Motoristas capixabas já podem se inscrever no Cadastro Positivo de Condutores

Projeto de Bruno Lamas, que está para ser votado pela Assembleia, garante desconto de 30% no IPVA e no licenciamento do veículo, além do fim da cobrança para renovar a CNH para maiores de 60 anos. Pré-requisito é não ter cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses

Os motoristas capixabas que não cometeram infrações ao longo de 12 meses já podem se inscrever, desde ontem (22), no chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O Cadastro de Bons Motoristas poderá ser usado por órgãos governamentais e empresas para concessão de benefícios, como reduções fiscais e descontos em pedágios, locação de veículos e contratos de seguros.

No Espírito Santo, a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou requerimento de urgência para votar o Projeto de Lei (PL) 205/2022, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que garante benefícios como: redução de 30% sobre o valor a ser pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e também do licenciamento do veículo.

Além disso, também poderão receber créditos de 100 a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente 1 vale R$ 4,03 – a serem compensados com débitos de natureza tributária e não tributária existentes em nome do beneficiário; e desconto de 80% sobre o valor de multas de trânsito, com exceção daquelas derivadas do uso de álcool ou substâncias psicoativas e da recusa de exame para comprovar tal situação.

A proposta de Bruno, que deverá ser votada assim que os vetos na pauta de votação da Assembleia Legislativa sejam apreciados, também garante o fim da cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos maiores de 60 anos de idade. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar o disposto no texto no que couber no prazo máximo de 30 dias.

“Os benefícios serão concedidos com o objetivo de fomentar boas práticas no trânsito e no exercício da cidadania, além da valorização da função socioeconômica dos tributos e tarifas; e estimular condutores que respeitem as normas do Código de Trânsito Brasileiro”, declarou o deputado, que disse estar confiante na votação rápida da proposta.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas e ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que estiver no cadastro positivo.

Esse banco de dados poderá ser usado para concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, tanto por órgãos públicos como empresas privadas. Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado.

Essa autorização prévia implica no consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC. A consulta se dará por meio de fornecimento de nome completo e CPF do condutor. Apesar do início do cadastro nesta quinta, os benefícios só começam a ser concedidos a partir do dia 13 de outubro, quando o cadastro positivo será ativado.

Quem foi autuado e estiver recorrendo de alguma infração somente poderá entrar no cadastro após o fim do processo. Além disso, o motorista será excluído do sistema se perder o direito de dirigir, se a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou se estiver cumprindo pena privativa de liberdade. Para isso, o sistema será integrado aos dados do Poder Judiciário.

 COMO PARTICIPAR

A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran. Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).