MPF vai à Justiça e pede suspensão imediata de nova regra do PDM de Vila Velha que antecipa sombra nas praias para as 15 horas

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta segunda-feira (21), uma ação de execução contra o município de Vila Velha em que pede, em tutela de urgência, a suspensão imediata da eficácia dos artigos 71 e 73, § 4º (e de qualquer outro dispositivo, parágrafo ou anexo) da revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 65/2018) no ponto em que autoriza o sombreamento na faixa de areia das praias do município a partir das 15 horas.

Ação pede aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil por cada descumprimento da decisão

A medida judicial foi tomada após o MPF constatar que a recente revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), publicada no Diário Oficial do último dia 16 de setembro, passou a admitir a projeção de sombra na faixa de areia a partir das 15 horas, antecipando em uma hora o limite estipulado (16 horas) no acordo judicial firmado entre o MPF e o município e homologado pela Justiça Federal em 2022. A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal, em Vitória (ES).

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Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, a nova norma municipal violou frontalmente o acordo homologado. “A alteração representa um retrocesso ambiental grave e viola o acordo firmado, comprometendo a insolação direta nas praias, a preservação do microclima e a conservação da vegetação de restinga. A Prefeitura utilizou justamente a revisão da legislação urbanística, instrumento que deveria conferir estabilidade ao acordo, para descumpri-lo”, destaca o procurador.

Na ação protocolada, o MPF também pede que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (SEMDU) e demais órgãos municipais fiquem proibidos de emitir alvarás e licenças, autuar, analisar ou aprovar projetos arquitetônicos para empreendimentos na orla que descumpram o limite estrito das 16 horas; também deverá ser determinado que a Prefeitura de Vila Velha publique, em até 48 horas, um aviso em destaque no Diário Oficial e em seu portal de licenciamento urbanístico, dando ciência a construtoras e cidadãos sobre a suspensão da regra das 15 horas por ordem judicial.

O MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil por cada ato administrativo praticado em desacordo com a decisão.

Ainda no documento, o procurador responsável pelo caso requer que a Justiça estabeleça prazo de 60 dias para que o município promova as adequações legislativas e administrativas no PDM, de modo a restabelecer a proibição de sombreamento antes das 16 horas; incorporar obrigatoriamente a exigência do Plano de Recuperação da Vegetação de Restinga em área equivalente ao dobro da área afetada pelo empreendimento como condicionante do licenciamento ambiental; e alinhar permanentemente toda a legislação urbanística municipal às diretrizes do acordo homologado.

Histórico. Em 2014, o MPF ajuizou a ação civil pública nº 0005143-19.2014.4.02.5001 requerendo que o município de Vila Velha fosse proibido de aprovar novos empreendimentos em sua orla marítima, salvo quando comprovadamente não causassem qualquer sombreamento na praia até as 17 horas.

Em dezembro de 2021, após anos de instrução técnica e perícias, o MPF e o município assinaram um Termo de Transação, devidamente homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em 2022. O acordo estabeleceu regras para novas edificações na orla marítima, exigindo estudos de sombreamento autodeclaratórios e fixando o horário das 16 horas (no solstício de inverno) como o limite máximo tolerado para incidência de sombra na areia.

Além disso, o documento vinculou o licenciamento de novos prédios à obrigação de recuperação da restinga local e impôs ao município o dever de respeitar essas diretrizes em qualquer revisão legislativa futura.

O MPF reforça que não houve nenhuma alteração nas condições ambientais, climáticas ou urbanas que justificasse a redução do horário de insolação na praia de 16h para 15 horas. fonte Natalia Bourguignon e Rhuana Ribeiro
Ministério Público Federal no Espírito Santo

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