STF determina prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados por supostas fraudes no Banco Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na manhã desta quarta-feira (4), a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados em mais uma fase da Operação Compliance Zero, por “risco concreto de interferência nas investigações”.   

Relator da Petição (PET) 15556, que apura os fatos conhecidos como “caso Master”, o ministro atendeu a requerimento da Polícia Federal (PF). A investigação aponta a existência de esquema de fraudes bilionárias no mercado financeiro, supostamente comandado e coordenado por Vorcaro, que também atuaria na interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária. 

Vorcaro mantinha estrutura de intimidação de pessoas, cita ministro. foto banco master

Segundo o relator, a manutenção dos investigados em liberdade representaria “manter o funcionamento da organização criminosa, com risco concreto de destruição de provas”. 

Atuação reiterada 

Ao acolher os argumentos da PF, o ministro destacou que a medida é necessária diante de indícios de que a organização criminosa continua atuando de forma “contínua e reiterada” na prática de condutas ilícitas, como ocultação de recursos e articulação com agentes públicos. 

Além de Vorcaro, foi determinada a prisão preventiva de Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado. De acordo com as investigações, os dois últimos atuariam na vigilância, no monitoramento de pessoas e na obtenção de informações sigilosas de sistemas de órgãos públicos em benefício do grupo denominado “A Turma”. 

Medidas cautelares 

Na decisão de 48 páginas, o ministro também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, do funcionamento de empresas vinculadas aos investigados. Conforme registrado, tais empresas teriam sido constituídas “não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos”, com a finalidade de viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.  

O relator impôs ainda série de restrições a outros investigados, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento das funções públicas exercidas junto ao Banco Central e proibição de deixar o país. As restrições alcançam Paulo Sérgio Neves de Souza, Belinne Santana e Leonardo Palhares. Medidas semelhantes foram aplicadas a Ana Cláudia Queiroz Paiva, apontada como responsável por efetuar pagamentos ao grupo investigado.  

Violência contra jornalista

O ministro destacou a “dinâmica violenta” do grupo dando como exemplo também mensagens trocadas entre Mourão e Vorcaro sobre um jornalista que havia publicado uma notícia contrária aos interesses do banqueiro.

Na manhã desta quarta-feira (4), o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, declarou ser ele o alvo das conversas citadas na decisão do ministro. 

“Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele”, diz Vorcaro, ao que Mourão responde: “Vou fazer isto.”

Em outra troca de mensagens, Vorcaro afirma: “Quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”, referindo-se ao jornalista.

Em seguida, Mourão pergunta: “Pode? Vou olhar isso”, e Vorcaro confirma: “Sim.” 

“A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que Vorcaro determinou a Mourão que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o jornalista em questão e, a partir do episódio, calar a voz da imprensa que ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados”, escreveu o ministro André Mendonça. 

Integrava também A Turma o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, também alvo de mandado de prisão preventiva.

Segundo as investigações, ele atuava na obtenção de informações e dados sensíveis, valendo-se de sua experiência e contatos na carreira policial. Ele também vigiava alvos escolhidos por Vorcaro. 

Oficialmente, a PF informa investigar a prática dos seguintes crimes: 

  • crimes contra o sistema financeiro nacional, 
  • corrupção ativa e passiva, 
  • organização criminosa, 
  • lavagem de dinheiro, 
  • violação de sigilo funcional, 
  • fraude processual e 
  • obstrução de justiça.

PGR 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente às medidas solicitadas pela PF, que foram feitas em 27 de fevereiro.

Mendonça deu prazo de 72 horas para parecer do órgão acusador, prazo descrito pela PGR como impossível de cumprir. 

A PGR disse ainda não ver nos pedidos “a indicação de perigo iminente, imediato, que induza à extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito”. 

Em resposta, Mendonça (foto) disse lamentar que a PGR não tenha visto a urgência das medidas, mesmo “diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas”. 

O ministro apontou ainda para os indícios de que o grupo criminoso teve acesso a sistemas sigilosos do próprio Ministério Público e da PF, indicando “risco concreto de interferência” nas investigações. 

“A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal. Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade”, afirmou Mendonça. 

fonte STF e agencia brasil

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