Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começou ontem (30)

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começou ontem (30)

Começou ontem sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 

Veiculação 

Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários: 

  • Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 
  • TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: 

  • Entre 5h e 11h 
  • Entre 11h e 18h 
  • Entre 18h e 0h 

Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.  

E atenção: não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.  

Acessibilidade e equidade 

Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações. 

Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações, deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.  

O que não pode no horário eleitoral gratuito?  

A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.  

A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito. 

Regras gerais para emissoras de rádio e TV  

A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:  

  • veicular propaganda política paga; 
  • transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; 
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e 
  • divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica. 

Em Marilândia Gutim e Warley caminha com a Força Amarela nas comunidades

Em Marilândia Gutim e Warley caminha com a Força Amarela nas comunidades

Com ‘slogan’ da campanha “Força Amarela”, na sexta-feira, dia 12 deste, na rua Espírito Santo, o lançamento da campanha à reeleição do candidato a prefeito Augusto Astori, mais conhecido como Gutim (PSB/ES) e Warley Arrivabeni (PP/ES) para vice-prefeito da cidade, para dar continuidade o trabalhando o desenvolvimento da cidade de Marilândia, que conta com apoio do Governador do estado Renato Casagrande e do deputado federal Paulo Foletto. Para o candidato a prefeito de Marilândia Gutim, desde que assumir a Prefeitura em 2021, fiz o melhor para os moradores de Marilândia. Hoje, a minha candidatura à reeleição representar para a população a continuidade do desenvolvimento da cidade, continuemos avançando para gerar mais oportunidades na saúde, na mobilidade urbana e na infraestrutura para homem do campo e da cidade.

O candidato a prefeito Gutim, lembrou que está visitando e apresentando proposta de governo municipal aos munícipes para direcionar um futuro promissor para Marilândia para proporcionar novas oportunidades a população, principalmente para jovens de nossa cidade. Concluiu Gutim.

Agenda

Nesta semana o candidato a prefeito Gutim e Arrivabeni i, com a caravana força 40 visitou no dia 27 de agosto, a comunidade de Limoeiro; dia 28 de agosto em Patrão Mor de Cima, dia 29 de agosto em Santa Rosa e Amanhã dia 30 de agosto às 18h40, Patrão Mor de Baixo.. Fonte afolhaonline.com e foto divulgação

Ciro Nogueira vem ao Espírito Santo reforçar candidaturas do Progressistas

Ciro Nogueira vem ao Espírito Santo reforçar candidaturas do Progressistas

O presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira, estará nesta quinta-feira (29), no Espírito Santo, para reforçar a campanha a prefeito dos candidatos do partido. O ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro estará nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim e da Serra ao lado do presidente estadual da sigla, deputado federal Da Vitória, e do vice-presidente no Estado, deputado federal Evair de Melo.

Às 11 horas, Ciro participa com os parlamentares federais de um grande encontro do Progressistas no Sul do Estado, em Cachoeiro, liderado pelo candidato do partido a prefeito na cidade, Theodorico Ferraço. O evento será realizado no Sítio Sonho Meu, no bairro Aeroporto.

Após, o senador fará uma visita à Cachoeiro Stone Fair, no Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa. junto da comitiva.

No fim do dia, às 19 horas, Ciro, Da Vitória e Evair estarão presentes em Encontro com o candidato a prefeito da Serra do Progressistas, Audifax Barcelos, e todo o grupo de aliados da candidatura. O evento será realizado na Avenida Eudes Scherrer Souza, 675, no bairro Parque Residencial Laranjeiras.

“É uma grande honra para o Progressistas no Espírito Santo receber o presidente Ciro Nogueira. Além de grande líder partidário, o senador é uma referência política nacional e vem conduzindo o partido com muita habilidade e seriedade. Será uma alegria poder compartilhar com ele o trabalho que estamos realizando no Estado e reforçar as nossas candidaturas. Temos, em 2024, 26 candidatos a prefeito, 24 a vice-prefeito e aproximadamente 800 candidatos a vereadores”, disse Da Vitória. Fonte e foto assessoria do deputado

Governo do ES e Gerando Falcões confirmam bairro Piranema para receber projeto Favela 3D

Governo do ES e Gerando Falcões confirmam bairro Piranema para receber projeto Favela 3D

O Governo do Estado, em parceria com o Instituto Gerando Falcões e a Prefeitura de Cariacica, confirmou o bairro de Piranema como a primeira comunidade a receber o Projeto Favela 3D, iniciativa que visa promover a transformação social e econômica em comunidades vulneráveis. O projeto foi anunciado em janeiro deste ano.

Nessa terça-feira (27), uma reunião marcou uma nova fase do projeto, focada na estruturação de recursos por meio de uma parceria entre as partes envolvidas. A agenda realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, contou com a presença de empresários e representantes dos setores de energia, saúde, mineração, siderurgia, construção e comércio exterior.

“Temos feito um trabalho forte de investimentos em áreas mais vulneráveis. O Programa Estado Presente em Defesa da Vida é um exemplo de que investimentos em educação, infraestrutura, geração de empregos e cursos de formação são fontes de oportunidades para levar qualidade de vida a quem mais necessita. Essa parceria com o Gerando Falcões, um importante Instituto, vai transformar vidas e toda iniciativa que visa diminuir a desigualdade social tem nosso apoio”, afirmou o governador do Estado, Renato Casagrande.

O Projeto Favela 3D está em andamento há quatro meses, com um diagnóstico já realizado na comunidade de Piranema. Agora, o projeto entra em uma nova fase, que envolve a estruturação de recursos através de uma parceria entre o Governo do Estado, a Prefeitura Municipal, o Instituto Gerando Falcões e a iniciativa privada. A expectativa é que a implementação comece nos próximos três meses.

O vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, reiterou o papel transformador do projeto e o compromisso do Governo em garantir que o desenvolvimento econômico seja inclusivo, gerando oportunidades para todos.

“Ficamos entusiasmados com os resultados desses programas em algumas comunidades do estado de São Paulo. Iniciativas que estão proporcionando a redução da criminalidade, quebrando o ciclo da pobreza, gerando infraestrutura nas comunidades. Projetos que trouxeram mais capacitação, educação e saúde, tudo isso coordenado pelo Instituto Gerando Falcões, que faz a integração da comunidade, ouvindo as suas necessidades e demandas. Nada nesse projeto é feito de cima para baixo, tudo é construído através do diálogo com as lideranças da comunidade, e com as pessoas que vivem lá”, destacou Ferraço.

O presidente do Instituto Gerando Falcões, Eduardo Lyra, falou sobre o potencial do projeto em promover uma transformação significativa nas comunidades. “Nós temos um desafio do tamanho do Brasil. Na última década, o número de favelas no País quase dobrou e precisamos avaliar qual é a causa disso. Nosso projeto enfrenta essa realidade de maneira transformadora em várias comunidades espalhadas por todo o país, trazendo dignidade, desenvolvimento e acesso à tecnologia. Viemos para mostrar que o problema do Brasil não são as favelas, mas sim a pobreza”, pontuou.

Projeto Favela 3D

Iniciado em 2021 pelo Instituto Gerando Falcões, o projeto Favela 3D tem como objetivo eliminar a miséria em todo o país, promovendo a transformação social em territórios vulneráveis. A iniciativa foca na oferta de moradia digna, no desenvolvimento urbano e socioeconômico, e na inclusão social e digital.

O projeto é estruturado em três pilares principais: desenvolvimento habitacional, urbano e ecológico; programas de capacitação, emprego e empreendedorismo; e inclusão social e digital, com acesso a serviços e fortalecimento comunitário. Entre as ações, está o Programa Decolagem, que apoia famílias a saírem da pobreza extrema.

Foi identificada a presença de 1.126 famílias na comunidade de Piranema, que serão diretamente beneficiadas pelo projeto. O bairro pode servir de modelo para futuras expansões em outras regiões vulneráveis.

Presente em 25 estados e no Distrito Federal, o Instituto Gerando Falcões é uma rede de desenvolvimento social que atua em cerca de 5 mil favelas, impactando mais de 700 mil pessoas em todo o Brasil. Fundado por Eduardo Lyra, a ONG já capacitou mais de dois mil líderes comunitários para promover transformações sociais nos territórios onde atua.

Foto: Hélio Filho/GovernoES

Presidente do TRE-ES recebe do presidente do TCE-ES lista de gestores com contas rejeitadas

Presidente do TRE-ES recebe do presidente do TCE-ES lista de gestores com contas rejeitadas

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, entregou, na tarde desta segunda-feira (26), lista com 638 nomes de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal. A entrega foi feita ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Estado, desembargador Carlos Simões Fonseca. A lista serve como base para o TRE julgar os pedidos de candidaturas feitos no Espírito Santo.

Clique aqui para ver a lista https://www.tre-es.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/presidente-do-tre-es-recebe-do-presidente-do-tce-es-lista-de-gestores-com-contas-rejeitadas. 

Taufner esteve acompanhado pelo secretário-geral das Sessões, Odilson Barbosa Junior. Eles entregaram a lista ao presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca; ao vice-presidente e corregedor, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira; ao juiz auxiliar da presidência, Daniel Barrioni de Oliveira; e ao diretor-geral do Tribunal, Alvimar Dias Nascimento.

Durante o encontro, Taufner explicou que todo cidadão pode ter acesso à lista, no site do Tribunal de Contas. “Essa é uma lista dinâmica, podendo entrar um nome ou sair outro, conforme a data do trânsito em julgado dos processos. É importante essa transparência para que o cidadão possa saber qual a posição que teve o julgamento das contas dos gestores públicos”, disse Taufner. Clique AQUI para ver a lista.

O presidente ainda acrescentou que o TCE-ES está inteiramente à disposição do TRE-ES caso sejam necessárias outras informações sobre as contas dos gestores públicos. “Fizemos esta entrega hoje, mas devo dizer que o Tribunal de Contas continua à disposição da Justiça Eleitoral para prestar qualquer informação sobre cada conta irregular. Informações sobre a razão da irregularidade, o que aconteceu, quando foi o julgamento, ou qualquer outra informação necessária”, acrescentou.

Na ocasião, o presidente do TRE-ES destacou que a entrega da lista já é uma tradição neste período eleitoral. “É muito bom receber essas informações, até porque sendo informações que já constam do site do Tribunal de Contas, isso tem sido utilizado pelos interessados, especialmente o Ministério Público, que é o órgão que fiscaliza e que tem legitimidade pela legislação eleitoral, inclusive para a impugnação de eventuais registros candidaturas de quem estiver em débito com o Tribunal de Contas ou com a Justiça Eleitoral”, comentou Carlos Simões.

“É muito importante nós termos essa parceria, essa boa convivência. É só assim que nós vamos contribuir para que possamos ter eleições mais limpas, mais seguras, e sem os atropelos que nós verificamos em anos passados. Então, nós só temos que festejar essa parceria com o Tribunal de Contas”, concluiu Carlos Simões Fonseca.  

Trabalho 

Após a entrega da lista, as equipes do TCE-ES e TRE-ES seguiram num bate-papo amistoso sobre os trabalhos pré e pós-eleições. Taufner lembrou que a cada eleição o Tribunal organiza uma palestra com os novos eleitos – tanto prefeito quanto vereadores. Assim que os eleitos estiverem definidos, o TCE-ES deverá, com a ajuda do TRE-ES, convidar os participantes para as palestras. 


*Com informações da Ascom/TCE-ES

Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo

Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo

O aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e utilizado em todo o país, já está apto a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular relativas ao pleito municipal. As publicidades de campanha tiveram início no último dia 16, e até a última sexta-feira (23), o app já contabilizava 293 registros vindos apenas do Espírito Santo.

Para o promotor da 52ª Zona Eleitoral, Sérgio Alves Pereira, o programa está inserido no contexto de modernidade do século XXI. De acordo com ele, desde as primeiras eleições brasileiras, “(…) o processo eleitoral veio se modernizando, se dinamizando e criando instrumentos para que cada vez mais todo o sistema eleitoral seja mais confiável, [e] tenha a credibilidade de expressar a verdadeira vontade do eleitor”. 

Pereira explica que o sistema recebe denúncias de qualquer irregularidade ou desvio que possa “viciar a vontade do eleitor”.  Dessa forma, “qualquer cidadão que tenha acesso ao sistema poderá comunicar aos órgãos de fiscalização que serão tomadas medidas cabíveis”, afirma o promotor.

No estado, segundo dados da funcionalidade “Pardal Web”, já foram recebidas até o momento 195 denúncias para o cargo de vereador, 37 para o cargo de prefeito e quatro para o cargo de vice-prefeito. O município com o maior número de registros foi Vitória (64), seguido por Cariacica (45) e Serra, com 37 apontamentos de irregularidades. Nas eleições municipais de 2020, o Espírito Santo registrou um total de 5.564 denúncias. 

“Olha, a principal denúncia que nós temos recebido e com a experiência também de eleições é a utilização do espaço público, de órgãos públicos, de maneira indevida para propaganda eleitoral. Muitos candidatos estão aí para reeleição, né? (…) Nesse processo, a utilização do espaço público para divulgar seus feitos, muitas vezes, pode contaminar esse ato de propaganda eleitoral e transformá-lo em irregularidade”, aponta o promotor. 

Efeito outdoor

Sérgio Pereira acrescenta que situações corriqueiras, como a aglomeração de carros adesivados em estacionamentos de repartições públicas, por exemplo, pode caracterizar irregularidade, pois criaria o efeito outdoor. 

“Dessa maneira, um ou dois carros que não formam um grande número de veículos (…), isso não há qualquer problema. Mas, quando você vê que um grande número de servidores utilizando desse espaço em que há um grande fluxo de pessoas, um grande fluxo de público, acaba por acontecer aquilo que nós chamamos de efeito outdoor. E esse efeito outdoor é proibido pela Justiça Eleitoral e deve ser combatido”, explica o promotor. 

As denúncias feitas pelo aplicativo Pardal são seguramente sigilosas e podem ser feitas por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. O cidadão também pode optar pelo anonimato. 

“Esse é o fundamento do sistema Pardal, que é o anonimato. O eleitor muitas vezes pode achar que, através das contas e-título ou gov.br, poderá ser identificado, mas não, esse acesso através desses dois outros sistemas é apenas para garantir que as informações não são de uma pessoa que está se passando por outra, para dar confiabilidade ao sistema. Mas a identificação do eleitor, aquele que informa a irregularidade, ela é extremamente preservada, para que ele tenha todas as condições de poder divulgar com imparcialidade”, frisa Pereira.

Novidades

Neste ano, além dos registros de irregularidades tradicionais, eleitores podem denunciar desvios em campanhas feitas pela internet, como em redes sociais, por exemplo. Ademais, apesar de o aplicativo Pardal ser voltado exclusivamente para denúncias de propaganda eleitoral irregular, outro serviço pode ser acionado por meio dele: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

A plataforma é dedicada a receber, analisar e encaminhar denúncias relacionadas às informações falsas eleitorais, uma de forma totalmente on-line e outra via telefone, pelo número 1491. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao TRE-ES ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

Para o promotor da 52ª Zona Eleitoral, as notícias falsas trazem prejuízos ao processo eleitoral. “Desinformação é aquela manifestação que muitas vezes se dá em grupos de redes sociais e que não há acesso a todas as pessoas, como o WhatsApp. Nesses grupos, muitas vezes se notificam mensagens que trazem prejuízo ao processo eleitoral. Por exemplo: ‘as urnas eletrônicas não funcionam’; ‘as urnas eletrônicas são fraudadas’. (…) Todas essas notícias acabam por trazer prejuízo ao bom funcionamento das eleições”, pontua.

Sérgio conclui que todas as ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral “têm o propósito de garantir que no dia das eleições tudo venha a funcionar de maneira perfeita”.  Fonte ales – Por Gabriela Mignoni, com edição de Angèle Murad 

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

A partir de amanhã (segunda-feira dia 26), a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.

Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.

Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso promulga emenda constitucional com perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos

Congresso promulga emenda constitucional com perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos para candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.

Segundo a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir em candidaturas de pretos e pardos nas quatro próximas eleições, começando em 2026, os valores da cota não cumprida nas eleições anteriores.

“Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante a solenidade de promulgação no Plenário do Senado.

Como regra geral a ser adotada já a partir da eleição deste ano, o novo texto constitucional passa a prever que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.

Cota de 30%
Na prática, no entanto, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo as verbas para candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveria ser proporcional ao número de candidaturas com essas características, ou seja, havendo 50% de candidatos pretos e pardos os recursos para essas candidaturas também deveriam ser de 50% do total.

Parcelamento de dívidas
A Emenda Constitucional 133 também propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com perdão dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.

Imunidade partidária
Por fim, a emenda estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que teve como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.  

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. 

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.  

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada. 

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.  

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. 

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019. 

Fonte e foto TSE

Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024

Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).  

O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros. 

Como acompanhar a situação do registro 

O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições de outubro.   

Paraobter informações detalhadas a respeito das candidaturas, basta rolar a tela inicial da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”. 

Com esse passo a passo, além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras.  

As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no site Estatísticas Eleitorais e no Portal de Dados Abertos do TSE.  

Substituições 

Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. 

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.     Fonte e foto tse