Até 77% do valor de presentes do Dia das Mães pode ser destinado ao pagamento de impostos no Brasil. Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base em dados do Impostômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mostra o peso da carga tributária em itens populares na data.

Samir Nemer mestre em Direito Tributário – crédito: Fábio Nunes
O perfume importado lidera a lista, com carga tributária de 77,43%. Em seguida aparecem maquiagem importada (71,43%) e perfume nacional (66,18%). Também apresentam percentuais elevados itens como tênis importado (65,71%), smartphone importado (62,46%) e cosméticos (52,69%).
“Na prática, isso significa que o consumidor paga por dois produtos: um que leva para casa e outro que fica nos cofres públicos. Essa composição do preço reduz o alcance do consumo e torna presentes mais simples proporcionalmente mais caros”, explica o especialista, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório Furtado Nemer Advogados.
Produtos tradicionais também concentram uma parcela relevante de tributos, como joias (50,94%), relógios (47,41%), bolsas (45,35%), chocolates (38,25%) e roupas (34,67%).
Segundo Nemer, a diferença entre produtos nacionais e importados está principalmente na incidência do imposto de importação, que se soma a tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, modelo ainda em vigor, apesar do início da transição prevista na Reforma Tributária brasileira.
“O consumidor muitas vezes associa o preço mais alto apenas à marca ou à origem do produto, mas há uma carga tributária relevante embutida nessa diferença, especialmente nos itens importados. Isso influencia diretamente o acesso a determinados bens”, afirma.
Para além dos presentes, quem opta por comemorar a data fora de casa também encontra tributação significativa. O serviço de restaurante tem, em média, 34,58% de impostos embutidos no valor final. Segundo Nemer, esse cenário mostra que a carga tributária elevada impacta diferentes formas de consumo e acaba ampliando o custo total das celebrações.
Veja a carga tributária dos itens mais procurados no Dia das Mães:
- Perfume importado – 77,43%
- Maquiagem importada – 71,43%
- Perfume nacional – 66,18%
- Tênis importado – 65,71%
- Smartphone importado – 62,46%
- Maquiagem nacional – 53,17%
- Cosméticos – 52,69%
- Joias – 50,94%
- Relógio – 47,41%
- Bolsas – 45,35%
- Óculos de sol – 43,91%
- Bijuterias – 42,43%
- Chocolate – 38,25%
- Pijamas – 36,50%
- Sapatos – 36,26%
- Tênis nacional – 36,02%
- Roupas – 34,67%
- Almoço em restaurante – 34,58%
- Calça jeans – 34,10%
- Chinelo – 31,09%
- Buquê de flores – 20,90%
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base nos dados do Impostômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).