Buscando melhorar o acesso aos serviços básicos de saúde que a população mais carente de comunidades rurais necessita, o deputado Zé Preto (sem partido) apresentou proposta de criação do Programa Estadual Saúde Rural Itinerante, a ser executado e coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Iniciativa ajuda a reduzir as desigualdades regionais, defende Zé Preto.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 14/2026, a própria Sesa definirá as áreas prioritárias para a execução do programa, com base em critérios técnicos, epidemiológicos e territoriais. Com no mínimo duas edições mensais, em localidades distintas, os atendimentos itinerantes deverão abarcar procedimentos ambulatoriais e demais serviços também definidos pela pasta.
Em mensagem, Zé Preto argumenta que a universalização da saúde ainda é um desafio, pois persistem “desigualdades significativas no acesso aos serviços públicos entre áreas urbanas e rurais”, muito em razão da distância, da limitação de infraestrutura instalada e da difícil fixação de profissionais em algumas regiões.
“A iniciativa encontra respaldo nos princípios do Sistema Único de Saúde – universalidade, integralidade e equidade – e colabora para a redução das desigualdades regionais, aproximando os serviços públicos das comunidades mais vulneráveis e promovendo a dignidade da pessoa humana”, afirma aos pares.
As ações elencadas na proposta vão desde consultas médicas e de enfermagem até distribuição de materiais educativos, passando por exames clínicos e laboratoriais, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de orientações sobre cuidados preventivos, hábitos saudáveis e acompanhamento de grupos prioritários.
Pela eficácia e efetividade dos atendimentos itinerantes, o texto prevê divulgação com antecedência mínima de 15 dias, de horários, locais e especialidades.
O PL 14 possibilita ainda a assinatura de convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos com municípios e entidades públicas. O estado também poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organizações públicas ou privadas.
Caso a matéria seja convertida em lei, fica a cargo do Poder Executivo regulamentá-la em até 90 dias. Ela passará pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças da Assembleia. Com ales