Qualquer cidadão
pode acompanhar os gastos dos candidatos, partidos políticos e federações
partidárias, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a campanha
e depois dela. A instituição possui ferramentas que possibilitam saber
quanto o político está gastando e de onde vem o dinheiro, qual é o patrimônio
do candidato, entre outras informações públicas.
Os dados estão disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de
Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Com esse acesso, é possível localizar no mapa disponível
todas as candidaturas por regiões e estados. Esse instrumento possibilita
consultar dados como a situação das candidaturas, bens declarados, situação do
registro da candidatura na Justiça Eleitoral e a procedência dos recursos
utilizados na campanha eleitoral. As informações são disponibilizadas à medida
que os recursos são declarados pelos que disputam as eleições no próprio
sistema.
Fontes de recursos
Além dos
recursos oficiais provenientes do fundo eleitoral, há o fundo partidário, ambos
constituídos por verbas públicas distribuídas seguindo critérios de
representação dos partidos no Congresso Nacional.
Outra forma de arrecadação permitida é o
financiamento coletivo. Trata-se da coleta de fundos para candidatos ou
partidos por meio de uma plataforma virtual de arrecadação (sítios na internet,
aplicativos e outros meios eletrônicos). Essa modalidade será usada pela
terceira vez em eleições no país.
Qualquer cidadão pode contribuir com a campanha
de um partido ou candidato, seguindo as regras estabelecidas pela Resolução 23.607/2019 do TSE, que trata da arrecadação, dos gastos eleitorais
e da prestação de contas das eleições de 2022. Todas as contribuições devem ser
documentadas, registradas nos tribunais eleitorais e emitidos recibos que serão
declarados no imposto de renda do doador.
Todos os recursos arrecadados são instantaneamente informados ao TRE e ao candidato favorecido. O doador recebe a comprovação de sua contribuição no ato da doação e todas as informações são atualizadas de imediato e disponibilizadas para consulta na web.
Limites de gastos
Os candidatos têm limites de gastos estabelecidos pelo TSE de acordo com as dimensões populacionais e eleitorais de cada unidade da federação ou município, exceto para os cargos de deputado federal e estadual, que têm tetos únicos, fixados em R$ 3,176 milhões para os que disputam uma vaga na Câmara Federal e de R$ 1,270 milhão para os pleiteantes a uma vaga nas assembleias legislativas.
Os valores para a campanha de 2022 são os mesmos adotados nas eleições de 2018, porém com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Espírito Santo, o valor mais alto é para as candidaturas ao governo, que pode chegar a R$ 7,115 milhões no primeiro turno.
Doações proibidas
Em 2015, o TSE julgou como inconstitucional a
doação de empresas para campanhas eleitorais, decisão consolidada na Lei Federal 13.488/2017. Com isso, pessoas jurídicas ficaram impedidas de contribuir
com os candidatos às eleições.
A Resolução 23.604/2021 esclarece que recursos de origem estrangeira também
estão proibidos por lei. Igualmente, não podem fazer doações para campanhas
eleitorais as pessoas que prestam serviços permissionários públicos e
autoridades públicas, inclusive os de livre nomeação, mesmo que temporária.
Destinação dos recursos
A Lei 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, especifica o que pode e o que não pode ser pago com os recursos arrecadados para as campanhas eleitorais, distinguindo despesas pessoais do candidato daquelas efetuadas diretamente com a campanha.
Podem ser feitos gastos com material impresso, publicidade, aluguel, transportes do candidato, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal envolvido na campanha, montagem de eventos, carros de som, combustível para os veículos da campanha, pesquisas eleitorais, programas para as mídias e gastos com internet, lembrando que os provedores têm de estar em território nacional.