Supremo confirma regras do TSE para partidos que deixam de prestar contas 

Supremo confirma regras do TSE para partidos que deixam de prestar contas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

Plenário negou pedido do PRD e do Solidariedade contra dispositivos de resolução da Justiça Eleitoral

Na ação, PRD e Solidariedade alegavam que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e a participação política. 

Prestação de contas 

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas estabeleceu o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032. Naquele julgamento, o Supremo afastou apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que a medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.  

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Dias Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a movimentação financeira. A suspensão se aplica aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou a irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.  

O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão regional suspenso. Para o ministro, essa ampliação não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida.  Fonte e foto TSE

BigData: Com 49%, Ricardo amplia vantagem e dispara na preferência dos capixabas

BigData: Com 49%, Ricardo amplia vantagem e dispara na preferência dos capixabas

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço (MDB/ES), ampliou a vantagem na liderança da disputa pelo governo capixaba. Pesquisa Real Time Big Data, divulgada na manhã desta quarta-feira (9/9), confirma que o atual governador tem a preferência dos capixabas em todos os cenários, de 1º e 2º turnos, alcançando 49% na liderança.

Atual governador vence em todos os cenários e eleição no Espírito Santo pode ser decidida no 1º turno. Foto: Divulgação

Em cenário estimulado em primeiro turno, Ricardo (MDB/ES) vence com 43% das intenções de voto. Na segunda colocação, Lorenzo Pazolini (Republicanos-ES) registra 33%, Helder Salomão (PT-ES) 13% das intenções, Breno Barcelos (Missão/ES) 2% e Rafael Demuner (UP/ES) não pontuou. Nulo ou branco são 6% e 3% não souberam ou preferiram não responder.

Na estimulada em segundo turno, Ricardo (MDB) cresceu também e chega a 49% das intenções de voto, frente os 38% de Lorenzo Pazolini (Republicanos-ES). Nulos e brancos são 8% e não sabem ou não responderam 5%.

Senado

A Real Time Big Data perguntou pelas duas vagas do Senado. O ex-governador Renato Casagrande (PSB-ES) lidera com 28%, seguido pelo deputado Estadual Sergio Meneguelli (PSD-ES), com 12%.

Presidência

A pesquisa também ouviu os eleitores capixabas na disputa presidencial. Em cenário estimulado de primeiro turno, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registram 35% das intenções de voto, estando empatados. Para segundo turno, Flávio Bolsonaro aparece com 47% das intenções de voto e Lula registra 42%.

No Espírito Santo foram ouvidas 1.600 pessoas entre os dias 4 a 8 de setembro. Com índice de confiança de 95% e margem de erro de dois pontos percentuais (para mais ou para menos), a pesquisa foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-08236/2026 e ES-01967/2026.

Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5 bilhões

Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5 bilhões

As emendas parlamentares ao Orçamento de 2027 (PLN 24/26) poderão atingir até R$ 57,5 bilhões. Em 2026, elas somaram cerca de R$ 50 bilhões, mas é preciso levar em conta que R$ 3,9 bilhões reservados para as emendas de bancadas estaduais foram remanejados para o Fundo Eleitoral.

Para 2026 foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado – FOTO Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Portanto, o crescimento das emendas seria de quase 7%, um pouco menor que o aplicado para o conjunto das despesas pelas regras do arcabouço fiscal. O total estimado para as emendas representa pouco mais de 25% das despesas não obrigatórias do governo federal – ou seja, custeio e investimentos.

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Com as emendas, os parlamentares destinam recursos para obras em estados e municípios, mas a maior parte é alocada para a área de saúde.

Regra de correção

Na proposta orçamentária, o Executivo reservou R$ 44,8 bilhões para as emendas individuais e de bancadas estaduais, que são as emendas de execução obrigatória. Foi feita uma correção dos valores de acordo com regra fixada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Pela regra, a correção das emendas deve levar em conta o menor valor entre o reajuste fixado pelo arcabouço fiscal para o limite de gastos total, a variação da receita corrente líquida e o crescimento das despesas não obrigatórias. De acordo com o diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Graciano Rocha Mendes, o reajuste do arcabouço foi o menor.

“O governo fez esta comparação entre os critérios e considerou que o ajuste pela regra do teto de gastos, que é a reposição de inflação com um ganho real calculado, seria conforme essa decisão do ministro Flávio Dino. Então a gente tem as emendas ainda crescendo, só que em ritmo de aceleração mais controlado porque o critério menor de crescimento é o levado em conta a cada ano”, explicou.

Emendas de comissão

Além disso, para 2026 também foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Pela Lei Complementar 210/24, a correção desse valor deve ser feita pelo IPCA acumulado até junho deste ano, ou 4,64%. Portanto, essas emendas poderiam ser de até R$ 12,7 bilhões.

Como o valor das emendas de comissão não está na proposta orçamentária, o Congresso terá que decidir se vai retirar esse total de outras ações.

O governo até prevê uma “folga” de R$ 10,1 bilhões no alcance da meta fiscal de 2027, que é de um superávit (receitas maiores que despesas) de R$ 73,2 bilhões. Mas o arcabouço também tem um teto de gastos de R$ 2.576,5 bilhões. Além disso, o governo quer obter um superávit “efetivo” – sem contar as deduções legais de algumas despesas – de R$ 18,6 bilhões.

Graciano afirma que o superávit é pequeno e pode ser desfeito por alguma frustração de receitas, por exemplo. Mas classificou a sinalização de contas equilibradas como “positiva”. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção.

Bancada feminina comemora indicação de autoridades mulheres; Waldemir Barreto/Agência Senado

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora.

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Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva. 

Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação. 

— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz. 

Mudanças na legislação

A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições. 

Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador. 

Salto nas candidaturas 

O salto mais expressivo no número de candidaturas ocorreu entre 2006 e 2010, primeira eleição geral depois da mudança que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas praticamente dobrou, de 666 em 2006 para 1.335 em 2010. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%. 

Ainda assim, o percentual de 30% de candidaturas femininas a deputada federal só foi superado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, ou 31,8% do total. 

— Essas conquistas não são apenas conquistas femininas. São parte do processo democrático no Brasil, um verdadeiro avanço civilizatório — avalia o consultor legislativo Fernandes.

Crescimento lento

O aumento das candidaturas não se refletiu na mesma velocidade entre as mulheres eleitas. Em 2022, elas representaram quase 35% das candidaturas a deputado e deputada federal, mas apenas 17,7% das eleitas, ou 91 das 513 cadeiras.  

Foi, ainda assim, um grande avanço em relação a 1998, quando, apesar da mudança na lei criando a cota de candidaturas, o número de deputadas federais eleitas caiu, única redução nos últimos 30 anos: apenas 29, contra 38 em 1994. 

Depois disso, houve um crescimento gradual. O avanço mais expressivo ocorreu de 2014 para 2018, quando o número de deputadas eleitas saltou de 51 para 77, ou 15% do total — aumento de pouco mais de 50% em relação à eleição anterior. 

Recursos de campanha 

A legislação também passou a assegurar que as candidatas possam disputar as eleições em condições de igualdade. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ir para as candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido. 

O consultor legislativo Arlindo Fernandes lembra que a ampliação da política de cotas passou pela busca de condições materiais para as candidaturas. 

— Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos — resume. 

Punição à fraude 

A Justiça Eleitoral também pune candidaturas fictícias, apresentadas apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha. 

As consequências podem atingir toda a lista proporcional, com cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo para a distribuição das vagas. A inelegibilidade pode atingir quem participou da fraude. 

— No limite, pode acontecer, e já aconteceu, de ser eliminada toda a lista do partido — ressalta o consultor Fernandes. 

A legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, prevê punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e detentoras de mandato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Dinheiro esquecido nos bancos sobe para R$ 5,65 bilhões

Dinheiro esquecido nos bancos sobe para R$ 5,65 bilhões

O total de dinheiro “esquecido” em bancos e outras instituições financeiras chegou a R$ 5,65 bilhões em julho, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (8/9). O valor representa alta em relação aos R$ 5,12 bilhões registrados em junho.

Mais de 23 milhões de pessoas físicas têm valores a receber, foto BC

Do montante disponível, R$ 4,25 bilhões pertencem a 23,57 milhões de pessoas físicas. Outros R$ 1,40 bilhão podem ser resgatados por aproximadamente 2,19 milhões de empresas.

Os recursos podem ser consultados gratuitamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do Banco Central que permite localizar valores deixados em bancos, administradoras de consórcios, cooperativas, instituições de pagamento e outras empresas do sistema financeiro.

Maioria recebe pouco

Apesar do volume bilionário disponível, a maior parte dos beneficiários tem valores relativamente baixos para resgatar.

Segundo o Banco Central:

•  69,45% têm entre R$ 0,01 e R$ 10;

•  18,97% têm entre R$ 10,01 e R$ 100;

•  9,35% têm entre R$ 100,01 e R$ 1 mil;

•  apenas 2,22% têm mais de R$ 1 mil.

Os valores podem ter diferentes origens, como contas encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente, recursos de consórcios encerrados e cotas de cooperativas de crédito.

Onde estão

Os bancos concentram a maior parcela dos recursos ainda disponíveis. Administradoras de consórcios e cooperativas aparecem na sequência.

O dinheiro está distribuído da seguinte forma:

•  Bancos: R$ 2,38 bilhões;

•  Administradoras de consórcio: R$ 1,96 bilhão;

•  Cooperativas: R$ 762,7 milhões;

•  Instituições de pagamento: R$ 353,4 milhões;

•  Financeiras: R$ 114,6 milhões;

•  Corretoras e distribuidoras: R$ 69,4 milhões;

•  Outras instituições: R$ 4,5 milhões.

Total devolvido

Desde a criação do Sistema de Valores a Receber, o Banco Central já devolveu mais de R$ 16 bilhões aos titulares.

Até julho, cerca de R$ 11,9 bilhões haviam sido destinados a pessoas físicas e aproximadamente R$ 4,2 bilhões, a empresas.

Somando os valores já devolvidos ao estoque que continua disponível, o sistema identificou cerca de R$ 21,8 bilhões em recursos a receber.

Em julho, aproximadamente R$ 323 milhões foram resgatados.

Remanejamento para Desenrola

Parte dos recursos que estavam disponíveis no sistema foi utilizada pelo governo federal para programas de renegociação de dívidas.

Valores cujos direitos foram repassados à União foram destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), usado para viabilizar garantias em programas como o Desenrola.

A movimentação desses recursos contribuiu para a redução do estoque disponível nos meses anteriores. Em julho, porém, o montante voltou a subir.

Como consultar

A consulta pode ser feita gratuitamente no Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Na consulta inicial, o cidadão informa o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento. Empresas devem utilizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os dados pedidos pelo sistema.

Caso existam valores disponíveis, é necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro para solicitar o resgate.

O correntista deve seguir os seguintes procedimentos:

•  Acessar o Sistema de Valores a Receber;

•  Informar CPF e data de nascimento ou CNPJ;

•  Consultar a existência de valores;

•  Entrar no sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro;

•  Ler e aceitar o termo de responsabilidade;

•  Conferir o valor e a instituição responsável pela devolução;

•  Pedir o pagamento conforme as opções apresentadas.

Quando disponível a opção “Solicitar por aqui”, o dinheiro pode ser devolvido por Pix. Para quem não possui Pix ou não pode utilizar essa modalidade, o sistema apresenta a alternativa de contato direto com a instituição financeira.

Resgate automático

Desde maio de 2025, pessoas físicas também podem habilitar o pedido automático de devolução de valores a receber. 

A adesão é facultativa. Para utilizar a funcionalidade, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada, além de uma chave Pix vinculada ao CPF.

Com a função habilitada, os valores elegíveis são depositados automaticamente na conta cadastrada, sem a necessidade de uma nova requisição a cada recurso identificado.

Atenção aos golpes

O Banco Central alerta que o serviço é gratuito e que a consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais.

O BC não envia links nem entra em contato para solicitar dados pessoais ou senhas relacionados aos valores a receber. O cidadão também não deve fazer pagamentos para liberar o dinheiro.

Entre as principais recomendações estão:

•  não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp, Telegram ou e-mail;

•  não fornecer senhas ou códigos de autenticação;

•  não pagar taxas para receber os valores;

•  conferir a instituição responsável diretamente no SVR;

•  utilizar somente os canais oficiais do Banco Central.

O sistema também permite consultar valores de pessoas falecidas. Nesse caso, o acesso é restrito a herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais, que precisam cumprir as exigências previstas pelo sistema. FONTE WELLTON MÁXIMO – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

STF: Segunda Turma tem maioria para afastar Andrei; Gilmar pede vista

STF: Segunda Turma tem maioria para afastar Andrei; Gilmar pede vista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8/9) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções. 

Ministro Dias Toffoli ainda não se manifestou. foto STF

A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor. 

O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.

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Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma. 

A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo. 

Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues – foto FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASI

Entenda

O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias. 

A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero. 

A operação apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias envolvendo o Banco Master e seu antigo dono Daniel Vorcaro. 

Moraes divulgou o que seria um “relatório de inteligência” da PF depois que Mendonça, por sua vez, tornou públicas mensagens recuperadas do celular apreendido de Vorcaro e que a PF diz terem sido enviadas a Moraes. 

Nas mensagens, o ex-banqueiro aparenta ter relação de proximidade com Moraes. Uma delas sugere, por exemplo, que o ministro recebeu e editou um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório de advocacia de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes. 

Em outra mensagem, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da Polícia Federal para prendê-lo. Moraes, por sua vez, nega qualquer contato com o ex-banqueiro. fonte FELIPE PONTES – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

Mendonça usou pedido do partido Novo para afastar diretor-geral da PF

Mendonça usou pedido do partido Novo para afastar diretor-geral da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça solicitou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, com base em um pedido do partido Novo. A sigla também chegou a defender a prisão preventiva do delegado, alegando que a medida seria necessária para preservar as investigações do caso do Banco Master. O pedido não foi aceito por Mendonça.

Sigla chegou a pedir a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. foto STF

Andrei foi afastado preventivamente do cargo nesta terça-feira (8) pelo ministro, que também afastou o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão de Mendonça, mas o desfecho do julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo. 

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Para embasar o pedido de prisão de Andrei, o Novo apontou para mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, a um interlocutor que os responsáveis pela investigação dizem ser o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo. 

“Mais elementos têm convergido com a ideia de que Daniel Vorcaro possuía uma proximidade não apenas com autoridades ocupantes de cargos dessa Suprema Corte, como também com o ocupante do mais alto cargo de direção da Polícia Federal, instituição que conduzia uma das investigações contra ele e o banco do qual era controlador, Banco Master”, diz a petição do partido, protocolada na semana passada. 

A sigla também afirmou que Andrei estaria agindo para impedir que Vorcaro alcance um acordo de delação premiada. A acusação teria sido feita pelo ex-banqueiro em audiência com Mendonça. O encontro ocorreu a pedido da defesa e contou com a participação de um representante do Ministério Público, conforme previsão legal. 

Ao final, o ministro André Mendonça considerou o afastamento do cargo como medida mais adequada. O ministro chamou as circunstâncias de “gravíssimas” e afirmou ter sido monitorado ilegalmente pela Polícia Federal durante o mês de agosto.

Acusações contra Mendonça

Na última quinta-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, a abertura de investigação contra André Mendonça. Segundo Moraes, relatórios de inteligência da Polícia Federal apontam indícios de prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade de Mendonça durante a relatoria das investigações sobre os descontos do INSS e as fraudes do Banco Master.

No relatório apresentado por Moraes consta a sugestão de que Mendonça pudesse estar direcionando as investigações do caso Master para atingir desafetos políticos, incluindo o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Mendonça foi ministro de estado do governo de Jair Bolsonaro

Defesa dos pares

Por meio de nota divulgada após a decisão, onze diretores da Polícia Federal manifestaram apoio ao diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues, e ao diretor de Inteligência, Leandro Almada. Os delegados repudiaram as acusações contra os dois e afirmaram que os ataques à PF são injustificados. Ao final do documento, os diretores colocaram os cargos à disposição do diretor-geral substituto.

“Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas”, conclui o documento. fonte FELIPE PONTES – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL