Panfletos em carros na mira de lei

Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) na sexta-feira (23) a Lei 11.749/2022. A medida proíbe a afixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas e passa a valer no dia 7 de fevereiro, 45 dias após a publicação oficial.

Originário do Projeto de Lei (PL) 458/2022, de Gandini (Cidadania/ES), o texto não se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os pedestres. Também ressalta a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem de cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar o folheto em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade.

A medida busca evitar danos a itens como palhetas e frisos dos veículos e reduzir a poluição ambiental. “Muitas vezes o material impresso é descartado pelo motorista, pois, ao retornar ao veículo, esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e acaba jogando-o na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros”, explica o autor da norma. Fonte  e foto ales.