MPF/ES: Laranja da Terra terá de implementar o funcionamento do ponto eletrônico para profissionais da saúde

12-01-2021 – Afolhaonline.com

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do município de Laranja da Terra (ES) para que ele implemente o efetivo controle biométrico de frequência dos profissionais da área da saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 45 dias.

Também foi determinada a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde do município, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. Esses dados ainda devem constar no site institucional do município.

Os dados do registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser disponibilizado para consulta de qualquer cidadão.

A ação do MPF pretende garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, além de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços.

A Prefeitura já havia recebido recomendação do MPF, desde 2015, indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde. Em fevereiro de 2016, foi expedido ofício solicitando informações atualizadas a respeito das providências adotadas. O município, contudo, não se pronunciou.

Além disso, após reiteração do ofício e inúmeras outras tentativas de implantação das medidas recomendadas, ao longo de três anos não foram adotadas quaisquer providências efetivas por parte dos gestores municipais de Laranja da Terra.

Histórico – Em 2015, o MPF realizou uma ação coordenada e expediu recomendações a todos os municípios do Espírito Santo indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Nos casos em que as administrações não acataram as providências ou não as cumpriram na íntegra, foi necessário o ajuizamento das ações civis públicas.

Número do processo: 0005034-63.2018.4.02.5001.