A partir desta terça-feira (27) e até 48
horas após o pleito de domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso, conforme
assegura o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A exceção vale para casos
de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou
desrespeito a salvo-conduto.
A lei tem como premissa repelir as pessoas que
buscam dificultar o exercício do voto. Por isso, o artigo 235 assegura que quem
for impedido de exercer esse direito, por meio de violência física ou moral,
poderá ter acesso a um salvo-conduto, documento expedido para
assegurar livre trânsito. Se ainda assim alguém tentar violar essa
garantia poderá ficar preso por até cinco dias.
No caso de flagrante delito, é importante
ressaltar os crimes eleitorais para os quais está prevista punição pela Lei 9.504/1997. É o caso, por exemplo, de realização de boca de
urna, comícios, carretas e impulsionamento de conteúdos na internet no dia
da eleição.
Candidatos e
mesários
Desde o dia 17 de setembro, está valendo a
imunidade eleitoral de candidatos e de mesários e fiscais de partidos no
exercício de suas funções. Só pode ocorrer, nesse caso, prisão em flagrante
delito.
Nas eleições deste ano, cujo primeiro turno
acontece no próximo domingo (2), os cidadãos com direito a voto escolherão
candidatos para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal
e estadual (ou distrital). São 156 milhões de eleitores em todo o país e 2,9
milhões no Espírito Santo.