Acatando uma ação proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em
2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento unânime, condenou a
União, neste mês de dezembro, a restituir ao Espírito Santo metade da
quantia paga a mais pelo Estado, referente às parcelas de quitação da
antecipação dos royalties recebida em 2003.
Segundo levantamento preliminar realizado pelo Núcleo de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (Nupetro), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), sob a
orientação jurídica da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos
Minerais (PPetro), da PGE, o Estado deverá receber valores bastante expressivos,
que ultrapassarão a casa dos R$ 700 milhões. De acordo com o procurador-geral
do Estado, Jasson Hibner Amaral, os cálculos ainda deverão passar por revisões,
tanto do Governo Estadual quanto da União.
“Os recursos que advirem da restituição, pela sua magnitude, ajudarão ao Estado
a manter o equilíbrio das suas contas públicas, de modo a poder realizar novos
investimentos que beneficiem a população capixaba”, afirmou o
procurador-geral Jasson Hibner Amaral, que também destacou a participação da
Sefaz no processo.
Para o subsecretário de Estado do Tesouro Estadual (Sefaz), Bruno
Pires Dias, a decisão chega em boa hora. “Esses recursos chegarão em um momento
fiscal muito oportuno, principalmente minimizando as perdas associadas às
desonerações de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo”, salientou.
Segundo Dias, o problema foi detectado em auditoria nos contratos da
dívida pública, realizada por consultores do Tesouro Estadual lotados na
Gerência de Dívida Pública e Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, que
identificou significativo prejuízo ao Estado como decorrência da execução de
contrato de antecipação de royalties firmado com a União em
2003, o que orientou a formulação de consulta jurídica à PGE/ES no início de
2013.
Essa consulta foi remetida à PPetro e distribuída ao procurador
do Estado, Claudio Penedo Madureira, para a elaboração de parecer. Segundo
ele, os valores devidos ao Estado têm origem na execução de contrato de
antecipação de royalties que o Estado firmou com a União em
2003.
“O Estado recebeu pouco mais de R$ 350 milhões, comprometendo-se a remunerar a
União com seus recebimentos futuros de royalties correspondentes à produção de
petróleo e gás em volumes preestabelecidos no contrato. Ocorre que os preços
desses recursos naturais subiram muito durante a execução do contrato, o que
fez com que a União descontasse dos royalties recebidos pelo Estado valor muito
superior ao que havia sido estimado pelas partes quando assinaram o contrato.
Disso resultou a conclusão de que essa elevação extraordinária e imprevisível
nos preços desequilibrou o contrato, autorizando a sua revisão pelo
Judiciário”, contextualizou Madeira.
Meses depois, o parecer jurídico da PPetro orientou a propositura da ação
judicial julgada pelo STF, cuja elaboração também contou com a participação
do procurador do Estado, Gustavo Cezar de Mello Calmon Holiday,
que, à época, ocupava a chefia da PPetro. Ainda em 2013, quando a ação
foi ajuizada, a PGE obteve uma liminar favorável ao Governo do Estado. Na
ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos descontos
nos repasses mensais dos royalties devidos ao Estado pela
União.
O julgamento teve início em fevereiro de 2020, mas após uma questão de ordem
levantada pelo ministro Alexandre de Moraes o processo foi remetido para o
Plenário Virtual. “Agora, conseguimos que a ação tivesse seu mérito julgado, o
que nos garantiu uma decisão definitiva sobre o tema e favorável ao Espírito
Santo”, comemorou procurador-geral Jasson Hibner Amaral. Fonte e foto
PGE/ES