O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a retirada de publicações institucionais que permaneciam disponíveis nos sites de 15 órgãos do Governo do Estado durante o período eleitoral em que esse tipo de publicidade é vedado.

TRE ES determinou a retirada de publicações. foto divulgação/arquivo
As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (24/8) em 15 processos relacionados à manutenção de conteúdos institucionais nos canais oficiais do Governo. Em todos os casos, as liminares foram parcialmente deferidas, com determinação para retirada das publicações consideradas abrangidas pela proibição eleitoral.
Entre os órgãos alcançados pelas decisões estão as secretarias de Agricultura (SEAG), Esportes e Lazer (SESPORT), Justiça (SEJUS), Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), Segurança Pública (SESP), Saúde, Planejamento, além da Casa Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros.
As decisões apontam que parte dos conteúdos já havia sido retirada ou estava com links inativos. Nos casos em que as publicações permaneciam acessíveis, foi determinada a remoção. Em duas ações, envolvendo Segurança Pública e Corpo de Bombeiros, alguns conteúdos foram mantidos por estarem relacionados à hipótese de grave e urgente necessidade pública.