Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) na sexta-feira (23) a Lei 11.749/2022. A medida proíbe a afixação de
propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em
vias públicas e passa a valer no dia 7 de fevereiro, 45 dias após a publicação
oficial.
Originário do Projeto de Lei (PL) 458/2022, de Gandini (Cidadania/ES), o texto não se aplica a
propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os
pedestres. Também ressalta a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem
de cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar
o folheto em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade.
A medida busca evitar danos a itens como
palhetas e frisos dos veículos e reduzir a poluição ambiental. “Muitas vezes o
material impresso é descartado pelo motorista, pois, ao retornar ao veículo,
esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e acaba jogando-o na rua,
ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros”, explica o autor
da norma. Fonte e foto ales.