Cinco novas leis são promulgadas no ES

26-11-2021 – Afolhaonline.com

O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Erick Musso (Republicanos/es) promulgou cinco novas leis nesta sexta-feira (26). As normas que entram em vigor foram publicadas no Diário do Poder Legislativo. Destaque para a Lei 11.469/2021, que determina a comunicação às autoridades policiais dos casos de violência contra a mulher ocorridos dentro de condomínios residenciais e congêneres, no Espírito Santo.

A medida foi proposta pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri/ES), por meio do Projeto de Lei (PL) 403/2021. A norma prevê que a comunicação deverá ser feita imediatamente, pelo síndico ou administrador do conjunto habitacional, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrências em andamento. 

As demais hipóteses poderão ser comunicadas por escrito por via física ou digital, dentro de um prazo de até 24 horas após a ciência do fato. O responsável pela comunicação deverá fornecer informações que ajudem a identificar a possível vítima e também o possível agressor.

Maus-tratos a animais

Também foi sancionada a Lei 11.468/2021, que estabelece a apreensão do animal submetido a maus-tratos que esteja na posse do agressor e proíbe toda pessoa punida por maus-tratos de possuir outro animal doméstico pelo prazo de cinco anos. A iniciativa é da deputada Janete de Sá (PMN), que apresentou o PL 220/2019 ao Legislativo estadual. A matéria também prevê multa para quem descumprir as regras.

Assepsia de areia

Outra norma que entra em vigor determina que os responsáveis por áreas de lazer e recreação infantil realizem a assepsia periódica da areia do local. A Lei 11.470/2021 tem como objetivo prevenir doenças como hepatite, toxoplasmose, leptospirose, histoplasmose, hantavírus, além da proliferação de larvas, bolores, leveduras, germes, fungos, micróbios e verminoses. O autor da medida é o deputado Dary Pagung (PSB/ES), autor do PL 556/2019.

Limpeza de rios

O deputado Marcos Garcia (PV/ES) é o responsável pela criação do programa “Limpa Rio”. A Lei 11.471/2021 prevê a realização de ações que objetivam o desassoreamento e a limpeza dos mananciais capixabas, bem como a desobstrução dos leitos e margens, para favorecer o escoamento das águas e prevenir inundações. A lei teve como origem o PL 968/2019, de iniciativa do parlamentar.

Capital do Turismo

Conhecida pelas suas belas praias de areias monazíticas, o município de Guarapari é agora oficialmente a Capital do Turismo Capixaba. O reconhecimento está definido na Lei 11.472/2021. As mais de 30 praias da cidade atraem mais de 700 mil visitantes por ano. A iniciativa de conceder o título foi do deputado Carlos Von (Avante/ES), autor do PL 150/2020.

Sanção tácita

Todas as cinco leis foram promulgadas. A hipótese é prevista em lei quando é extrapolado o prazo para o governador se manifestar sobre a promulgação de uma norma. Nesses casos, segundo o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do Estado importará sanção”.