cobrou que o texto seja votado logo para poder valer ainda para as eleições deste ano.

Refis
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. “Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira “, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. “Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa”, declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. “É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político”, disse.

Rejeição
O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo do ES já prepara demolição das cabines do pedágio da Rodovia do Sol, em Guarapari

Deputado Fabrício Gandini, que esteve no local hoje (11) para antecipar a preparação para o início dos trabalhos.

“Os equipamentos já estão chegando à Rodovia do Sol, em Guarapari, para ser feita a demolição das cabines”. O anúncio é do presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Infraestrutura das BRs-101, 262 e da Rodovia do Sol, deputado Fabrício Gandini (PSD), que esteve no local hoje (11) para antecipar a preparação para o início dos trabalhos.

De acordo com Gandini, que filmou os equipamentos dispostos em frente às cabines, o maquinário está chegando e as obras começam em breve.

A Secretaria de Estado da Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) informou ontem (10) que havia sido concluída a demolição das cabines da Praça, localizada na Enseada do Suá, entre Vitória e Vila Velha, sem problemas e antes do prazo estipulado de 45 dias – as atividades foram finalizadas em 23 dias –, o que aumentou a expectativa sobre quando teria início a segunda etapa da demolição, na Rodovia do Sol.

“Para quem não acreditava, essa é uma realidade: não teremos mais pedágio na Rodovia do Sol”, comemorou o deputado, que teve emenda de sua autoria, pedindo o fim da cobrança da tarifa na via, rejeitada por 14 votos a 7, no plenário da Assembleia Legislativa, no dia 24 de outubro do ano passado.

Três dias depois, Gandini participou do protesto “Diga Não ao Pedágio”, realizado na praça do pedágio, em Guarapari, onde fez panfletagem e conversou com os motoristas que passavam pelo local.

No dia 31 de outubro, o parlamentar fez uma audiência pública, em Setiba, para ouvir os moradores. A votação aqueceu as discussões sobre o tema e, em 22 de dezembro, o governador Renato Casagrande (PSB) anunciou, enfim, o fim do pedágio, após 34 anos de cobrança.

A partir da data, coube à Companhia Estadual de Transporte Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb), autarquia ligada à Semobi, a gestão da via e da ponte.

CENTRAL

Na Enseada do Suá, a praça ainda passará por ajustes no trânsito, melhorias no paisagismo e adequação da iluminação. Casagrande disse que na antiga praça do pedágio vai funcionar a central de operação de todo o sistema, que além da Terceira Ponte, inclui também a Rodovia do Sol.

“É bom que as pessoas compreendam que tem uma estrutura de concreto ali. É onde tem nossa central operacional do Sistema Rodosol, que vamos entregar todo remodelado e com o acompanhamento de câmeras”, explicou.

O governo ainda não informou o que está sendo planejado para a Rodovia do Sol, após a demolição das cabines. Durante os sete meses sem cobrança de pedágio, o temor do retorno das taxas ainda permanece entre os motoristas, especialmente enquanto os equipamentos estiverem no local. Fonte e foto assessoria

Partido Novo em Colatina terá chapa Puro Sangue para prefeito e vice

Alexandre e Vinicius, discursaram em favor do progresso de Colatina e de uma nova gestão municipal.

A eleição municipal 2024, em Colatina, começa com definição de candidatos rumo a Prefeitura. Com  novas propostas e um novo direcionamento na politica da Princesa do Norte,  hoje dia 10 deste, -às 18 horas, na sede  do Partido Novo, no bairro Vila Nova em Colatina, a sigla apresentou aos filiados do partido e as lideranças colatinenses o produtor rural Alexandre Morandi como  pré-candidato a vice-prefeito de Colatina e também os pré-candidatos a vereadores (a), que vão disputar uma vaga no Legislativo Municipal .

Com uma nova estratégia eleitoral, o partido Novo se antecipa e anuncia o seu vice  antes das Convenções Municipais que acontece entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. O partido fez questão de apresentar o pré-candidato a vice para mostrar aos colatinenses que as lideranças da sigla tem um novo foco para governar a cidade e  com  muita união na disputa pela Prefeitura.

O discurso do pré-candidato a prefeito de Colatina Vinícius Bragatto foi direcionado principalmente aos seus adversários, que vem pedindo a sua retirada do pleito municipal.

O pré-candidato Vinícius Bragatto, lembrou que a sua candidatura tem apoio da sua família e dos colatinenses, e que jamais pensou em retirar a sua pré-candidatura para beneficiar qualquer sigla, já que temos projetos para impulsionar o desenvolvimento de Colatina.  

 O pré-candidato a vice-prefeito de Colatina Alexandre Morandi reside no distrito de Baunilha, disse que aceitou ser vice ao lado do pré-candidato a prefeito de Colatina Vinícius Bragatto,  por entender que pode contribuir no progresso de Colatina, e mais, hoje é o partido que realmente atende as necessidades da população colatinense, já que todos trabalham de forma honesta, ética, responsável e com compromisso com o povo de Colatina. Finalizou Morandi.

O evento contou com a presença de lideranças locais,  e do vereador de Baixo Guandu JUSCELINO HENKE.   – Fonte e foto afolhaonline.com

Legislação Eleitoral e entram em vigor três meses antes do 1º turno das Eleições 2024

Diversas regras entram em vigor como a vedação de que candidatos participem de inaugurações de obras públicas.

Neste sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. 

Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (6), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício. 

Ressalvas 

Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 

Proibições 

A partir de hoje, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas. 

Também a partir deste sábado (6), até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.  

Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito. 

Divulgação 

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. 

Permissão 

Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno. 

Julio Mendel é empossado deputado estadual do ES

Novo parlamentar assume a vaga aberta com a licença de João Coser. Foto: Ellen Campanharo

Continuidade ao trabalho na defesa dos interesses da agricultura familiar e atenção às demandas das comunidades mais carentes do campo, entre elas as compostas por quilombolas, indígenas e ribeirinhos. Essa é a principal bandeira de mandato do mais novo deputado estadual Julio Cezar Mendel (Julio da Fetaes), do PT-ES, que tomou posse nesta segunda-feira (8) em ato solene comandado pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos.

Ele assumiu em virtude da ocorrência de vaga prevista no artigo 305, incisos 2 e 3 do Regimento Interno (RI) – no caso específico em decorrência do pedido de afastamento do correligionário João Coser, por 120 dias, das atividades parlamentares. Julio Mendel ocupa a primeira suplência na Federação formada pelo PT/PV/PCdoB, haja vista ter conseguido quase 12 mil votos no pleito passado.

Fotos da sessão

Trajetória

Ao falar de sua história, Mendel citou que enfrentou grandes batalhas desde criança já que, com poucos meses de vida, os médicos chegaram a achar que ele não vingaria devido a vários problemas de saúde. 

O parlamentar agradeceu aos pais, esposa e filhas, sem os quais, enfatizou, não teria chegado onde chegou, não só ocupando mandato na Ales, mas atuando por várias décadas em entidades de trabalhadores rurais. 

Lembrou a trajetória como presidente no sindicato de Jerônimo Monteiro, sua cidade natal, e na Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaes). “Hoje é um dia muito especial para mim e minha família, e este sonho de exercer mandato é um sonho sonhado por muitos que acreditam na política séria, voltada principalmente para os que mais necessitam”, afirmou. 

Marcelo Santos registrou a alegria de ter Julio Mendel como o mais novo integrante do Parlamento estadual e disse que a história do parlamentar empossado fala por si só, já que sua luta em prol dos trabalhadores rurais é reconhecida em todo o Espírito Santo. 

“Registro, também, a importância do número de pessoas (se dirigindo à galeria do plenário) que saíram de seus lares, deixaram os seus afazeres para prestigiar a sua posse, um legítimo representante da agricultura familiar”, acrescentou o presidente, lembrando ainda da relevância da presença de procuradores federais e do senador Fabiano Contarato, que também discursou enaltecendo o currículo de Julio. 

Comenda 

Após a posse, e já na condição de parlamentar em exercício de mandato, Julio Mendel recebeu de Marcelo Santos a Comenda da Ordem do Mérito Domingos Martins, no grau grã cruz – a mais alta honraria da Casa. 

Criada pela Resolução 1.390/84, a homenagem é prestada a todos que assumem mandato de deputado estadual e a personalidades e instituições que a juízo da Mesa se distinguem pela notoriedade no saber, cultura e por serviços de relevância prestados à sociedade capixaba. 

Perfil 

Da comunidade rural Andorinha, no município de Jerônimo Monteiro, Julio Mendel nasceu em família de pequenos agricultores e desde pequeno se envolveu nesse tipo de atividade. 

Assumiu a frente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro em 1998, aos 18 anos de idade, ficando por dois mandatos no cargo. 
Em 2005 se tornou diretor da federação que representa os trabalhadores rurais no estado, a Fetaes, sendo eleito presidente posteriormente por três mandatos. 

É pós-graduado em geografia e educação ambiental. Em 2022, disputou pela primeira vez mandato na política concorrendo ao cargo de deputado estadual, conquistando a primeira suplência da coligação PT/PV/PCdoB/ com quase 12 mil votos.

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos.

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Edição: Valéria Aguiar -foto tre e fonte agencia brasil

Menos de 100 dias para as eleições municipais de 2024

Eleitoras e eleitores de 5.569 cidades vão escolher, no dia 6 de outubro, novos representantes. Para votar, leve um documento oficial com foto – tre

O calendário corre rápido e, daqui a pouco, já é hora de ir às urnas escolher vereadoras, vereadores, prefeitas e prefeitos de 5.569 municípios brasileiros. Agora faltam menos de 100 dias para o 1º turno das Eleições 2024, que acontece em 6 de outubro, e, por isso, é importante checar com qual documentação é possível se identificar para votar. Fazendo isso, você não corre o risco de chegar à seção eleitoral sem um documento que o habilite a exercer a sua cidadania na urna.

A primeira informação relevante é: mais importante que portar o título de eleitor é ter em mão um documento oficial com foto, pois, sem ele, não há voto. Não adianta levar o título e esquecer o documento com fotografia. Também não vale apresentar a carteirinha de estudante ou o crachá do seu trabalho, por exemplo.

Os documentos válidos são estes: identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

o que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?

Propaganda eleitoral é aquela em que partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas às eleitoras e aos eleitores, suas propostas políticas. No dia 16 de agosto, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, começa o período de realização da propaganda eleitoral geral voltada às Eleições Municipais 2024, de acordo com o calendário eleitoral.  

Logo, a propaganda nas ruas também estará liberada. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos, bem como realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas.

O que pode? 

Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as regras para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas: 

✔A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

✔A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário. 

✔A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. 

✔ Até as 22h do dia que antecede o da eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

✔É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. 

✔É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato. 

✔As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m². 

✔É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 

✔Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

Confira as principais datas do pleito de outubro

Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições 

  • As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). 
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. 

Fechamento do cadastro eleitoral 

  • Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Convenções partidárias e registros de candidatura 

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agostopara registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Outras vedações 

  • Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho
  • Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 
  • Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.  Fonte e foto TDE

Ministro do STF visita a Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Presidente Marcelo Santos convidou André Mendonça para ser homenageado com a mais alta honraria da Casa, na sexta-feira (5).

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) recebeu na sexta-feira (5) a visita do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a convite do presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos. O magistrado foi homenageado com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Domingos Martins, maior honraria oferecida pelo Legislativo capixaba.

Embora seja um poder independente, a Ales tem se destacado nacionalmente por desempenhar suas funções em parceria com os demais Poderes e instituições. O presidente da Casa, deputado Marcelo Santos, destacou que a visita do Ministro ressalta a importância dessa harmonia, que tem sido referência no país. “Buscamos constantemente o diálogo e a parceria, reconhecendo que a união de esforços entre os diferentes poderes é fundamental para enfrentar os desafios do estado e alcançar um desenvolvimento que inclua toda a população. Entendo que isso é fundamental, não apenas para o Espírito Santo, mas para todo o país”, ressaltou Marcelo.

André Mendonça tomou posse como ministro do STF em 2021 e recentemente também foi empossado como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É muito importante para nós receber um ministro do quilate de André Mendonça. Aproveitamos a oportunidade para dizer que o Espírito Santo está muito feliz com o seu trabalho, com a sua coerência e com a técnica que ele profere em suas decisões”, completou o presidente da Ales.

O ministro André Mendonça agradeceu o convite com a homenagem e destacou os avanços do Espírito Santo na gestão das contas públicas e na governança. “Não nos cansamos de mencionar o Espírito Santo em palestras, reuniões e encontros. O seu desenvolvimento tem sido uma grande referência no país, já que esses progressos são frutos de um trabalho do seu povo e da união de esforços dos poderes que o integra”, comentou o ministro.

O Presidente da Casa ainda recebeu, na solenidade, autoridades como: José de Abreu Júnior, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Carlos Cabeleira, procurador da República; Carlos Simões Filho, presidente do TRE/ES; Francisco Martínez Berdeal, procurador Geral de Justiça do ES; Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, procurador-geral do Estado; Estanislau Tallon Bozi, procurador-chefe do MPT/ES; Pedro Valls Feu Rosa, desembargador Decano do TJ/ES; Daniele Corrêa Santa Catarina, presidente do TRT/ES; Fabiano Mattos de Melo, promotor da Justiça Militar no ES; Domingos Augusto Taufner, Presidente do TCE/ES; Guilherme Calmon Nogueira, Secretário Chefe da Casa Civil; Leonardo Augusto de Andrade, presidente da Associação Espírito Santense do Ministério Público (AESMP); Leticia De Santis Mello, corregedora do TRF da 2ª Região; Luciana Andrade, Subprocuradora Geral de Justiça; Renan Wanderlei, Juiz membro do TRE/ES; Rogério Moreira, diretor do foro da Seção Judiciária do ES; Vanir Fridriczewski, AGU e assessor do Ministro do STF; Vinícius Chaves de Araújo, defensor Público Geral do Estado; e Wagner Campos Rosário, controlador Geral do Estado de São Paulo.

Além da visita à Assembleia, o ministro também participou da palestra de encerramento do Simpósio Internacional “Compliance e Eleições: a integridade na Democracia”, que acontece no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES).

Foto: Tonico Sessa Netto

Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

Decisão individual ainda será submetida ao plenário do STF.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. 

Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

Edição: Fernando Fraga Fonte agencia brasil e foto tse

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro.

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Edição: Graça Adjuto Fonte agencia brasil e foto tse