Tramita na
Assembleia Legislativa projeto de lei (PL) para garantir o acesso ao ensino às
crianças com até 5 anos de idade. Conforme a iniciativa, na falta de vagas na
rede pública municipal, meninos e meninas nessa faixa etária serão matriculados
em escolas particulares. Os custos serão arcados pela administração pública
estadual via celebração de contrato.
De acordo com o PL 453/2022, o benefício de
concessão de vagas terá caráter provisório, ou seja, será cancelado caso surjam
vagas ofertadas pela prefeitura. Também haverá cancelamento quando a criança
faltar por 15 dias seguidos sem justificativa ou o percentual de ausência
passar de 25% do ano letivo; ou ainda se não forem atendidos requisitos
determinados por leis ou normas.
Além disso, a quantidade de alunos beneficiados
não poderá ultrapassar 10% de estudantes com até 5 anos inscritos na rede
pública municipal. Caberá ao Executivo estadual elaborar o orçamento destinado
a essa iniciativa anualmente com base em informações repassadas pelas
secretarias municipais de Educação.
“Conforme estabelecido pela Constituição
Federal, o Estado tem o dever de garantir a educação para crianças de 0 a 5
anos”, destaca o deputado Marcos Madureira (PP), autor da proposta. Para
reforçar o entendimento,o parlamentar cita decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) segundo a qual o Estado deve assegurar atendimento em creche e pré-escola
sem necessidade de regulamentação do Congresso Nacional.
Madureira reconhece os efeitos positivos do ensino para as crianças nessa faixa etária. “A creche é fundamental no desenvolvimento infantil, é nela que a criança aprenderá a se relacionar com pessoas de sua mesma idade, descobrindo e aprendendo coisas que serão úteis para sua vida futura, vivendo experiências enriquecedoras”, conclui.
Tramitação
O PL tramitará pelas comissões de Justiça,
Cidadania, Educação e Finanças.