Paulo Foletto participa de reunião com ministro para buscar soluções para minimizar os estragos causados pelas chuvas

Deputado federal Paulo Folletto esteve nesta terça-feira (26) com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes,

O deputado federal Paulo Folletto esteve nesta terça-feira (26) com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, em busca de soluções para amenizar os estragos provocados pela chuvas no sul do Espírito Santo. Participaram também da reunião, parlamentares da bancada capixaba e o governador Renato Casagrande. São mais de 13 municípios atingidos fortemente pelas enchentes.

A tragédia resultou na destruição de 560 casas que necessitam serem reconstruídas, além de outras 1,7 mil que necessitam de reformas. Documento do governo estadual estima que serão necessários mais de R$ 740 milhões para atender demandas de infraestrutura urbana, rural e rodoviária, além de habitação.

Para o deputado Folletto, a reunião um momento importante de alinhamento das ações que devem chegar ao estado para tentar recompor os danos. “Alguns benefícios já estão definidos como o cartão construção no valor de R$ 3 mil para famílias inscritas no CadÚnico e uma linha de crédito para comerciantes a juros zero. Além disso, a possiblidade de adiantamento dos benefícios Bolsa Família e BPC”, destacou.

Além disso, a necessidade de ampliação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Para os comerciantes, o governo estadual investirá R$ 50 milhões para subsidiar as operações junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), por meio do Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba – FORTEC.

ICMS

No site do governo do ES, consta ainda que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou a isenção de ICMS incidente nas operações internas, interestaduais e de importação de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas e equipamentos); ampliação do prazo para pagamento do ICMS por até 180 dias e parcelamento do imposto em até seis vezes, sem juros e multas; autorização para manutenção do crédito referente à mercadoria que tiver perecido ou sido deteriorada pelas chuvas; prorrogação por 120 dias dos prazos para apresentação de impugnação e recursos contra autos de infração, para os prazos vencidos no período em que o município foi atingido pela chuva; e a Postergação dos prazos para retificação e envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).