Empresas terceirizadas que prestam serviços de fornecimento de alimentação através de cozinha industrial para atender hospitais, presídios, escolas e outras unidades do governo estadual deverão adquirir 20% de produtos de origem animal e 20% de origem vegetal das agroindústrias do Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 326/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Raquel Lessa (PP/ES).
Tais porcentagens deverão constar nos contratos celebrados entre as empresas e o poder público. Os contratos vigentes deverão prever – em caso de aditivo que prorrogue a sua vigência – o cumprimento dessa medida. A comprovação do percentual será verificada mensalmente pelos fiscais do contrato, conforme e sob as penas da lei de licitações.
Para a parlamentar, a proposição é “extremamente benéfica” para o estado, pois estimula a economia local ao garantir mercado consumidor para os produtores rurais do Espírito Santo, principalmente, os pequenos. “Ao gerar emprego e renda, a proposta contribui para fortalecer a economia capixaba”, afirma.
Lessa ainda reforça que a iniciativa traz ganhos relacionados à segurança alimentar de crianças e pacientes com o fornecimento de alimentos frescos e livres de agrotóxicos, promove a diminuição de custos com frete e armazenamento ao adquirir mercadorias de produtores locais, e contribui com a sustentabilidade com a redução da emissão de gases do efeito estufa decorrente do transporte rodoviário de longas distâncias.
As empresas que descumprirem as disposições estabelecidas estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social e Finanças. Contudo, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria da Casa por invadir a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de licitações e contratações.