
Ontem dia 20/9, o candidato a deputado federal Tyago Hoffmann esteve na edição especial do bloco As Virgens do Caratoíra, no bairro Caratoíra, em Vitória. Uma festa que mostra a força da cultura popular e da tradição dos nossos bairros.

Na semana passada, a caravana do candidato a deputado federal Tyago Hoffmann, fez uma caminhada no Rio Lampê, distrito de João Neiva, Para o candidato Tyago estar perto das pessoas, ouvir as demandas e apresentar o que já foi feito pelo Espírito Santo é o jeito de fazer política: com trabalho, presença e resultado. Um mandato federal serve para isso: resolver o que está ao nosso alcance e dialogar com o governo estadual e municipal para destravar o que parece impossível. A política só é útil quando melhora a rotina da família e da sua cidade. Conclui Tyago candidato a deputado federal.
Recentemente o candidato a deputado federal Tyago Hoffmann, esteve em Linhares, fez uma caminhada de porta em porta, conversando com comerciantes, ouvindo as pessoas e conhecendo de perto as demandas da cidade.
Todos Pela Educação leva sabatina ao Espírito Santo com Helder Salomão, Lorenzo Pazolini e Ricardo Ferraço

Eicardo, Pazolini e Helder
A quarta edição das Sabatinas pela Educação | Educação Já nas Eleições 2026 acontece na próxima terça-feira (22/9), em Vitória, com a participação dos candidatos ao Governo do Espírito Santo mais bem posicionados nas pesquisas eleitorais: Helder Salomão (PT/ES), Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES) e Ricardo Ferraço (MDB/ES). “A eleição é o momento em que os candidatos precisam deixar claro quais são suas prioridades e quais compromissos estão dispostos a assumir.
As sabatinas cumprem justamente esse papel de aprofundar as propostas para a Educação Básica, fazer perguntas concretas e permitir que os eleitores conheçam melhor o que cada candidatura pretende fazer nos próximos quatro anos”, afirma Priscila Cruz, presidente-executiva do Todos Pela Educação.
Lorenzo Pazolini em Colatina

Na última quinta-feira (17/9) foi marcada por manifestações de carinho, receptividade na passagem do candidato ao Governo do Espírito Santo, Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES), por Colatina e Baixo Guandu, na região Centro-Oeste do Estado. Durante o percurso, moradores se aproximaram da comitiva, acenaram, cumprimentaram o candidato e aproveitaram a passagem para conversar e apresentar demandas ao candidato. Entre os pedidos ouvidos por Pazolini estavam mais atenções do Governo do Estado aos municípios do interior e melhorias em áreas que interferem diretamente na vida das famílias.
A agenda em Colatina também contou com almoço na cidade e participação no “Colatina Tá na Moda”, realizado na Área Verde da Avenida Beira Rio, contou com a presença do candidato a deputado estadual Vitor Louzada, do candidato ao senado Evair de Mello.
TSE e Ministério da Justiça vão garantir livre deslocamento de eleitores nos dias de votação

.Garantir que eleitoras e eleitores possam chegar aos locais de votação com segurança, tranquilidade e sem obstáculos indevidos é o objetivo da Portaria Conjunta TSE n.º 4/2026, publicada na sexta-feira (18/9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A norma define diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos demais órgãos federais de segurança pública durante o 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026, marcados para 4 e 25 de outubro.
Faltam 13 dias: candidatas e candidatos não podem ser presos a partir dia 19/9

O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral. Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento. A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitoras e eleitores Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.