Colatina abre Refis com descontos de até 100% e parcelamento em até 60 vezes

Contribuintes colatinenses que têm dívidas com o município já podem formalizar, até o dia 23 de dezembro, o pedido de adesão ao programa de parcelamento de débitos relativos ao IPTU, ISS, multas, taxas e outros. A Prefeitura lançou o Refis 2026, o Programa de Regularização Fiscal do Município, para oferecer condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos na dívida ativa municipal, incluindo Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e empresas em situação de recuperação judicial.

Programa segue até 23 de dezembro e permite a regularização de débitos como IPTU, ISS, multas, taxas e outras pendências com o município.

Podem ser incluídos no programa os débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; os débitos inscritos em dívida ativa e protestados (com custas cartorárias por conta do contribuinte); saldos de parcelamentos inadimplentes de Refis anteriores (com exclusão de benefícios não quitados); e débitos de parcelamentos em curso, adimplentes ou não, mediante repactuação. A exceção são os débitos com ação judicial com trânsito em julgado cujas garantias ou penhoras em dinheiro já tenham quitado o juízo.

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Para pagamento em cota única (à vista), o contribuinte recebe 100% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte também pode parcelar em até 60 prestações mensais, respeitando o valor mínimo da parcela, que é de R$ 82,71 para pessoa física e R$ 496,26 para pessoa jurídica.

Para débitos de ISS, os prazos e percentuais seguem tabela específica, com descontos de 100% nos juros e na multa para vencimento até o dia 28 de dezembro de 2026 e de 70% para vencimentos após o dia 28 de dezembro do mesmo ano. Para outras receitas, o desconto também é de 100% em cota única e varia nas opções de parcelamento, podendo chegar a 60 parcelas com 70% de desconto.

O atraso superior a 90 dias implica o cancelamento de ofício do parcelamento, com o restabelecimento do saldo devedor original, com todos os encargos, juros e multas integrais, além do prosseguimento do protesto ou da execução fiscal. O pagamento em atraso de parcelas pontuais gera acréscimo de juros e multa moratória.

O contribuinte pode incluir débitos já parcelados. Saldos de parcelamentos anteriores, adimplentes ou inadimplentes, podem ser incluídos ou repactuados. Para débitos objeto de parcelamento anterior, a concessão do novo parcelamento fica condicionada ao pagamento de uma entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida.

Os documentos necessários para aderir são: documento de identificação com foto do contribuinte (RG/CPF ou CNH), comprovante de residência atualizado, Contrato Social/Cartão CNPJ e documentos dos sócios (se pessoa jurídica) e procuração com poderes específicos (caso seja representado por terceiro). É importante que o contribuinte saiba que a opção pelo Refis constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos apontados e implica a desistência expressa e a renúncia ao direito de recorrer administrativa e judicialmente em relação a essas dívidas.

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no horário das 8h às 17h.


Ifont e e foto
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social

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