Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo

O aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e utilizado em todo o país, já está apto a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular relativas ao pleito municipal. As publicidades de campanha tiveram início no último dia 16, e até a última sexta-feira (23), o app já contabilizava 293 registros vindos apenas do Espírito Santo.

Para o promotor da 52ª Zona Eleitoral, Sérgio Alves Pereira, o programa está inserido no contexto de modernidade do século XXI. De acordo com ele, desde as primeiras eleições brasileiras, “(…) o processo eleitoral veio se modernizando, se dinamizando e criando instrumentos para que cada vez mais todo o sistema eleitoral seja mais confiável, [e] tenha a credibilidade de expressar a verdadeira vontade do eleitor”. 

Pereira explica que o sistema recebe denúncias de qualquer irregularidade ou desvio que possa “viciar a vontade do eleitor”.  Dessa forma, “qualquer cidadão que tenha acesso ao sistema poderá comunicar aos órgãos de fiscalização que serão tomadas medidas cabíveis”, afirma o promotor.

No estado, segundo dados da funcionalidade “Pardal Web”, já foram recebidas até o momento 195 denúncias para o cargo de vereador, 37 para o cargo de prefeito e quatro para o cargo de vice-prefeito. O município com o maior número de registros foi Vitória (64), seguido por Cariacica (45) e Serra, com 37 apontamentos de irregularidades. Nas eleições municipais de 2020, o Espírito Santo registrou um total de 5.564 denúncias. 

“Olha, a principal denúncia que nós temos recebido e com a experiência também de eleições é a utilização do espaço público, de órgãos públicos, de maneira indevida para propaganda eleitoral. Muitos candidatos estão aí para reeleição, né? (…) Nesse processo, a utilização do espaço público para divulgar seus feitos, muitas vezes, pode contaminar esse ato de propaganda eleitoral e transformá-lo em irregularidade”, aponta o promotor. 

Efeito outdoor

Sérgio Pereira acrescenta que situações corriqueiras, como a aglomeração de carros adesivados em estacionamentos de repartições públicas, por exemplo, pode caracterizar irregularidade, pois criaria o efeito outdoor. 

“Dessa maneira, um ou dois carros que não formam um grande número de veículos (…), isso não há qualquer problema. Mas, quando você vê que um grande número de servidores utilizando desse espaço em que há um grande fluxo de pessoas, um grande fluxo de público, acaba por acontecer aquilo que nós chamamos de efeito outdoor. E esse efeito outdoor é proibido pela Justiça Eleitoral e deve ser combatido”, explica o promotor. 

As denúncias feitas pelo aplicativo Pardal são seguramente sigilosas e podem ser feitas por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. O cidadão também pode optar pelo anonimato. 

“Esse é o fundamento do sistema Pardal, que é o anonimato. O eleitor muitas vezes pode achar que, através das contas e-título ou gov.br, poderá ser identificado, mas não, esse acesso através desses dois outros sistemas é apenas para garantir que as informações não são de uma pessoa que está se passando por outra, para dar confiabilidade ao sistema. Mas a identificação do eleitor, aquele que informa a irregularidade, ela é extremamente preservada, para que ele tenha todas as condições de poder divulgar com imparcialidade”, frisa Pereira.

Novidades

Neste ano, além dos registros de irregularidades tradicionais, eleitores podem denunciar desvios em campanhas feitas pela internet, como em redes sociais, por exemplo. Ademais, apesar de o aplicativo Pardal ser voltado exclusivamente para denúncias de propaganda eleitoral irregular, outro serviço pode ser acionado por meio dele: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

A plataforma é dedicada a receber, analisar e encaminhar denúncias relacionadas às informações falsas eleitorais, uma de forma totalmente on-line e outra via telefone, pelo número 1491. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao TRE-ES ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

Para o promotor da 52ª Zona Eleitoral, as notícias falsas trazem prejuízos ao processo eleitoral. “Desinformação é aquela manifestação que muitas vezes se dá em grupos de redes sociais e que não há acesso a todas as pessoas, como o WhatsApp. Nesses grupos, muitas vezes se notificam mensagens que trazem prejuízo ao processo eleitoral. Por exemplo: ‘as urnas eletrônicas não funcionam’; ‘as urnas eletrônicas são fraudadas’. (…) Todas essas notícias acabam por trazer prejuízo ao bom funcionamento das eleições”, pontua.

Sérgio conclui que todas as ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral “têm o propósito de garantir que no dia das eleições tudo venha a funcionar de maneira perfeita”.  Fonte ales – Por Gabriela Mignoni, com edição de Angèle Murad 

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