Começa nesta sexta-feira (26) a veiculação do horário eleitoral gratuito nas emissoras de TV e rádio do país. No primeiro turno as propagandas serão exibidas de segunda a sábado, até o dia 29 de setembro. Serão dois blocos de 25 minutos. No rádio, a exibição será às 7 horas e ao meio-dia; na TV, às 13 horas e às 20h30.
Essa é uma oportunidade de
os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual ou distrital apresentarem aos eleitores
suas propostas nos veículos de comunicação. Em caso de segundo turno (para
presidente ou governador), as propagandas serão transmitidas de 7 a 28 de
outubro.
Regras
A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória
nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, assim como nos
canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e
também Câmaras Municipais. Os partidos são obrigados a garantir o uso de
recursos de acessibilidade, como a utilização de janela com intérprete de
Libras, legendas em texto e audiodescrição.
De acordo com a Resolução
23.610/2019 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a exibição dos programas eleitorais respeitará um sistema de
rodízio. O partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada
em último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição no
dia seguinte e assim sucessivamente.
Tempo por
partido
O tempo de cada partido é distribuído da
seguinte forma: 90% do tempo é definido de acordo com a representatividade dos
partidos (ou coligações nas eleições majoritárias) na Câmara Federal. Os 10%
restantes são distribuídos igualitariamente entre os partidos.
Se algum partido ou federação deixar de concorrer
definitivamente às eleições proporcionais em qualquer etapa, o tempo a ele
destinado será dividido aos remanescentes. Já a distribuição do tempo de
propaganda para cada candidato é de competência das legendas, federações e
coligações.