Aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem estar cientes de prazos importantes. Para ter a oportunidade de disputar as vagas, é necessário estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do pleito. Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano.
- Posso concorrer às eleições sem fazer parte de um partido político?
Não. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).
- Quem pode se filiar a um partido? Como posso me associar?
Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Você sabe o que é desincompatibilização? A gente explica
As Eleições Municipais de 2024 ocorrem em menos de 7 meses e, por isso, é importante ficar atento aos prazos para desincompatibilização.Mas você sabe o que isso significa?
Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.
- Como a desincompatibilização é calculada?
O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
- Atenção aos prazos
Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).
Veja alguns exemplos:
Militares precisam se afastar?
No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.
Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:
- médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;
- médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;
- médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;
- juiz arbitral;
- estudante estagiário.
E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?
Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
DV/LC, DM Fonte e imagem tse