Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho.

Documento está disponível na página da instituição. foto tse

As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.

“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação ao tratar do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação.

“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU na cartilha.

Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. 

Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente público.

Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.

O documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais, diz a AGU.

Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa e as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. 

A cartilha contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral; o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet,  permitida só a partir de 16 de agosto.

“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, esclarece a AGU na apresentação da cartilha. 

Calendário eleitoral 2026

Abril 2026

01 de Abril • Justiça

Início da propaganda institucional do TSE

03 de Abril • Candidatos

Fim da janela partidária

04 de Abril • Partidos

Prazo para registro dos estatutos de partidos e federações

04 de Abril • Candidatos

Prazo para confirmação de domicílio eleitoral

04 de Abril • Candidatos

Prazo para candidatos deixarem os mandatos no Executivo

06 de Abril • Eleitores

Prazo para alistamento e transferência de eleitores sem cadastro biométrico

07 de Abril • Partidos

Prazo para publicação de normas partidárias para escolha e substituição de candidatos e para formação de coligações

07 de Abril • Agentes públicos

Início do período em que é proibido reajustar a remuneração de servidores públicos (até data da posse)

Maio 2026

06 de Maio • Eleitores

Prazo para alistamento e transferência de eleitores com cadastro biométrico

06 de Maio • Eleitores

Prazo para alistamento e regularização de presos provisórios

07 de Maio • Eleitores

Início do período de suspensão de alistamento e transferência eleitoral (até 2 de novembro)

13 de Maio • Justiça

Início do período para correções decorrentes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais (até 15 de maio)

15 de Maio • Justiça

Prazo para correções decorrentes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais

15 de Maio • Candidatos

Início de arrecadação de recursos por financiamento coletivo

Fonte: Agência Senado

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