Advogado afirma que recorrerá da decisão que prendeu Bolsonaro

Advogado afirma que recorrerá da decisão que prendeu Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, diz – em nota – que a prisão preventiva decretada na manhã de hoje, “causa profunda perplexidade”. O advogado Celso Vilardi afirma que Bolsonaro foi preso em casa, com tornozeleira eletrônica, e que estava sendo vigiado por autoridades. 

Vilardi enfatiza que o estado de saúde de Jair Bolsonaro “é delicado e sua prisão pode colocar sua vida em risco”. Ele diz, ainda, que a defesa vai apresentar o recurso cabível.

Acrescenta que a prisão está “calcada em uma vigília de orações. A Constituição de 1988, com acerto, garante o direito de reunião a todos, em especial para garantir a liberdade religiosa”. 

Vilardi diz que prisão pode colocar em risco a vida do ex-presidente

Prisão preventiva

prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi realizada em cumprimento a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por conta da convocação de vigília, neste sábado (22), nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar.

Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.

O ministro do STF afirma que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro na madrugada deste sábado. 

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, acrescenta.

Trama golpista

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Jair Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

Jair Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Em decisão, Moraes diz que o ex-presidente tentou violar tornozeleira,

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.  

Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros. fonte agência brasil

“Não posso tolerar xingamentos e desequilíbrios contra o PT e nossos parlamentares”, diz João Coser

“Não posso tolerar xingamentos e desequilíbrios contra o PT e nossos parlamentares”, diz João Coser

O deputado estadual João Coser (PT/ES) usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça (18) para repudiar os ataques que o senador da República, Fabiano Contarato e o próprio Partido dos Trabalhadores sofreram na tarde do dia 17. De acordo com João Coser, foi uma cena de falta de educação, falta de decoro, de descontrole e de destempero.

A situação a que João Coser se refere foi o pronunciamento do também deputado estadual Alcântaro Filho. O parlamentar ofendeu o senador Fabiano Contarato por ter feito críticas a uma lei de sua autoria. “Temos um parlamentar que anda com a bíblia. A bíblia é um livro sagrado, que fala do amor de Deus, da compaixão, da misericórdia e do perdão. É lamentável um ser que anda com a bíblia debaixo do braço ofenda uma pessoa que não conhece”, afirmou João Coser sem citar nomes.

O deputado João Coser disse estar envergonhado com o comportamento do colega de plenário.

Coser disse estar envergonhado com o comportamento do colega de plenário. “Como presidente do PT peço que respeitem a história dos nossos parlamentares, o nosso trabalho e respeitem o nosso partido. Defendam suas opiniões. Elas podem e devem ser diferentes. Mas respeitem nosso partido e nossos parlamentares. Não posso tolerar xingamentos e desequilíbrios”.

Em defesa do senador Fabiano Contarato, Coser lembrou que ele é considerado um dos melhores senadores do País, que se destaca por sua atuação. “Ainda mais agora como relator da CPI do Crime Organizado.” João Coser também exigiu respeito ao PT. “Esse ódio contra o PT tem explicação. O PT ganhou cinco das últimas seis eleições presidenciais que disputou. O PT cuida bem das pessoas, melhora a vida das pessoas. O PT colocou o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”.

Ao encerrar seu discurso, Coser destacou a importância do debate para democracia. “É legítimo pensar de forma diferente. Mas não temos direito de ofender outra pessoa por sua opinião. Mas uma coisa precisamos concordar, esta Casa não pode tolerar tamanha agressividade, descontrole e falta de respeito com o outro e poderia ser com qualquer partido. Todos precisam ser respeitados. Fica aqui meu repúdio e minha indignação de ter nesta Casa um parlamentar que, usando a Palavra de Deus, ofende as pessoas”.

fonte e foto Assessoria João Coser – Loureta Samora

Câmara aprova marco legal do combate ao crime organizado

Câmara aprova marco legal do combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto será enviado ao Senado.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo.

Foram 370 votos a favor do texto do relator, 110 votos contrários e 3 abstenções.

Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original. Para o relator, no entanto, o projeto original do governo federal era “fraco” e, por isso, precisou ser alterado. “O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto”, afirmou Derrite.

Proposta vai ao Senado. Foto: Agência Câmara de Notícias

Domínio social
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

Chamado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Guilherme Derrite (PP - SP)

Guilherme Derrite, relator do projeto

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Apuração
Poderão também ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.

Uma das polêmicas era a alteração na atribuição da Polícia Federal, que foi retirada do texto. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

Condutas
De acordo com o texto, será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:

  • utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
  • impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros-fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
  • promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
  • danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
  • tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
  • sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
  • interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo;
  • empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública; e
  • restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.

Exceto nos dois últimos casos, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a outros crimes previstos na legislação.

Todas as demais restrições são aplicáveis, como as relativas aos crimes hediondos e proibição de auxílio-reclusão.

Agravantes
Quanto aos agravantes, que são situações de aumento de pena, o texto de Derrite prevê o aumento de metade a 2/3 da pena de reclusão de 20 a 40 anos se:

  • o agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
  • o agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
  • as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos;
  • houver conexão com outras organizações criminosas;
  • houver participação de funcionário público para a prática de infração penal;
  • houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • o agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
  • as circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior;
  • houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial, localização de operações policiais; ou
  • o crime é cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.

O julgamento de homicídios praticados por esses grupos ou sua tentativa será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas) quando tiverem conexão com os crimes citados.

A prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva.

Favorecimento
Quanto ao crime de favorecer o domínio social estruturado, ele será caracterizado somente pelo fato de aderir a ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma.

Outros seis tipos de condutas tipificam esse crime se relacionados ao domínio social estruturado:

  • dar abrigo ou ajudar quem tenha praticado ou esteja em via de praticar as condutas;
  • distribuir mensagem para incentivar outra pessoa a cometer essas condutas;
  • comprar, produzir ou guardar material explosivo ou arma de fogo para a prática dessas condutas;
  • utilizar local ou bem de qualquer natureza para praticar essas condutas;
  • fornecer informações em apoio a organização criminosa, paramilitar ou milícia que pratique essas condutas;
  • alegar falsamente pertencer a organização criminosa, paramilitar ou milícia para obter qualquer tipo de vantagem ou intimidar terceiros.

Hediondos
Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos. Isso valerá ainda para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou fiança, além de terem progressão de regime mais longa.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas.

Deputados da oposição comemoram aprovação do projeto

Progressão de pena
Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90, o texto aprovado aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado poder acessar o regime semiaberto cumprindo as condições legais.

Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje.

No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%.

Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada.

O condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverá cumprir 75% da pena em vez de 50%. Nesse caso, o texto do relator proíbe o acesso à liberdade condicional.

Derrite incluiu o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional.

Prazo do inquérito
Quanto ao prazo para concluir o inquérito policial dos crimes listados na nova lei, ele será de 30 dias se o indiciado estiver preso ou de 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período.

Receptação
O único destaque aprovado em Plenário inclui no texto emenda do deputado Marangoni (União-SP) que prevê, como consequência da condenação, a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime.

No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.

“Esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga”, defendeu Marangoni, ao citar que esses negócios financiam o crime organizado.

Título de eleitor
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir.

“Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil”, disse Van Hattem. Ele classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia. “Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo.”

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), essa emenda dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios. “Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente”, disse.

Destaques rejeitados
Confira os destaques rejeitados pelo Plenário:

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho do texto que previa pena para quem praticasse atos preparatórios relacionados aos crimes de domínio social estruturado;

– emenda do deputado Lindbergh Farias pretendia manter o direcionamento de recursos de bens apreendidos com o crime organizado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar do texto a possibilidade de ação civil de perdimento de bens;

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia incluir no texto grande trecho do projeto original com dispositivos sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados dos investigados mantidos em bancos de dados públicos ou privados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STF publica nesta terça acórdão do julgamento de Jair Bolsonaro

STF publica nesta terça acórdão do julgamento de  Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento no qual a Primeira Turma da Corte manteve a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

O documento contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14).

Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.

Supremo Tribunal Federal (STF) 

Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início de cumprimento da pena.


Novo recurso

Em princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que os condenou.

Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

Contudo, as defesas devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações, e a questão terá que ser decidida por Alexandre de Moraes. 

Dessa forma, a partir desta quarta-feira (19), os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias.  

Os advogados também poderão optar por novos embargos de declaração, mas o mesmo tipo de recurso foi rejeitado na sessão da semana passada. 

Prisão

Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

Condenados

Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

fonte e foto stf

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

OO Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos de três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia

A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão co

Formalidade oficializa resultado do julgamento. foto divulgação

A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento – o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. 

Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19). 

Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. 

Caminhos

A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação. 

No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, é possível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados somente para adiar a prisão. 

Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro

No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, do ministro Luiz Fux. 

Se os infringentes foram negados, contudo, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR)

Viabilidade 

Há pouca expectativa, contudo, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.

Isso porque em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma. 

Local da prisão 

O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos

Pela jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.  

A defesa do ex-presidente se prepara, contudo, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018

A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor. 

Bolsonaro já se encontra, há mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe. fonte e foto agência brasil

Tribunal Regional Eleitoral convoca eleitores para cadastro biométrico

Tribunal Regional Eleitoral convoca eleitores para cadastro biométrico

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) está convocando eleitores de todo o estado, que ainda não realizaram o cadastro biométrico, para que compareçam ao cartório eleitoral mais próximo. O procedimento é rápido, gratuito e essencial para garantir mais segurança no processo de votação. As unidades da Justiça Eleitoral funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas.

A biometria permite que a identificação da pessoa na hora do voto seja feita por meio da digital, registrada pelo leitor biométrico da urna eletrônica. Por ser única, a digital oferece maior precisão e confiabilidade na identificação do eleitorado, fortalecendo a segurança do pleito.

Biometria permite que identificação da pessoa na hora do voto seja feita por meio da digital / Foto: Divulgação/TRE-ES

Além da função eleitoral, o cadastro biométrico também traz benefícios em outros serviços públicos. As informações podem ser utilizadas por órgãos federais, como INSS e Ministério da Cidadania, facilitando o acesso a programas sociais e possibilitando ao cidadão alcançar o Selo Ouro na plataforma gov.br.

Para saber se a biometria já está cadastrada, o TRE-ES orienta que o eleitorado acesse o Autoatendimento Eleitoral e clique na opção Consultar situação eleitoral.

A consulta de endereços dos cartórios eleitorais também está disponível online neste link.

Dúvidas podem ser esclarecidas pela Ouvidoria do TRE-ES, pelos telefones 0800 083 2010 ou (27) 2121-8402, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas, ou pelo e-mail: ouvidoria@tre-es.jus.br.

Ex-assessor de Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro vira réu no Supremo

Ex-assessor de Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro vira réu no Supremo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, tornar réu o ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro.

Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação penal.

O ex-assessor foi investigado pela Polícia Federal pelo vazamento de conversas com outros funcionários do gabinete do ministro. 

Ele foi denunciado por três crimes e está na Itália. foto arquivo ag. brasil

Segundo Tagliaferro, as conversas revelariam supostas ilegalidades que teriam sido cometidas quando Moraes ocupou o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022. O ministro sempre negou qualquer irregularidade. 

Tagliaferro foi contratado pelo próprio ministro para trabalhar na Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), seção que funcionou no TSE durante as eleições presidenciais.

Em 2023, o ex-assessor foi demitido pelo ministro após ser acusado de violência doméstica. 

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Julgamento

Além de Alexandre de Moraes, relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Flavio Dino e Cármen Lúcia votaram para tornar o acusado réu. 

No entendimento de Moraes, Tagliaferro divulgou informações sigilosas, por meio de entrevistas à imprensa, e repassou diálogos mantidos com servidores do TSE sobre processos que estavam em andamento no tribunal.

Sobre o fato de julgar seu ex-assessor, o ministro rejeitou se declarar impedido para analisar o processo.

“Não há qualquer elemento concreto que demonstre interesse pessoal deste relator no desfecho da causa, tampouco situação que se enquadre nas hipóteses legais de impedimento. A mera vinculação institucional ou hierárquica entre o órgão presidido e servidores investigados não caracteriza interesse direto ou indireto no feito, sendo insuficiente para afastar a competência regularmente estabelecida”, afirmou.

Tagliaferro tem dupla cidadania e está na Itália. Ele é alvo de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.  fonte agência brasil

Operação atinge núcleo de fraudes no INSS, diz presidente de CPMI

Operação atinge núcleo de fraudes no INSS, diz presidente de CPMI

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a nova fase da Operação Sem Desconto, que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quinta-feira (13), atingiu pessoas-chave no esquema criminoso que, por anos, permitiu o desconto ilegal de mensalidades associativas de milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil.

“Hoje, a operação colocou na cadeia o núcleo principal de todos os desvios do INSS; da quadrilha que tomou de assalto as aposentadorias brasileiras”, declarou Viana a jornalistas, pouco antes do início da 25ª reunião da comissão, que ouvirá o depoimento do advogado Eric Douglas Martins Fidelis, filho do ex-diretor de Benefícios do INSS, André Fidelis.

Segundo as investigações, o escritório de advocacia de Eric recebeu cerca de R$ 5,1 milhões de dirigentes de entidades investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto.

A nova fase da operação, deflagrada esta manhã, teve como um dos principais desdobramentos a prisão do ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto. Procurador federal de carreira, ele esteve à frente da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS entre 2011 e 2017.

Brasília - 13/10/2025 -Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS para ouvir o ex-presidente do Instituto Alessandro Antonio Stefanutto. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS para ouvir o ex-presidente do instituto Alessandro Antonio Stefanutto. Foto: Lula Marques/ Arquivo Agência Brasil

Em 11 de julho de 2023, Stefanutto assumiu a presidência da autarquia por indicação do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que pediu demissão após o escândalo. Ele foi afastado do cargo por decisão judicial no mesmo dia em que a PF e a CGU realizaram a primeira fase da Operação Sem Desconto, em abril deste ano, foi exonerado.

A nova etapa da Operação Sem Desconto também atingiu o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social do governo Bolsonaro José Carlos Oliveira; o deputado federal Euclydes Pettersen Neto (Republicanos-MG) e o deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSS-MA).

Pettersen é citado nas investigações da PF e da CGU por supostamente ter vendido um avião a uma das entidades associativas investigadas. Já Araújo é vice-presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).

Outros parlamentares

Segundo o presidente da CPMI, Pettersen e Araújo não são os únicos parlamentares investigados por suspeita de envolvimento com a fraude das mensalidades associativas.

“Há outros parlamentares que também têm envolvimento e que, no momento certo, de acordo com suas responsabilidades, prestarão depoimentos ao STF”, afirmou Viana, alegando não poder fornecer mais detalhes a fim de não atrapalhar as investigações em curso.

De acordo com Viana, em consonância com os fatos já apurados pela PF e pela CGU, os integrantes da CPMI consideram que os responsáveis pelo golpe contra os segurados do Regime Geral da Previdência Social se dividiam em três escalões:

  • Primeiro Escalão: inclui políticos que, de acordo com o Viana, teriam recebido pagamentos do segundo escalão para ajudar, incentivar, indicar ou manter os servidores corruptos em cargos-chave do INSS e do Ministério da Previdência Social.
  • Segundo Escalão: formado por servidores públicos concursados que, segundo o senador, se corromperam e atuaram para manter os desvios, transitando entre diferentes gestões governamentais.
  • Terceiro Escalão: composto por operadores e “laranjas” que realizavam os saques e o desvio direto do dinheiro. Ele afirmou que a maioria deste grupo foi presa nesta fase.

“Agora queremos saber quem ajudou, quem indicou, quem nomeou e o que receberam para que este esquema pudesse continuar funcionando e de que maneira políticos foram beneficiados nesta história”, finalizou Viana.

FONTE E FOTO JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Orçamento ES: prazo para propor emendas vai até 27 de novembro

Orçamento ES: prazo para propor emendas vai até 27 de novembro

Os deputados estaduais terão de 13 a 27 de novembro para apresentarem suas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026 (PL 664/2025). Essa e outras datas constam no cronograma aprovado pela Comissão de Finanças nesta quarta-feira (12) referente à análise e votação do texto no colegiado. Durante esse período também será realizada uma audiência pública única no dia 24 de novembro no plenário da Assembeia Legislativa (Ales). 

Apesar da data 13, o presidente Mazinho dos Anjos (PSDB) avisou aos demais deputados que o sistema para envio de emendas já estaria aberto a partir desta quarta (12). 

Comissão fará audiência para debater o Orçamento dia 24 de novembro no Plenário Dirceu Cardoso / Foto: Heloísa Mendonça Ribeiro

Por meio das emendas, os deputados podem direcionar verbas para ações de interesse público, geralmente atendendo demandas de suas respectivas bases eleitorais.

A Ales recebeu o PLOA 2026 no dia 29 de setembro, com a leitura em sessão no dia 10 de novembro, quando Mazinho avocou a relatoria. Conforme o cronograma aprovado, após a entrega de emendas, análise e votação no colegiado, a matéria deve ser votada pelo Plenário da Assembleia no dia 15 de dezembro.

“A Comissão de Finanças recebeu no dia de ontem, o Orçamento do Estado e de todos os Poderes, da Assembleia, do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública e do Poder Executivo, com valor de R$ 32 bilhões, mostrando transparência, mostrando compromisso com a população do Espírito Santo”, pontuou Mazinho.

Para o presidente da comissão, o Legislativo capixaba comprova que dá pra fazer diferente do governo federal “que aprovou o Orçamento 2025 só em março do ano de 2025”. “Aqui não, aqui aprovamos um cronograma para até dia 15 de dezembro deste ano o Orçamento estar aprovado e enviado para que os demais Poderes possam fazer seus investimentos em políticas públicas”.

CRONOGRAMA LOA 2026:

  • 13 a 27 de novembro: entrega das emendas (7 às 18 horas);
  • 24 de novembro: audiência pública única com microrregiões (9 horas);
  • 27 de novembro a 5 de dezembro: análise das emendas na Comissão de Finanças;
  • 8 de dezembro: entrega de parecer técnico ao deputado relator;
  • 8 de dezembro: entrega de parecer técnico aos membros da comissão;
  • 10 de dezembro: análise, discussão e votação do parecer na comissão;
  • 11 de dezembro: envio do PLOA 2026 ao Plenário;
  • 15 de dezembro: votação no Plenário.


A proposta

Conforme a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), a receita estimada para o ano que vem é de R$ 32 bilhões, contemplando os orçamentos fiscal e da seguridade. O valor é 8,4% acima do calculado para 2025, estabelecido em R$ 29,518 bilhões. A Assembleia Legislativa (Ales) ficará com R$ 283,9 milhões (0,89% a mais) do montante total.