Começou
a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 08/2022, que muda o valor do teto salarial dos servidores públicos
capixabas. A matéria, de Janete de Sá (PSB/ES), foi lida na sessão ordinária
desta terça-feira (18) e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania e
Finanças.
A proposta altera a Constituição Estadual para
definir como teto único do funcionalismo estadual o subsídio mensal dos
desembargadores do Tribunal de Justiça (TJES), que no momento é R$ 35.462,22.
No texto atual o limite é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), que recebem R$ 39.293,32. Contudo, a Constituição Federal determina que
no âmbito do Executivo o limite é o subsídio do governador; no Legislativo o
dos deputados estaduais; e nas carreiras jurídicas o dos desembargadores. Isso
provoca cortes na remuneração de vários servidores.
De acordo com a iniciativa, a medida vale para servidores da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado do Espírito Santo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública e também para os que recebem proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Por
fim, a PEC estabelece que as carreiras cuja remuneração ou subsídio tenham como
limite até a publicação das mudanças o valor recebido pelo governador do Estado
(atualmente, R$ 25.231,90) passarão a ter como teto 100% do subsídio mensal, em
espécie, dos desembargadores do TJES a partir de 1º de janeiro de 2023.
Na justificativa da proposição a parlamentar argumenta que a mesma não
causa impacto econômico no Tesouro Estadual porque os servidores possuem os
valores de seus subsídios e remunerações previstos nos respectivos planos de
carreira e o que vem ocorrendo é o “corte” dos vencimentos quando se ultrapassa
o limite remuneratório em vigor. Janete ainda destaca que diversos estados já
utilizam como teto o subsídio dos desembargadores.
Veto
Doze itens faziam parte da pauta da Ordem do
Dia, mas nenhum deles chegou a ser analisado porque foi mantido o prazo do veto
parcial na Comissão de Justiça. Dessa forma, a pauta permaneceu “trancada”. O
veto em questão é referente ao Projeto de Lei
Complementar (PLC) 41/2022, do Executivo, que trata dos impactos de afastamentos por
licença médica para tratamento da própria saúde relacionadas à CID Covid na
Bonificação de Desempenho prevista na Lei Complementar (LC) 504/2009. Com o
trancamento da pauta, todos os
itens voltam a compor a pauta da sessão desta quarta-feira (19).