Senado aprova laudo permanente para autistas, mas no ES isso já é realidade há 9 meses

Gandini discursa na Assembleia sobre lei de sua autoria em defesa dos autistas. Crédito: Assessoria parlamentar.

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que torna permanente o laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na última quarta (28), de autoria do senador Romário (PL-RJ). No Espírito Santo, uma lei semelhante já é realidade desde maio do ano passado, portanto há nove meses.

De autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), a lei capixaba obriga a aceitação dos laudos para a constatação de autismo que forem emitidos pelos profissionais das redes pública e particular, torna o documento com validade indeterminada para todos os fins de atribuição e ele não pode ser retido pelo médico.

A mudança é uma demanda das famílias de pessoas com autismo, que reclamam das dificuldades enfrentadas por causa da sobrecarga e burocracia com a periodicidade dessa avaliação.

A diferença de tempo entre uma lei e outra é considerável. O Estado saiu na frente e, no dia 24 de maio de 2023, a Lei 11.828 foi sancionada.

Gandini afirma que a lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) contou com a colaboração do presidente da Federação das Apaes do Espírito Santo (Feapaes), Vanderson Pedruzzi Gaburo, e de Pollyana Paraguassu e Heloisa Moraes, da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amaes).

“Estou com a alma lavada porque conseguimos antecipar uma legislação federal e garantir a simplificação e desburocratização do acesso aos serviços e direitos por parte de autistas capixabas e suas famílias!”, comemorou.

Para ele, a sanção da lei também vai ajudar a reduzir filas no Sistema Único de Saúde (SUS), já que o laudo exigido só poderia ser emitido pelo SUS e existe uma grande demanda de profissionais neuropediatras e psiquiatras infantis, o que causa uma demora no diagnóstico e tratamento de pessoas com autismo.

Uma das justificativas apresentadas pelos autores das legislações estadual e nacional é de que o indivíduo com espectro autismo possui uma condição permanente, e, por isso, não há necessidade de buscar um novo laudo.

De acordo com a OMS, o autismo afeta uma a cada 100 crianças no mundo, e que apesar de começar na infância, a condição persiste durante toda a vida.

No entanto, a lei capixaba é mais ampla: nela, a retenção do documento original passa a ser proibida e o serviço público terá de aceitar o laudo médico de um profissional do setor privado, o que não consta na legislação aprovada pelo Senado.

Gandini também é autor de outra lei que beneficia a comunidade autista, a Lei 11.811/2023, que estabelece validade indeterminada para laudos de autismo no Sistema Regular de Transporte Público.