Hoffmann propõe medida voltada para motorista em crise glicêmica

Em uma emergência no trânsito, informações precisas sobre as condições de saúde da pessoa envolvida aumentam as chances de eficiência do socorro prestado. O Projeto de Lei (PL) 378/2026, do deputado Tyago Hoffmann (PSB/ES), cria o Selo “Motorista com Diabetes” no Espírito Santo para identificar, de forma voluntária, pessoas nessa condição e, assim, facilitar o atendimento em casos que exigem intervenção rápida, como as crises de hipoglicemia e hiperglicemia.

Para Hoffmann, iniciativa contribuirá para a conscientização da sociedade / Foto: Nicole Contão

Essas alterações acontecem, respectivamente, quando existe falta ou excesso de açúcar no sangue. A baixa na glicose apresenta sintomas como suor frio, tremores, fraqueza, tontura, fome forte, confusão mental e coração acelerado. Já a hiperglicemia provoca muita sede, boca seca, cansaço e visão embaçada. 

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Na justificativa do projeto, o deputado lembra que o socorro imediato diminui o risco de morte para o condutor e também para terceiros. 

“A medida tem como objetivo principal facilitar o atendimento em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica, situações que podem comprometer, de forma significativa, a capacidade psicomotora e cognitiva do condutor, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a sua própria vida e a de terceiros. Em contexto de direção veicular, esses episódios demandam resposta rápida e adequada, fator que depende, em grande parte, da correta e imediata identificação da condição do motorista”, afirma.  

O parlamentar salienta que a rápida identificação da condição de saúde do motorista é fator determinante para a efetividade do atendimento pré-hospitalar e hospitalar. Ainda influencia diretamente a escolha dos procedimentos médicos adequados e o tempo de resposta das equipes de resgate. 

Além disso, o autor acredita que a iniciativa contribuirá para a conscientização da sociedade e dos órgãos públicos sobre as necessidades específicas desses motoristas, incentivando práticas preventivas e de autocuidado. Nesse sentido, o texto aponta que o Poder Executivo poderá realizar campanhas de divulgação e de orientação sobre o uso do selo. 

Conforme a proposta, o selo proposto poderá ser um adesivo, cartão, QR Code ou outro formato, afixado no veículo, junto à CNH ou em documentos e aplicativos oficiais. A privacidade e a integridade dos dados do motorista serão garantidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018.

O PL 378/2026 terá parecer dos colegiados de Justiça, de Saúde, de Mobilidade Urbana e de Finanças antes de ser votado pelo Plenário. Acompanhe a tramitação do projeto na Assembleia.  Por Zelita Viana, com edição de Angèle Murad 

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