ALES aprova urgência a projeto de Bruno que amplia valor de isenção do IPVA para pessoa com deficiência

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (16) a urgência ao Projeto de lei 46/2022, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que quer ampliar o valor de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PCDs).

Atualmente, o benefício é destinado a esse público que compra veículos de até R$ 70 mil. Mas, como o preço do carro subiu, o parlamentar propõe a elevação da isenção, que passaria a ser para veículos de até R$ 140 mil.

A proposta do parlamentar deverá ser votada na sessão de amanhã (17). O Poder Executivo também encaminhou um projeto, no mesmo sentido, porém com o valor de R$ 100 mil.

“Com o aumento absurdo nos valores dos carros, para ficar isento do IPVA é muito mais difícil. Para corrigir essa injustiça e estender as mãos para as pessoas que precisam, a minha proposta aumenta o valor da isenção, que passa a ser para veículos de até R$ 140 mil”, explicou o deputado.

Autor da Lei 11.673/22, que parcela o IPVA em seis vezes, Bruno destaca que o objetivo é cuidar para que a legislação seja ainda mais equilibrada.

“É uma ação em benefício da sociedade, na defesa do consumidor e, especialmente, no direito das pessoas com deficiência”, destacou.
Segundo a proposta, o projeto irá beneficiar pessoas acometidas de amputação, artrite reumatoide, artrodese, ausência de membros, acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE).

Também serão contemplados pessoas com autismo, alguns tipos de câncer, cardiopatia, deficiência visual, mental, doenças degenerativas, neurológicas, Distúrbio Osteomolecular Relacionado ao Trabalho (Dort), encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosante, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), linfomas, membros com deformidades congênitas ou adquiridas, paralisia cerebral, Parkinson, HIV e triplegia.

Estão incluídos ainda aqueles que necessitam de assistente na direção, desde que o veículo seja adquirido e registrado em nome do beneficiário.