A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Horário eleitoral na TV e rádio termina dia 3
Começou na sexta-feira (30/08) o horário eleitoral nas emissoras de rádio e televisão. Até o dia 3 (quinta-feira) de outubro, candidatos a prefeito e vereador utilizarão esse espaço para se comunicar com os eleitores, explicar suas ideias, propostas e projetos para suas cidades.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Fonte afolhaonline.com