Eleições 2024: conheça as regras para propaganda eleitoral na internet

Eleições 2024: conheça as regras para propaganda eleitoral na internet

Hoje sexta-feira (16) tem início a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e candidatas, partidos e coligações vão utilizar múltiplas plataformas para apresentar currículos, ideias, propostas e projetos ao eleitorado. Como no Brasil 87,2% da população acessa a internet, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a campanha digital assume importância cada vez maior. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, nas eleições gerais de 2022, legendas, candidatos e candidatas gastaram R$ 376 milhões com impulsionamento de conteúdos digitais de campanha.

Blogs, páginas na internet ou perfis em redes sociais mantidos, alimentados e editados por candidatos, candidatas ou legendas podem veicular propaganda político-eleitoral, desde que os endereços utilizados sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e que as páginas estejam hospedadas em provedor estabelecido direta ou indiretamente no Brasil. Também é possível usar programas de mensagens instantâneas (como Whatsapp e Telegram, por exemplo), e-mail e outras aplicações de internet para ações de divulgação. Mas quais são as regras para a campanha digital? Como saber se esses aplicativos tão presentes na vida de brasileiros e brasileiras estão sendo utilizados de forma adequada?

As normas que regulam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução n° 23.732/2024. Vários trechos tratam, de forma específica, da campanha digital, disciplinando temas como impulsionamento de conteúdos digitais, lives eleitorais, influenciadores, envio de mensagens em massa, entre outros pontos.

Em caso de descumprimento dessas regras, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular, pedindo a retirada do conteúdo do ar, bem como aplicação de multa. Se ficar comprovado que a conduta irregular também caracterizou abuso de poder econômico e interferiu no resultado da eleição, o MP Eleitoral pode pedir, ainda, a cassação do candidato ou a declaração de inelegibilidade, entre outras sanções. Confira as principais regras da propaganda na internet.

Campanha paga e impulsionamento de conteúdos

É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais (quando as plataformas ampliam o alcance de determinada postagem mediante pagamento) e para a priorização de resultados em ferramentas de busca (links patrocinados). O impulsionamento só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.

Qualquer conteúdo político-eleitoral impulsionado deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.

Com o objetivo de garantir a transparência e permitir o controle social dos conteúdos cujo alcance tenha sido ampliado de forma intencional, os provedores que prestam esse tipo de serviço deverão manter repositório de todos os anúncios, incluindo informações relativas aos valores pagos pela veiculação, responsáveis pelo pagamento e características do público ao qual o anúncio foi destinado. O banco de dados deverá ser atualizado em tempo real e disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo.  

O impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, nunca para divulgar propaganda negativa. Também não é permitido impulsionar conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.

Participação de influenciadores

Como a campanha digital deve ocorrer nas páginas e contas em redes sociais mantidas pelos candidatos, candidatas ou legendas, apenas postagens publicadas nesses sítios podem ser impulsionadas. No caso de material veiculado em sites, blogs, perfis em redes sociais mantidos por pessoas que não estejam concorrendo nas eleições, a publicidade deverá ser sempre gratuita, vedado não apenas o impulsionamento, mas também qualquer tipo de remuneração, pagamento ou monetização pelos materiais divulgados por contas vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida.

No entanto, se não houver pagamento, é lícita a veiculação de propaganda político-eleitoral em canais e perfis de influenciadores e de pessoas com grande audiência na internet. Essas contas também podem participar de mobilizações nas redes, eventos virtuais ou com uso de hashtag para ampliar o alcance orgânico das mensagens (tais como os tuitaços, por exemplo). Contas falsas – criadas com objetivo de esconder a identidade da pessoa responsável – e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não podem ser utilizadas para veicular propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente.
Livre manifestação do pensamento

É proibido o anonimato

A livre manifestação do pensamento na internet é assegurada durante a campanha eleitoral pela legislação, desde que a pessoa possa seja identificada, pois é proibido o anonimato. Eleitores e eleitoras podem fazer críticas ou elogios a legendas, candidatas e candidatos, além de manifestarem espontaneamente opiniões em postagens na internet. A liberdade de expressão só poderá ser limitada quando a mensagem ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou federações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Artistas e influenciadores também estão autorizados a expressar sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.

Transmissões ao vivo na internet

Com o início do período da campanha eleitoral, candidatos e candidatas já podem fazer transmissões ao vivo para divulgar suas candidaturas e tentar conquistar a preferência do eleitorado. São as chamadas lives eleitorais, que devem ser transmitidas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos ou aos seus partidos. O TSE não permite que a transmissão ocorra em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas. Rádios e tevês também estão impedidas de retransmitir esse tipo de conteúdo e a cobertura jornalística da live deve respeitar os limites legais. Em qualquer situação, as emissoras devem garantir que a exibição de trechos das transmissões não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

Além disso, se a live for conduzida por um detentor de mandato e candidato à reeleição, como prefeito, algumas regras precisam ser observadas. Prédios públicos ou residências oficiais podem ser palco de lives eleitorais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Apenas o detentor do cargo pode estar na transmissão, vedada a participação de outros candidatos, e o conteúdo deve tratar apenas da candidatura. Recursos materiais, serviços públicos e mão de obra de servidores públicos não podem ser utilizados.

Envio de mensagens em massa

A propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas é proibida, a não ser nas situações em que haja consentimento prévio e informado das pessoas destinatárias. O uso de telemarketing nas campanhas, em qualquer horário, também está proibido.


Mesmo quando há consentimento prévio, candidatos, candidatas e legendas devem seguir algumas regras para enviar propaganda eleitoral via e-mail ou aplicativos. As mensagens precisam trazer a identificação completa do remetente e algum tipo de mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento da lista de envio ou de dados pessoais, medida que precisa ser efetuada em prazo máximo de 48 horas. Caso o pedido de saída da lista não seja atendido no prazo, o responsável poderá ser condenado a pagar multa no valor R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

Proteção de dados pessoais

A resolução do TSE traz ainda vários dispositivos que buscam proteger os dados pessoais de eleitores e eleitoras, bem como garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) nas eleições. Provedores, legendas, candidatos e candidatas devem adotar medidas de segurança técnica para proteger dados pessoais de acessos não autorizados, além de utilizá-los apenas com as finalidades explicitadas e consentidas pela pessoa titular. Também devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas.

É proibido ceder, vender ou disponibilizar dados pessoais de clientes ou usuários para candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Em caso de venda de cadastros, tanto o responsável pela entrega das informações como o candidato beneficiado – quando comprovado seu prévio conhecimento – podem ser condenados a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Fim da propaganda na internet

No dia da eleição, está proibida a publicação de novos materiais ou o impulsionamento de conteúdos. Aqueles materiais publicados antes do dia das eleições podem ser mantidos, desde que não passem por novo impulsionamento. A pena para quem infringir a regra é de detenção, de seis meses a um ano, e multa, que pode chegar a R$15 mil.

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/eleicoes-2024-conheca-as-regras-para-propaganda-politico-eleitoral-na-internet 


Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro
– Fonte e foto MPFES

Baixo Guandu e Cáritas de Acolhida Monsenhor Alonso Leite assinaram um Termo de Fomento

Baixo Guandu e Cáritas de Acolhida Monsenhor Alonso Leite assinaram um Termo de Fomento

Na quinta-feira (15/08), a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e a Cáritas de Acolhida Monsenhor Alonso Leite assinaram um Termo de Fomento para prestação do serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade de acolhimento institucional de até 30 pessoas adultas que se encontram em situação de rua e desabrigo por abandono no município de Baixo Guandu.

O valor repassado à Cáritas será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e tem como principal objetivo promover a qualidade de vida e reduzir riscos sociais da população adulta em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência. Também serão atendidas pessoas em trânsito ou sem condições de autossustento.

O Termo de Fomento financiará parte dos custos da Cáritas local na realização dos serviços acolhida, garantia de proteção integral e contribuição para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, buscando a garantia dos seus direitos fundamentais dessa população vulnerável.

Participam da assinatura desse termo, o Padre Marcelo Keller Santiago, Pároco e Presidente da Cáritas Monsenhor Alonso Leite, Dra. Gleici Firme Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Nelcimar Siqueira Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito Lastênio Luiz Cardoso.

Prefeitura de Colatina anuncia liberação da nova Ponte do Irajá em Vila Nova e Marista

Prefeitura de Colatina anuncia liberação da nova Ponte do Irajá em Vila Nova e Marista

Uma das obras de mobilidade urbana mais aguardadas pela população de Colatina, a nova Ponte Agostinho Galdino Breda, popularmente conhecida como Ponte do Irajá, foi liberada para o trânsito de carros e motos, nos dois sentidos, a partir do meio-dia desta quinta-feira.

Importante ligação entre os bairros Vila Nova e Marista, a ponte ganhou uma nova pista e manteve as mesmas características arquitetônicas da antiga construção. A passagem para pedestres será mantida em uma das laterais da ponte, corredor que em breve será ampliado.

Com a nova faixa de rolamento de 3,90 metros, totalizando 11,63 metros de largura, com reforço do arco central e dos arcos de sustentação, a Ponte do Irajá recebeu todas as certificações de segurança dos órgãos de fiscalização.

Com a duplicação da ponte, os motoristas agora poderão circular nos dois sentidos do trânsito. Na pista antiga, os carros e motos seguem no sentido Vila Nova-Marista. Na pista nova, os motoristas e motociclistas seguem no sentido Marista-Vila Nova.

Neste primeiro momento, a Ponte está liberada apenas para carros e motos. Após a fase de testes no trânsito da região, haverá a liberação para ônibus e caminhões. Já o tráfego de carretas continuará a ser proibido na ponte, assim como era antes da duplicação.

“Nós mantivemos a memória arquitetônica da Ponte Agostinho Galdino Breda original, potencializando seu aspecto turístico. A duplicação da Ponte do Irajá vai trazer um dinamismo no trânsito da cidade. As pessoas vão poder chegar muito mais rápido em suas casas, economizando tempo e distância. E junto com a obra da Ponte da Catedral e da nova ligação entre a Adwalter Ribeiro Soares e Santa Maria, vamos diminuir os gargalos do trânsito na região central”, afirmou o secretário de Obras, Saulo De Ambrozi. Fonte pmc e foto afolhaonline.com

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 9,7 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . 

Com base nas informações, os juízes eleitorais de todo o país poderão analisar se candidatos que estão entre os citados na lista poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

O levantamento envolve agentes públicos que tiveram as contas de gestão consideradas irregulares pelo tribunal de contas. A irregularidade é uma das causas de inelegibilidade e pode barrar quem pretende participar do pleito.

Os casos envolvem gestores que deixaram de prestar contas, que praticaram atos lesivos e danos aos cofres públicos, além de desvios de recursos.

Pela Lei de Inelegibilidade, não pode se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Edição: Sabrina Craide agencia brasil – foto tse

Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Prazo para o registro presencial foi encerrado às 19h desta quinta-feira. foto tse

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680). 

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h. 

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. 

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato. 

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo. 

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa. 

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro. 

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer. 

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro. 

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

Edição: Fernando Fraga agencia brasil e foto tse