Enfim, uma boa
notícia para os motoristas capixabas que pagam o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). É que já está valendo os efeitos do Decreto nº
5224-R, do governador Renato Casagrande (PSB/ES), e, a partir deste mês, o
motorista capixaba poderá parcelar o imposto em até seis vezes. Esse é um
direito garantido pela Lei 11.673/22, de autoria do deputado estadual Bruno
Lamas (PSB/ES).
Até o ano passado, o IPVA só poderia ser pago pelo
motorista à vista ou dividido em quatro vezes, seguindo a Lei 10.570/2016,
também de autoria do mesmo parlamentar. Agora, o motorista poderá pagar o
imposto em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única (com 15% de
desconto) ou a primeira parcela na data de 08/05/23. A última poderá ser
efetuada em 31/10/23.
A expectativa é de que a alteração no número de
cotas do IPVA beneficie diretamente cerca de 900 mil proprietários de veículos
que já pagam parcelado no Estado. Em 2022, aproximadamente 400 mil
proprietários fizeram o pagamento do imposto à vista, enquanto os demais
optaram por parcelar o débito, totalizando 1,3 milhão de veículos, que é a
frota tributável do Espírito Santo.
“Agora é lei! O IPVA foi parcelado em seis vezes!
É mais uma entrega importante do nosso mandato, que ajuda os capixabas,
principalmente em tempos tão difíceis da economia. Com o parcelamento mais
elástico, será possível reduzir a inadimplência em relação ao imposto,
beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população
capixaba”, declarou Bruno Lamas, que deixa o mandato no dia 31 deste mês e
assume o cargo de secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação
Profissional, a convite do governador.
BOLSO
Para o deputado, a nova lei irá aliviar o bolso do
capixaba. “Pense no cidadão que tem um carro em dias difíceis, de crise
mundial, com o preço da gasolina nas alturas. E também no pequeno empreendedor,
que tem uma revenda de água, com uma ou duas motos. Na hora de pagar o IPVA,
somado a outras dívidas, fica complicado, não é mesmo? Minha lei facilita a
vida do contribuinte”, frisou o parlamentar.
E, segundo os técnicos da Secretaria da Fazenda
(Sefaz), a mudança não acarreta nenhum impacto financeiro para os cofres
públicos, uma vez que não altera a base de cálculo ou a alíquota do imposto. O
Espírito Santo segue tendo a menor alíquota de IPVA da Região Sudeste e uma das
menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de
passeio e utilitários.
“O IPVA é uma importante fonte de receita do
Estado e representa, por outro lado, um significativo impacto no orçamento
familiar de milhões de cidadãos capixabas. Dessa forma, ao parcelar o imposto
em seis vezes, damos uma importante contribuição ao motorista que cumpre
regularmente com seu dever”, concluiu Bruno.