Os candidatos que irão concorrer nas Eleições Municipais de 2024 não podem ser presos a partir do próximo sábado, 21 de setembro. De acordo com o que consta no calendário eleitoral de 2024. Essa é uma determinação do código eleitoral, onde nenhum candidato pode ser preso 15 dias para o primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.
Segundo o código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito. E se a prisão acontecer, o candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.
Em relação aos eleitores, fica acordado que a partir de 1º de outubro, faltando 5 dias para as eleições, e até 48h após a votação, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor, apenas em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.. Fonte e foto tse