Proibida a prisão de eleitor a partir desta terça

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas após o pleito de domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso, conforme assegura o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A exceção vale para casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A lei tem como premissa repelir as pessoas que buscam dificultar o exercício do voto. Por isso, o artigo 235 assegura que quem for impedido de exercer esse direito, por meio de violência física ou moral, poderá ter acesso a um salvo-conduto, documento expedido para assegurar livre trânsito. Se ainda assim alguém tentar violar essa garantia poderá ficar preso por até cinco dias. 

No caso de flagrante delito, é importante ressaltar os crimes eleitorais para os quais está prevista punição pela Lei 9.504/1997. É o caso, por exemplo, de realização de boca de urna, comícios, carretas e impulsionamento de conteúdos na internet no dia da eleição. 

Candidatos e mesários

Desde o dia 17 de setembro, está valendo a imunidade eleitoral de candidatos e de mesários e fiscais de partidos no exercício de suas funções. Só pode ocorrer, nesse caso, prisão em flagrante delito. 

Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno acontece no próximo domingo (2), os cidadãos com direito a voto escolherão candidatos para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual (ou distrital). São 156 milhões de eleitores em todo o país e 2,9 milhões no Espírito Santo.